Julgando
procedente a ação proposta pela promotora Úrsula Catarina Fernandes da Silva
Pinto, o juiz Lucas Mendonça Lagares condenou o município de Cavalcante a
adequar os serviços de descarte do lixo. A decisão veio depois que o MP acionou
o município por danos causados pelo meio ambiente gerados pelo descarte
impróprio dos resíduos sólidos. A demanda foi ajuizada em 2007, tendo a
sentença sido proferida agora.
Ação
A
ação proposta pela promotora Úrsula Catarina apontou que a prefeitura de
Cavalcante depositava o lixo ao céu aberto, de forma aleatória, sem preocupação
com o tratamento ou separação de resíduos comuns e hospitalares. Na ocasião, a
promotora solicitou informações da então Agência Ambiental, que confirmou a
ausência de licença ambiental que autorizasse o descarte dos resíduos pela
prefeitura no local.
Diante
de todas as informações e provas reunidas, o MP requereu que o município fosse
proibido de dispor o lixo de forma irregular e em área não licenciada; bem como
obrigado a remover o lixo do local atual, restaurar as condições primitivas da
área e elaborar um projeto previamente licenciado pela Agência Ambiental; além
da execução de projeto para educação ambiental.
Sentença
Passados
oito anos de tramitação processual, o juiz Lucas Lagares proferiu sentença
acolhendo os pedidos do MP, ressaltando que, perante a Justiça, qualquer pessoa
física ou jurídica, de direito público ou privado, pode ser responsabilizada
por dano ambiental. Na decisão, ele aproveitou para destacar o papel da ação
proposta, que visa proteger o meio ambiente e resguardar os interesses da
população em geral e das famílias que moram próximas ao local. Alegou também
que a Promotoria produziu provas incontestáveis que comprovam o descaso da
administração municipal com o meio ambiente.
Julgando
procedente o requerido pela promotora, o juiz condenou o município a, num prazo
de 180 dias, tomar providências para elaboração do projeto ambiental,
solicitação das licenças necessárias e construção e implementação do aterro
sanitário para depósito de dejetos sólidos. Determinou que a administração de
Cavalcante deixe de dispor o lixo de maneira irregular, remova o lixo
depositado na área atual, restaure as condições primitivas e apresente os
projetos de serviços de limpeza e coleta do lixo urbano, e de educação
ambiental, além de indenizar a população pelos danos causados. Para o caso de
descumprimento do prazo, o juiz fixou multa diária de R$ 500,00.
(Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina
Arruda)
Sexta-feira,
16 de outubro, 2015
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