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18 de março de 2020

STF NEGA SOLTURA DE CRIMINOSOS E ANULA ATO DE MINISTRO MARCO AURÉLIO



O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na sessão de quarta-feira (18/3) que a libertação de criminosos fosse avaliada por juízes de execução penal, como medida de prevenção ao contágio de presidiários com o novo coronavírus (Covid-19).

O entendimento anula a decisão do ministro Marco Aurélio Mello (defensor de bandidos), que havia conclamado magistrados a adotar a concessão de liberdade condicional a criminosos com mais de 70 anos de idade e determinar o cumprimento de penas em regime domiciliar para presos soropositivos para HIV, e com doenças como diabetes, tuberculose, câncer, imunodepressoras, além de problemas respiratórios e cardíacos.

As medidas alternativas à prisão serviriam apenas para presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

O ministro argumentou que a decisão é tomada diante da situação que considera precária e desumana dos presídios e penitenciárias, que levou o Colegiado Maior, na medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 347/DF, “a concluir pelo estado de coisas inconstitucional, considerada a integridade física e moral dos custodiados, assento a conveniência e, até mesmo, a necessidade de o Plenário pronunciar-se”.

Ao determinar as medidas relacionadas como cautela para a preservação da população carcerária, Marco Aurélio cita a orientação do Ministério da Saúde de quarentena por 14 dias.

A decisão foi tomada em resposta ao pedido do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDD) para que o STF determinasse a conversão para o regime domiciliar a prisão de detentos sob risco do novo coronavírus. (DP)

Quarta-feira, 18 de março, 2020 ás 19:30


17 de março de 2020

COVID-19: POLÍCIA FEDERAL RESTRINGE ATENDIMENTO AO PÚBLICO



A Polícia Federal orientou suas unidades para que restrinjam o atendimento ao público. Por meio de nota, o órgão informou que serviços de emissão de passaportes e de regularização migratória de imigrantes, mesmo que previamente agendados, estarão limitados a situações consideradas de “extrema necessidade”, seguindo “avaliação da unidade descentralizada”. De acordo com a orientação, a expedição de passaporte será autorizada somente para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias.

As medidas foram tomadas com o intuito de enfrentar a situação de emergência de saúde pública em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).

Pedidos referentes à naturalização e à igualdade de direitos e obrigações não serão processados. A PF informou ainda que o processamento de pedidos de regularização migratória abrangerá apenas casos em que, comprovadamente, a condição do imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador, e nas hipóteses de incidência de transplante de órgãos.

Também foram prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de regularização migratória como refúgio, asilo e demais hipóteses de autorização de residência previstas na legislação.

"[Esses prazos ficam suspensos] a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública”, diz a nota.

Diante da falta de urgência não serão processados pedidos referentes a naturalização.

A PF esclareceu que o atendimento nos postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política do governo federal de admissão de viajantes. (ABr)

Terça-feira, 17 de março, 2020 ás 17:30


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