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12 de agosto de 2017

RECEITA FEDERAL IDENTIFICA 18 MIL DOAÇÕES ACIMA DO LIMITE NAS ELEIÇÕES DE 2016




A Receita Federal identificou 18.430 casos de contribuintes que fizeram doações superiores ao limite legal nas eleições de 2016, conforme nota obtida com exclusividade pelo jornal O Estado de S.Paulo. Levantamento do órgão também encontrou 380.444 pessoas físicas que fizeram contribuições, mas não declararam Imposto de Renda nem figuram como dependentes de declarantes, o que levar a uma apuração de sonegação e uso de laranjas.

Em ofício encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Receita Federal comunicou as principais constatações ao analisar o valor total doado por 712.643 pessoas físicas nas eleições de 2016, quando os brasileiros foram às urnas para eleger prefeitos e vereadores.

Conforme previsto na minirreforma eleitoral, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, cabe à Receita Federal fazer o cruzamento dos valores doados com os rendimentos de cada pessoa física depois das eleições.

A legislação prevê que as doações aos candidatos devem ser de até 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, mas não especifica o que deve ser levado em conta.

Em conjunto com o TSE, a Receita Federal definiu que o rendimento bruto é a soma dos rendimentos tributáveis, dos isentos e não tributáveis e dos rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte declarados.

O levantamento da Receita Federal encontrou ainda 291 dependentes com doações superiores ao limite legal. Além disso, houve 477 unidades familiares (quando é considerado o declarante e seus dependentes) em situação semelhante - nesses casos, o declarante e seu dependente fizeram doações que, juntas, ultrapassam 10% do valor do rendimento bruto.

Multa

O infrator que doar acima dos limites fixados pela legislação pode sofrer multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Os resultados da apuração já foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que poderá apresentar representação para aprofundar as investigações. (AE)

Domingo, 13 de agosto, 2017 ás 00hs01

11 de agosto de 2017

COMISSÃO MANTÉM MANDATO DE 10 ANOS PARA MINISTROS DE TRIBUNAIS SUPERIORES




A comissão especial da Câmara que trata da Reforma Política manteve na quinta-feira (10/08) a proposta do relator Vicente Cândido (PT-SP) para estabelecer um mandato de dez anos para ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF)

O PSDB apresentou um destaque para retirar essa parte do texto, mas os deputados, em votação simbólica, optaram por manter a sugestão do relator. Ao justificar a emenda, o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) afirmou ser absolutamente favorável à proposta, mas defendeu que este não era o momento para discutir essa questão. "Como temos pouco tempo, tudo que perder o foco da reforma política, prejudica", disse.

Ao defender a fixação dos mandatos, Vicente Cândido disse que essa era uma proposta de Estado e que se fazia urgente diante da atual "judicialização da política". Para o petista, o atual modelo dá um poder excessivo aos ministros.

Atualmente, os ministros do STF são indicados pelo presidente e, depois de serem aprovados pelo Senado, assumem a vaga e podem permanecer no cargo até completarem 75 anos de idade. Outras Cortes que também terão que seguir a mesma regra serão o Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, entre outros.

Por enquanto, os deputados já aprovaram a criação de um fundo público de R$ 3,6 bilhões para financiamento de campanhas eleitorais e a adoção do chamado "distritão", modelo pelo qual o candidato mais votado é eleito para o Legislativo. A comissão, no entanto, rejeitou a ideia de extinguir os vices e a figura de suplente de senador. (AE)

Sexta-feira, 11 de agosto, 2017 ás 07hs00

10 de agosto de 2017

FACHIN NEGA PEDIDO DA PGR E NÃO INCLUI TEMER NO 'QUADRILHÃO DO PMDB'




O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, por considerar "desnecessária", a inclusão do presidente Michel Temer e dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), como formalmente investigados no inquérito que apura uma suposta organização criminosa formada por membros do PMDB na Câmara dos Deputados no âmbito da Operação Lava Jato. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para Fachin, não faz diferença incluir ou não de Temer no ''quadrilhão'', já que o procurador-geral, Rodrigo Janot, poderá analisar em conjunto os fatos desta investigação e os daquela outra em que Temer já é investigado com base nas delações da JBS - junto com Rodrigo Rocha Loures - por supostos crimes de participação em organização criminosa e obstrução a investigações.

Neste sentido, o ministro, deferindo uma parte do pedido de Janot, determinou que a Polícia Federal conclua, em um prazo de 15 dias, a investigação em andamento no inquérito do ''quadrilhão'', para que a PGR possa analisar as duas investigações paralelamente e decidir se apresenta ou não denúncia com base nos fatos apurados.

A reportagem procurou as assessorias de imprensa do Planalto e do ministro Eliseu Padilha e ainda não obteve manifestação. A assessoria de Moreira Franco diz que o ministro não vai comentar por enquanto.

Pedido

No pedido de Janot, com base em relatório da Polícia Federal, o procurador-geral afirmava que a organização criminosa investigada a partir da delação da JBS é apenas um "desdobramento" da que já era investigada no inquérito 4.327, que engloba 15 parlamentares, ex-parlamentares e assessores do PMDB. Janot dizia que "não se trata de uma nova investigação contra o presidente da República, mas de uma readequação daquela já autorizada no que concerne ao crime de organização criminosa".

O inquérito do "quadrilhão do PMDB" possui atualmente 15 investigados, entre eles o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Funaro, o líder do governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a ex-prefeita Solange Almeida e o lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, um dos delatores da Operação Lava Jato.

Ele foi instaurado a partir do desmembramento do "inquérito-mãe" da Lava Jato, por determinação do ministro Teori Zavascki, que atendeu a pedido do procurador-geral da República e dividiu as investigações por partidos políticos.

Suspeição

Como primeira providência diante de um pedido da defesa de Michel Temer, Fachin concedeu prazo de cinco dias para que Rodrigo Janot se manifeste sobre o pedido de suspeição apresentado contra ele pelo presidente Michel Temer. Na última terça-feira, 8, Temer solicitou que Janot seja impedido de atuar no caso JBS por falta de imparcialidade.

Por meio de seu advogado, Antônio Claudio Mariz de Oliveira, Temer alegou que "já se tornou público e notório que a atuação do procurador-geral da República, em casos envolvendo o presidente da República, vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa".

"Não estamos, evidentemente, diante de mera atuação institucional", disse Mariz, em uma das 23 páginas endereçadas a Fachin. À Corte, a defesa do peemedebista afirmou ainda que Janot tem "uma obsessiva conduta persecutória".

A primeira acusação formal do procurador-geral contra o presidente - no caso JBS, por corrupção passiva - foi recusada pela Câmara, no dia 2 deste mês, por 263 votos a 227. A denúncia de Janot tinha como base a delação dos acionistas e executivos do Grupo J&F, que controla a JBS. (AE)

Quinta-feira, 10 de agosto, 2017 ás 20 hs00