A
presidente Dilma e a turma que compõe o seu grupo e o esquema que ela encabeça,
entre deputados, senadores, ministros e diretores de empresas públicas,
acrescidos das vantagens e proveitos que seus companheiros surrupiaram do
tesouro nacional, não se cansam de atribuir ao processo de impedimento da
senhora presidente como uma tentativa de golpe. Trata-se, autenticamente, de um
processo constitucional legítimo, a que se ancora a Lei 1.079/50, que
ordinariamente estabeleceu o início e o fim, as etapas e a rotina a que está
submetido seu trâmite. É importante realçar que por esse diploma (Art. 2º)
pune-se até a tentativa, o que dirá do crime perpetrado e repetido. E tudo, até
agora, está rigorosamente seguindo a regra e o compasso legais. Portanto,
haverá a coorte de sua excelência a presidente de encaminhar contraprovas às
evidências superlativas de toda a ordem e espécie carreadas para os autos ora
em análise pela comissão processante instalada no Senado Federal.
A
oportunidade da prova pela denunciada, atento aquele órgão para o princípio
também constitucional do contraditório e da ampla defesa, esvaiu-se sem que a
senhora presidente conseguisse enfrentar o conteúdo da denúncia com algo
jurídica e faticamente relevante.
Esta
argumentação da denunciada de insistir e cingir sua defesa a uma teoria de
golpe é de todo lamentável, pois, no plano internacional, diminui a posição do
Brasil no concerto das nações, e, internamente, confunde a opinião pública
menos esclarecida, pois não configura a verdade, mas, sim, uma manobra
estratégica emocional para afrontar nosso estado de direito. Sim, por escassez
de argumentos ou de provas, ainda que desejasse ela avolumar o processo, não
constituiriam documentos convincentes, senão para falsear a verdade.
Ora,
leitores, agora sim, agora está a senhora presidente, com o único argumento com
que pretende sustentar sua defesa, golpeando a verdade e o povo, o que a faz
protagonista de um golpe. Este golpe por ela produzido envergonha nossa nação
perante o exterior, e, então, em defesa das instituições, do selo da República
e em amparo ao já combalido tesouro estaria o Congresso Nacional construindo
uma defesa legítima a atuar como contragolpe, este, porém, não urdido nas
sombras, nos gabinetes do Planalto, não rompendo diretrizes, não alterando,
deturpando ou atraiçoando incisos legais, mas aplicado diante da luz solar, das
testemunhas e dos holofotes que acompanham a investigação.
O
eminente prof. Miguel Reale, nome de assinalável responsabilidade no esplendor
jurídico do país, afirmou, categoricamente, não como recurso de imagem, mas com
a ênfase da verdade, diante de um auditório pasmado de tantas surpresas, que
jamais vira crime com tantas impressões digitais como mostra a denúncia e todo
o processado. A presença do ilustre e respeitável jurista, que serviu o
ex-presidente Lula até o limite permitido por sua consciência, secundado pela
prof. Janaina Paschoal na audiência no Senado Federal, é a segurança que
tranquiliza os brasileiros quanto à procedência completa dos motivos pelos
quais urge afastar a senhora presidente, como salvaguarda de restos de um
Brasil ético e desenvolvimentista.
Que
o contragolpe, interrompendo a continuidade delitiva oficial, possa prestar-se
à libertação de um país refém de procedimentos não republicanos, todos
enfeixados numa rede que empobrecia o país e comprometia seu futuro.
Tchau,
querida!
José
Maria Couto Moreira é advogado.
Segunda-feira,
02 de maio de 2016
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