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16 de outubro de 2015

JUSTIÇA ACATA PEDIDOS DO MP E CONDENA MUNICÍPIO DE CAVALCANTE POR MANTER LIXÃO A CÉU ABERTO




Julgando procedente a ação proposta pela promotora Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, o juiz Lucas Mendonça Lagares condenou o município de Cavalcante a adequar os serviços de descarte do lixo. A decisão veio depois que o MP acionou o município por danos causados pelo meio ambiente gerados pelo descarte impróprio dos resíduos sólidos. A demanda foi ajuizada em 2007, tendo a sentença sido proferida agora.

Ação

A ação proposta pela promotora Úrsula Catarina apontou que a prefeitura de Cavalcante depositava o lixo ao céu aberto, de forma aleatória, sem preocupação com o tratamento ou separação de resíduos comuns e hospitalares. Na ocasião, a promotora solicitou informações da então Agência Ambiental, que confirmou a ausência de licença ambiental que autorizasse o descarte dos resíduos pela prefeitura no local.

Diante de todas as informações e provas reunidas, o MP requereu que o município fosse proibido de dispor o lixo de forma irregular e em área não licenciada; bem como obrigado a remover o lixo do local atual, restaurar as condições primitivas da área e elaborar um projeto previamente licenciado pela Agência Ambiental; além da execução de projeto para educação ambiental.

Sentença

Passados oito anos de tramitação processual, o juiz Lucas Lagares proferiu sentença acolhendo os pedidos do MP, ressaltando que, perante a Justiça, qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, pode ser responsabilizada por dano ambiental. Na decisão, ele aproveitou para destacar o papel da ação proposta, que visa proteger o meio ambiente e resguardar os interesses da população em geral e das famílias que moram próximas ao local. Alegou também que a Promotoria produziu provas incontestáveis que comprovam o descaso da administração municipal com o meio ambiente.

Julgando procedente o requerido pela promotora, o juiz condenou o município a, num prazo de 180 dias, tomar providências para elaboração do projeto ambiental, solicitação das licenças necessárias e construção e implementação do aterro sanitário para depósito de dejetos sólidos. Determinou que a administração de Cavalcante deixe de dispor o lixo de maneira irregular, remova o lixo depositado na área atual, restaure as condições primitivas e apresente os projetos de serviços de limpeza e coleta do lixo urbano, e de educação ambiental, além de indenizar a população pelos danos causados. Para o caso de descumprimento do prazo, o juiz fixou multa diária de R$ 500,00.

 (Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

Sexta-feira, 16 de outubro, 2015

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