O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 20, o projeto
de lei que regulamenta o exercício do direito de resposta aos que se sentirem
ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de comunicação. O
texto volta agora à apreciação dos senadores.
O
projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê que o cidadão
que se sentir ofendido em sua honra, reputação, imagem ou intimidade, pode
exigir a retificação da informação em espaço proporcional à notícia divulgada.
O projeto regulamenta o artigo 5º da Constituição e é o primeiro do gênero
desde a revogação da Lei de Imprensa em 2009.
Na
votação, os deputados retiraram do texto original a possibilidade de o ofendido
exercer pessoalmente o direito de resposta, a chamada retificação pessoal, nos
casos de conteúdo televisivo ou radiofônico. Outra mudança foi a inclusão de um
artigo que isenta o acusado de punição caso se retrate, pelos mesmos meios,
antes da sentença em ações de calúnia e difamação.
A
última vez que a proposta foi colocada em pauta foi no ano passado, mas o tema
não avançou em plenário. O tema volta à tona no momento em que o presidente da
Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ganhou destaque no noticiário como um dos
principais investigados da Operação Lava Jato.
"O
projeto acaba com o jornalismo investigativo", concluiu o líder do PPS,
Rubens Bueno (PR). Apenas PPS, DEM e PSDB votaram contra o projeto.
O
projeto dá ao ofendido a possibilidade de reivindicar o direito de resposta
diretamente ao veículo de comunicação. A partir da data de publicação da
notícia, o cidadão tem até 60 dias para exigir esse direito. O ofendido pode
exigir que o direito de resposta seja publicado em mesmo espaço semelhante ao
conteúdo publicado contra ele, no mesmo dia da semana e horário do agravo.
Mesmo
havendo retratação espontânea do veículo, se o cidadão se sentir insatisfeito
com o tratamento, poderá recorrer à Justiça, em primeira instância. Caso a
empresa não faça a retratação em sete dias - contando a partir da data do
recebimento do pedido de direito de resposta -, o ofendido poderá procurar
instâncias judiciais superiores. Ao receber a ação, o magistrado dará 24 horas
para que o responsável seja citado e três dias para a contestação. Ao total, o
juiz terá 30 dias para deliberar sobre a ação.
O
projeto não se aplica aos comentários feitos por usuários de internet nas
páginas eletrônicas dos veículos de comunicação.
A
lei do Direito de Reposta prevê que o juiz poderá impor multa diária ao réu,
independentemente da solicitação do autor da ação "bem como modificar-lhe
o valor ou a periodicidade, caso verifique-se que se tornou insuficiente ou
excessiva." Foi mantido na lei a possibilidade de efeito suspensivo da
decisão de primeira instância, desde que seja por colegiado.
(Agência
Câmara)
Quarta-feira,
21 de outubro, 2015
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