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29 de junho de 2016

PF DESARTICULA QUADRILHA QUE FAZIA SAQUES FRAUDULENTOS DE PRECATÓRIOS




A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quarta-feira, 29, a Operação Lázaro, nos Estados do Maranhão, Piauí e de São Paulo, contra um grupo que teria feito saques fraudulentos de precatórios da Justiça Federal.

Cerca de 50 policiais federais cumprem oito mandados de busca e apreensão, cinco mandados de prisão temporária e cinco mandados de condução coercitiva nos municípios paulistas de Diadema, Jundiaí, São Bernardo do Campo, São José dos Campos e São Paulo, São Luis (MA) e Teresina (PI).

De acordo com a PF, a ação é a segunda fase da Operação Triângulo dos Precatórios, desencadeada no final de 2015, “para desmantelar grupo criminoso organizado que realizava saques fraudulentos de precatórios da Justiça Federal em diversos Estados da Federação. Para tanto o grupo selecionava precatórios disponíveis para saques, preferencialmente de pessoas já falecidas, ressuscitando-as mediante a falsificação de documentos”, aponta a PF em nota.

A Polícia Federal estima que o grupo tenha, desde o início das investigações, feito mais de R$ 10 milhões em saques fraudulentos, “valor este que era movimentado e ocultado através de contas bancárias em nome de pessoas físicas e jurídicas laranjas”.

“Dinheiro ilícito que a organização utilizou na aquisição de veículos esportivos importados e de alto luxo”, destaca a PF.

O motivo do nome da operação é em alusão à passagem bíblica do retorno de Lázaro à vida, já que o grupo criminoso utilizava de pessoas falecidas para se beneficiarem desses precatórios.

Apenas os materiais objeto das buscas e apreensões serão encaminhados para a Superintendência da PF em Campo Grande (MS). Os presos e conduzidos serão ouvidos nas respectivas cidades onde forem localizados.

OPERAÇÃO DOMINÓ PRENDE 12 PESSOAS EM QUATRO ESTADOS

A Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) desencadeou nas primeiras horas desta quinta-feira (9) a Operação Dominó para desarticular uma organização criminosa especializada em roubo armado de veículos, adulteração de sinais identificadores e falsificação de documentos.

Cem policiais civis da Divisão de Operações Especiais (DOE) e Divisão de Operações Aéreas (DOA) cumpriram dez mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 17 de busca e apreensão. As ações são em Samambaia (DF), Taguatinga (DF), Riacho Fundo (DF), Gama (DF), Luziânia (GO), Padre Bernardo (GO), Santo Antônio do Descoberto (GO), Arinos (MG) e Avelino Lopes (PI).

De acordo com as investigações, que duraram oito meses, os veículos roubados pelos criminosos no Distrito Federal eram clonados e vendidos a receptadores de outros estados, como Goiás, Minas Gerais e Piauí.

 (AE)

Quarta-feira, 29 de junho, 2016

28 de junho de 2016

MINISTÉRIO DA CULTURA FAZIA FISCALIZAÇÃO 'PÍFIA', DIZ MP SOBRE GRUPO QUE DESVIOU R$ 180 MI



O Ministério Público Federal entende que o Ministério da Cultura exerceu uma fiscalização "pífia" em relação aos projetos apresentados pelo grupo de produtores culturais alvo da Operação Boca Livre, deflagrada nesta terça-feira pela Polícia Federal. A ação, que cumpriu 51 mandados judiciais em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, mirou um esquema de fraudes na captação de recursos junto ao Ministério da Cultura por meio da Lei Rouanet.

Conforme mostraram as investigações, na maioria dos casos os projetos eram apresentados em duplicidade. Ou seja, continham o mesmo conteúdo, o mesmo folder de apresentação, o mesmo projeto e tinham apenas o nome alterado. "O Ministério da Cultura exercia uma fiscalização pífia ou nenhuma para que esses projetos plagiados e copiados não fossem identificados como tais", afirmou a procuradora Karen Louise Jeanette Khan, em entrevista coletiva concedida em São Paulo na manhã de hoje.

O grupo, composto por catorze pessoas - todas presas nesta manhã na capital paulista -, agia desde 2001 e conseguiu desviar 180 milhões de reais por meio da Lei Rouanet. Segundo a Polícia Federal, os criminosos apresentavam projetos ao Ministério da Cultura para captação de recursos com a iniciativa privada. Esses projetos eram superfaturados e os valores eram revertidos em favor do próprio grupo e de seus patrocinadores. "O objetivo da lei [Rouanet] em momento algum foi atingido. Vimos eventos privados sem nenhum cunho cultural", disse o delegado regional da PF, Rodrigo de Campos.

Por: Nicole Fusco

Terça-feira, 28 de junho, 2016

CEGUEIRA



Muitos vão do espanto ao riso quando, após a notícia de mais um escândalo de corrupção, passam a ouvir a ladainha de justificativas clamando inocência ou desconhecimento dos delatados. Por que não considerar que as contribuições de campanha possam ser de fato legais, pois devidamente declaradas à Justiça Eleitoral? Por que não aceitar que políticos possam perfeitamente desconhecer que a doação de campanha tenha origem espúria ou vedada contrapartida à empreiteira amiga?

Na esteira das nossas adaptações açodadas, também copiamos o direito e o incorporamos à jurisprudência. No caso, a Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria das Instruções do Avestruz, uma construção da common law. Desenvolvida pela Suprema Corte dos EUA, é aplicada a situações nas quais o indivíduo finge não enxergar ou perceber a ilicitude da procedência de valores, bens e direitos, de modo a auferir vantagens e, obviamente, inimputabilidade.

Entre nós desde o julgamento do mensalão, a teoria exige que o indivíduo tenha ciência quanto à elevada probabilidade do ilícito, na medida em que finge não o perceber, escolhendo manter-se ignorante dos fatos, quando presente a alternativa do conhecimento. Equiparada ao dolo eventual, requer-se a criação consciente e voluntária de barreiras que evitem o conhecimento pleno da natureza ilícita de uma situação suspeita, afora a disponibilidade de informações que permitiriam ao agente acessar tal conhecimento.

Há riscos na aplicação da teoria, em especial o de incidir na responsabilidade penal objetiva. Há possibilidade de se autorizar condenação criminal nas vezes em que o Estado falhar na produção de provas relativas ao conhecimento do réu sobre fatos suspeitos. Condutas culposas podem ser transformadas em dolosas e o suposto desconhecimento pode levar a uma condenação pela simples negligência ou falta de esforço para conhecer a verdade sobre os fatos. A alta desconfiança é equiparada ao conhecimento, de modo que a exigência da prática de atos afirmativos para evitar o conhecimento da ilicitude já implica a presunção do conhecimento do acusado.

É mesmo difícil diferenciar culpa consciente de dolo eventual, saber o grau de conhecimento que os diferencia. Mas já nos socorremos das inúmeras teorias relativas ao dolo eventual que pululam em torno dos critérios da vontade e da representação, para adotar mais uma, anêmica de critérios e cuidados.

Em ano de eleições, não custa advertir aos políticos, mesmo aqueles bem-intencionados e adeptos da filantropia e benemerência, que seus atos podem ser vistos como oportunismo eleitoreiro pelas lentes da Teoria da Cegueira Deliberada.

Erick Wilson Pereira, Doutor em Direito Constitucional PUC/SP

Terça-feira, 28 de junho, 2016