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8 de novembro de 2020

O ELEITOR PODERÁ JUSTIFICAR AUSÊNCIA PELO CELULAR

 


Como o voto é obrigatório no país, todo eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição está igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.

 

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro. O horário de votação é sempre das 7h às 17h, no horário local.

 

Uma das justificativas aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar esse tipo de comprovação.

 

Foi adicionada ao aplicativo e-Título uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.

 

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.

 

A versão que trará o georreferenciamento, entretanto, ainda não foi disponibilizada pelo TSE. De acordo com o tribunal, isso será feito até 10 de novembro. Portanto, para ter acesso à ferramenta, quem já tem o programa instalado no celular deve ficar atento para atualizá-lo para a versão mais recente após a disponibilização do serviço.

 

A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação. A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias.

 

Em qualquer caso, o primeiro passo é baixar o e-Título e seguir o passo a passo mostrado na tela para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado, para justificar a ausência no dia da votação o eleitor encontrará a opção no botão Mais opções, e depois em Justificativa de ausência. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.

 

Outros meios para fazer a justificação continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema justifica.

 

Conforme informa o TSE em seu portal, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido de:

 

·      - obter passaporte ou carteira de identidade;

 

·      - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

 

·      - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

 

·      - obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

 

·      - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

 

 ·      - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

 

·      - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

 

·     -  obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

 

·      - obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

*ABr

Domingo, 08 de novembro, 2020 ás 11:12  


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7 de novembro de 2020

COMO É FEITA A APURAÇÃO DOS VOTOS NO BRASIL

 


Após os eleitores dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros depositarem seus votos no dia 15 de novembro, em poucas horas será possível saber quais candidatos foram eleitos para o legislativo municipal e, no caso das cidades que não há segundo turno, para o executivo municipal. Da mesma forma, também será possível saber quem vai disputar o segundo turno. Toda essa essa agilidade é graças a um pequeno computador: a urna eletrônica.

 

Adotado no país desde 1996, o chamado sistema eletrônico de votação já é bem conhecido do eleitor. Basicamente ele é composto de dois terminais: um que fica com o mesário e onde é realizada a identificação do eleitor, em alguns terminais por meio da biometria, e a sua liberação para votar. O outro terminal é o terminal do eleitor, onde ele registra o seu voto.

Sigilo

 

Importante observar que a urna eletrônica grava somente a indicação de que o eleitor já votou. Pelo em baralhamento interno e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou, assegurando o sigilo do voto.

Contagem dos votos

 

Mas o que acontece antes e depois de encerrada a eleição? Como os votos são apurados e transferidos para o cálculo do resultado?

 

Antes do início da votação, é realizada impressão de uma listagem de todos os candidatos, chamada de zeresíma. A zeresíma tem por objetivo demonstrar a inexistência de votos nas urnas eletrônicas de todos os candidatos regularmente registrados.

 

O procedimento é realizado pelo presidente da seção eleitoral na presença dos mesários que atuarão na seção e de fiscais de partidos políticos que participam das eleições. Após a impressão da zeresíma, os presidentes das seções, os mesários e os fiscais dos partidos ou coligações que estiverem presentes devem assiná-la.

 

Somente após o horário de início da votação, que este ano será às 07h, é que a urna eletrônica permite a habilitação dos eleitores e consequentemente de seus votos.

 

Ao final da votação, às 17h pelo horário local, o presidente da seção eleitoral deve digitar uma senha na urna para encerrar a votação. Em seguida, o equipamento emitirá cinco vias do boletim de urna (BU), que informa o total de votos recebidos por cada candidato, partido político, votos brancos, votos nulos, número da seção, identificação da urna e a quantidade de eleitores que votaram na respectiva seção eleitoral. Assim como a zeresíma, o boletim de urna será encaminhado para a junta eleitoral.

 

“O BU é um extrato dos votos que foram depositados para cada candidato e cada legenda, sem fazer nenhuma correspondência entre o eleitor e o voto. Ele também informa qual seção eleitoral o emitiu, qual urna e ainda o número de eleitores que compareceram e votaram”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A primeira via do BU é afixada na porta da respectiva seção, onde é possível saber o resultado daquela seção; três são juntadas à ata da seção e encaminhadas ao respectivo cartório eleitoral; e a última via é entregue aos representantes ou fiscais dos partidos – caso seja necessário, é possível imprimir mais vias do BU.

 

Os dados de cada urna eletrônica são codificados em mídias de memória, como flash cards. Após a eleição, essas mídias são transportadas até um local da zona eleitoral. Depois ela é aberta e tem a sua autenticidade verificada. Somente a partir daí os dados são transmitidos, por canais próprios, ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que os retransmite ao TSE. Não é utilizada a internet.

 

    “Esses dados só conseguem ser lidos nos equipamentos da Justiça Eleitoral que possuem as chaves para as diversas camadas de segurança, integrantes do sistema eletrônico de votação. Assim, depois de ser verificada na zona eleitoral, a autenticidade dos votos da urna eletrônica é checada mais uma vez no TSE, antes de serem incluídos na totalização”, informou o TSE.

 

Após essa etapa, o resultado da eleição será obtido a partir da totalização dos votos de cada BU. Este ano a totalização dos votos ocorrerá no TSE.

Imprevistos

 

Em caso de problemas na urna eletrônica, a Justiça Eleitoral prevê a adoção de procedimentos como a substituição da urna ou até mesmo a realização de votação manual (com a utilização de cédulas e urna convencional) ou votação mista (parte eletrônica e parte manual).

 

Na fase de preparação das urnas, na audiência de carga e lacre, algumas são preparadas para essa finalidade, são as urnas de contingência. Essas urnas são utilizadas para substituir aquelas que apresentarem defeitos durante a votação.

 

Caso haja necessidade de substituição, o flash card e o disquete de votação são transferidos da urna com defeito para essa urna, havendo dessa forma uma migração dos votos já registrados para a urna de contingência, que é lacrada e passa a ser a urna da seção. Também há a possibilidade de substituição de um flash card, eventualmente defeituoso, com posterior lacração da urna.

 

Caso a medida não consiga sanar o problema, não resta outra alternativa a não ser adotar a votação manual por cédulas. (ABr)

Sábado, 07 de novembro, 2020 ás 11:00


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6 de novembro de 2020

NASCIDOS EM ABRIL RECEBEM HOJE R$ 1,4 BI DE AUXÍLIO EMERGENCIAL

 


Beneficiários do auxílio emergencial nascidos em abril recebem hoje (6) o pagamento no total de R$ 1,4 bilhão. O pagamento é para 3,4 milhões de brasileiros, no ciclo 4.

 

Desse total, 666,3 mil receberão R$ 435,7 milhões referentes às parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 2,8 milhões, serão contemplados com a segunda parcela do Auxílio Emergencial Extensão, em um montante de R$ 942,1 milhões.

 

A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas de estabelecimentos comerciais.

 

Saques e transferências para quem recebe o crédito hoje serão liberados a partir do dia 21 de novembro.

 

O benefício, criado em abril pelo Governo Federal, foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O Auxílio Emergencial Extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.

 

A Caixa lembra que não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefício. (ABr)

Sexta-feira, 06 de novembro, 2020 ás 10:30 


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