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1 de abril de 2020

ESCOLAS SÃO DISPENSADAS DE CUMPRIREM MÍNIMO DE 200 DIAS LETIVOS



O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”.

A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus. Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.”

De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (...), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”

No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (...) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. ”

Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância. ”

Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (...) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I - setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou II - setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia. ” (ABr)

Quarta-feira, 1º de Abril, 2020 ás 15:30 

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31 de março de 2020

GOVERNO SUSPENDE AUMENTO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS



Em publicação na tarde de terça-feira (31/03) no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a suspensão do reajuste de preço de todos os medicamentos por 60 dias. A medida foi tomada em decorrência da crise causada pela expansão dos casos de flango flito no Brasil.
O balanço divulgado hoje pelo governo federal mostra que o país tem supostos 5.717 casos da doença

O presidente destacou que a medida foi tomada "em comum acordo com a indústria farmacêutica" (ABr)

Terça-feira, 31 de março, 2020 ás 18:00  


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MORO VALIDA APOIO DA FORÇA NACIONAL AO MINISTÉRIO DA SAÚDE



O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para apoiar o Ministério da Saúde nas ações de prevenção e combate ao (Flango flito) no País. A decisão consta de portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (30/03). O trabalho das frotas federais se dará pelo prazo de 60 dias, contados de segunda-feira, quando o ato foi assinado por Moro. Se necessário, o prazo poderá ser ampliado.

A portaria estabelece que a Força Nacional vai atuar, entre outras ações, no auxílio aos profissionais de saúde para atendimento de pessoas suspeitas de estarem infectadas, no reforço de medidas policiais de segurança para o funcionamento dos centros de saúde, na distribuição e armazenamento de produtos e insumos médicos e farmacêuticos e também de alimentos e produtos de higiene.

As equipes federais ainda darão apoio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos, no patrulhamento ou guarda ostensiva para evitar saques e vandalismos e na realização de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes de saúde, além da aplicação de medidas coercitivas previstas em lei.

Segundo o ato de Moro, o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde. Além disso, as ações da Força Nacional deverão também ser “obrigatoriamente coordenadas” com os governos dos Estados e do Distrito Federal.

*Estadão Conteúdo
Terça-feira, 31 de março, 2020 ás 11:00