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3 de maio de 2016

WHATSAPP VOLTA A FUNCIONAR NO BRASIL, APÓS BLOQUEIO DA JUSTIÇA




 O WhatsApp voltou a funcionar para algumas pessoas, disseram usuários do aplicativo nesta tarde de terça-feira (3). Eles comentaram sobre o retorno em redes sociais como Facebook e Twitter.

Procuradas pelo G1, Oi e Vivo informaram terem sido notificadas e que já liberaram o acesso ao aplicativo. TIM e Claro não responderam. A Justiça de Sergipe derrubou o bloqueio que havia sido determinado pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe.

Ele havia determinado que TIM, Oi, Claro, Vivo e Nextel suspendessem o acesso ao WhatsApp por 72 horas a partir das 14h de segunda-feira. O WhatsApp conseguiu obter uma decisão favorável da Justiça de Sergipe e derrubou o bloqueio.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima aceitou um pedido de reconsideração dos advogados do WhatsApp.

Com isso, o serviço deveria voltar a funcionar assim que as operadoras fossem notificadas e fizessem ajustes em sua rede de telefonia.

Os advogados do WhatsApp haviam entrado com um recurso contra a determinação, mas não obtiveram sucesso, pois o desembargador Cezário Siqueira Neto negou o pedido.

Investigação
O bloqueio do aplicativo foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal sobre tráfico de drogas no município de Lagarto, a 75 km de Aracaju.

A recusa já havia resultado na prisão do presidente do Facebook para América Latina em março deste ano, também determinada pelo juiz Marcel Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, responsável pela decisão que bloqueou o aplicativo.

O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público. A multa para as empresas em caso de descumprimento do bloqueio é de R$ 500 mil por dia.

Aplicativo diz não ter dados
Em comunicado, o WhatsApp lamentou a decisão e disse não ter a informação exigida pelo juiz. Nesta terça, Jan Koum, um dos criadores do WhatsApp, afirmou que o app não guarda histórico de mensagem de seus usuários e sugeriu que atender aos pedidos da Justiça brasileira colocaria em risco a segurança não só dos usuários brasileiros, mas de todos os usuários no mundo.

Após a repercussão da decisão, o site do TJSE apresentou instabilidade na tarde de segunda. O problema continua nas primeiras horas da manhã desta terça-feira.

O Anonymous Brasil assumiu a autoria do ataque e informou ter derrubado o site do TJSE em protesto pela decisão de bloquear o aplicativo. A assessoria de comunicação do TJSE não confirmou que o site foi hackeado. Depois que o órgão percebeu a possibilidade de um ataque, decidiu bloquear a internet para proteger a rede de dados.

Outros bloqueios
Não é a primeira vez que um tribunal decide pela suspensão do acesso ao serviço de bate-papo no Brasil.

O bloqueio anterior ocorreu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão por 48 horas em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal.

O aplicativo ficou inacessível por 12 horas e voltou a funcionar por decisão do Tribunal de Justiça de SP.
(G1)
Terça-feira, 03 de maio, 2016

MADAME ENDOIDOU




Não há outra explicação: a presidente Dilma endoidou. A que outra conclusão terá chegado quem leu os jornais de ontem, ao se deparar com as manchetes sobre ter ela anunciado que sexta-feira enviará ao Congresso projeto de emenda constitucional antecipando para 2 de outubro as eleições presidenciais marcadas para 2018?

Primeiro porque nada justifica a supressão de dois anos no atual mandato. Depois, porque para concretizar esse monstrengo, tanto Dilma quanto Michel Temer precisarão renunciar à presidência e à vice-presidência da República. Logo Temer, que se encontra a um passo de assumir o poder por força de dispositivo constitucional. Por obra de que sortilégios faria isso?

Dilma deveria estar lutando por seu mandato, argumentando não haver cometido crime algum, muito menos de responsabilidade. Renunciar revela insanidade para quem se julga inocente.

Acresce que jamais um Congresso em sã consciência, prestes a livrar-se dela, surpreenderia o país votando a antecipação eleitoral. Nada se torna mais essencial o que cumprir a Constituição, que prevê em sequência ao impeachment a posse do vice-presidente. Realizar eleições fora de época é bobagem. Ainda mais como forma de vingança, para afastar o substituto legal. Quem garante que deputados e senadores votariam tal emenda?

