O
presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934, que “estabelece normas
excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”.
A
medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus.
Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são “decorrentes das medidas
para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.”
De
acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica
dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo
de dias de efetivo trabalho escolar (...), desde que cumprida a carga horária
mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”
A Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária
mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino
médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”
No
caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as
instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da
obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico
(...) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
”
Para
o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no
mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando
houver.
A
lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores,
salvo nos programas de educação a distância. ”
Para
os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que
“a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (...)
desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo
sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I - setenta e cinco por cento da carga
horária do internato do curso de medicina; ou II - setenta e cinco por cento da
carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem,
farmácia e fisioterapia. ” (ABr)
Quarta-feira,
1º de Abril, 2020 ás 15:30
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