Retirada
de um ou outro nome do pleito pode acontecer tanto pela rejeição das contas,
quanto por decisões diretamente ligadas às executivas dos partidos políticos ou
até por ação dos agentes de fiscalização do processo eleitoral
Após
as convenções partidárias, os nomes estão praticamente lançados – em definitivo
– na disputa política de 2020. Contudo, isso não significa que um ou outro
candidato não possa enfrentar problemas para concorrer ao cargo que pleiteia ou
mesmo sair fora de cena nos próximos dias.
Isso
porquê até o dia 26 de setembro – prazo máximo para o registro das candidaturas
junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TREGO) – uma série de fatores
podem levar à retirada de candidaturas até então confirmadas. Isso pode
acontecer tanto pela rejeição das contas, quanto por decisões diretamente
ligadas às executivas dos partidos políticos ou até por ação dos agentes de
fiscalização do processo eleitoral.
Tratando-se
especificamente da primeira hipótese, o TCM, por exemplo, pode identificar alguma
irregularidade nas contas de um ou outro agente público e isso resultar na
impugnação de seu nome. Vale lembrar que o pente fino do tribunal abrange os
últimos oito anos.
“O
papel do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) no processo
das eleições consiste em fornecer ao TRE [Tribunal Regional Eleitoral] e ao MPE
[Ministério Público Eleitoral], a relação dos agentes públicos que figuraram no
polo passivo de contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela
rejeição”, explicou o Tribunal à reportagem.
No
entanto, é importante destacar que, apesar de sua competência, o TCMGO não
realiza nenhuma averiguação em relação aos candidatos que não tenha assumido
funções públicas em algum dos municípios goianos nos últimos oito anos. Ou seja,
a grosso modo, significa que os “novatos” não são submetidos ao mesmo crivo.
A
Lei Federal n. 9.504/97 fixa diferentes hipóteses para inelegibilidade dos
candidatos, dentre elas, quem teve contas reprovadas pelos Tribunais de Contas
por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.
Essas
irregularidades consistem em todo ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico
praticado pelo gestor público como, por exemplo, a compra de um produto ou
equipamento por um preço muito acima do praticado no mercado.
Sobre
as ocorrências mais comuns estão o não pagamento das obrigações
previdenciárias; inadimplência dos parcelamentos previdenciários; instabilidade
financeira; compras e realização de obras e serviços com sobrepreço ou
superfaturados e, por fim, a concessão indevida de gratificações.
Segundo
a advogada especialista em direito eleitoral, Diana Fiedler, mesmo com prazo
para convenções findado, muitas coisas ainda podem mudar. “As executivas
continuam se reunindo e isso pode acarretar em alterações do quadro político.
Há previsões estatutárias para modificações importantes como retirada de
candidaturas ou remanejamento de candidatos para preenchimento de vagas
remanescentes”, explicou a especialista.
Outras
razões que podem levar à impugnação de candidaturas se resumem ao falecimento
do candidato ou a própria desistência. “A desistência é tido como a
possibilidade mais comum, haja vista que existem casos, inclusive, onde a
própria executiva articula a desistência de seu candidato. Isso é mais
recorrente nas disputas pelo Executivo, no âmbito Legislativo quase não
acontecem”.
Segundo
Fiedler, a impugnação pode acontecer também por ação dos agentes de
fiscalização, como o Ministério Público, por exemplo. “Eles observam se tudo
está sendo feito de acordo com o previsto na legislação. Isso já começou na
pré-campanha e se estenderá até o fim do processo eleitoral. É importante
entender que eles são os olhos da legislação e a razão desse trabalho existir
se resume a garantir a proteção dos eleitores”.
Por
isso, Fiedler julga importante que a população atue como parceira dos agentes
de fiscalização ao longo de todo o processo. “A informação é fundamental. A
população precisa se inteirar daquilo que é permitido e não permitido para que
possa contribuir e apresentar suas denúncias quando necessário. Esse é o
caminho para que possamos mudar aquilo que nos descontenta”, pontuou.
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Domingo,
20 de setembro, 2020 ás 20:00