Por último, o derradeiro obstáculo: a candidatura do Lula. Apesar de andar na baixa, o ex-presidente ainda ocupa a pole-position. Contaria com os votos do PT e adjacências em meio à confusão dos demais partidos, sendo que o PMDB, prestes a ocupar o poder, despencaria no precipício caso aceitasse sacrificar Temer. Mas tem mais: o PT encontra-se aos farrapos, fora da absurda hipótese de dar a volta por cima e levar outra vez o Lula ao poder. Teria o primeiro-companheiro força e saúde para recomeçar? Talvez para convidar Dilma para chefe da Casa Civil? O reino do absurdo não chegaria a tanto...

Em suma, aguarda-se para amanhã, talvez até para hoje, o desmentido da mais nova iniciativa da presidente Dilma. Caso aprovado o pedido de eleição para 2016, o sonho de lula é voltar a ser de fato o presidente da república da Banânia. 

Carlos Chagas

Terça-feira, 03 de maio de 2016

2 de maio de 2016

ENTREVISTA COM JANAINA PASCHOAL




Postado pela Redação

Segunda-feira, 02 de maio 2016

GOLPE E CONTRAGOLPE




A presidente Dilma e a turma que compõe o seu grupo e o esquema que ela encabeça, entre deputados, senadores, ministros e diretores de empresas públicas, acrescidos das vantagens e proveitos que seus companheiros surrupiaram do tesouro nacional, não se cansam de atribuir ao processo de impedimento da senhora presidente como uma tentativa de golpe. Trata-se, autenticamente, de um processo constitucional legítimo, a que se ancora a Lei 1.079/50, que ordinariamente estabeleceu o início e o fim, as etapas e a rotina a que está submetido seu trâmite. É importante realçar que por esse diploma (Art. 2º) pune-se até a tentativa, o que dirá do crime perpetrado e repetido. E tudo, até agora, está rigorosamente seguindo a regra e o compasso legais. Portanto, haverá a coorte de sua excelência a presidente de encaminhar contraprovas às evidências superlativas de toda a ordem e espécie carreadas para os autos ora em análise pela comissão processante instalada no Senado Federal.

A oportunidade da prova pela denunciada, atento aquele órgão para o princípio também constitucional do contraditório e da ampla defesa, esvaiu-se sem que a senhora presidente conseguisse enfrentar o conteúdo da denúncia com algo jurídica e faticamente relevante.

Esta argumentação da denunciada de insistir e cingir sua defesa a uma teoria de golpe é de todo lamentável, pois, no plano internacional, diminui a posição do Brasil no concerto das nações, e, internamente, confunde a opinião pública menos esclarecida, pois não configura a verdade, mas, sim, uma manobra estratégica emocional para afrontar nosso estado de direito. Sim, por escassez de argumentos ou de provas, ainda que desejasse ela avolumar o processo, não constituiriam documentos convincentes, senão para falsear a verdade.

Ora, leitores, agora sim, agora está a senhora presidente, com o único argumento com que pretende sustentar sua defesa, golpeando a verdade e o povo, o que a faz protagonista de um golpe. Este golpe por ela produzido envergonha nossa nação perante o exterior, e, então, em defesa das instituições, do selo da República e em amparo ao já combalido tesouro estaria o Congresso Nacional construindo uma defesa legítima a atuar como contragolpe, este, porém, não urdido nas sombras, nos gabinetes do Planalto, não rompendo diretrizes, não alterando, deturpando ou atraiçoando incisos legais, mas aplicado diante da luz solar, das testemunhas e dos holofotes que acompanham a investigação.

O eminente prof. Miguel Reale, nome de assinalável responsabilidade no esplendor jurídico do país, afirmou, categoricamente, não como recurso de imagem, mas com a ênfase da verdade, diante de um auditório pasmado de tantas surpresas, que jamais vira crime com tantas impressões digitais como mostra a denúncia e todo o processado. A presença do ilustre e respeitável jurista, que serviu o ex-presidente Lula até o limite permitido por sua consciência, secundado pela prof. Janaina Paschoal na audiência no Senado Federal, é a segurança que tranquiliza os brasileiros quanto à procedência completa dos motivos pelos quais urge afastar a senhora presidente, como salvaguarda de restos de um Brasil ético e desenvolvimentista.

Que o contragolpe, interrompendo a continuidade delitiva oficial, possa prestar-se à libertação de um país refém de procedimentos não republicanos, todos enfeixados numa rede que empobrecia o país e comprometia seu futuro.

Tchau, querida!

José Maria Couto Moreira é advogado.

Segunda-feira, 02 de maio de 2016