O
Senado Federal aprovou quinta-feira (4/06) o Projeto de Lei (PL) 1562/2020, que
obriga o uso máscaras em locais públicos ou privados, mas acessíveis ao
público, em todo o país. A obrigatoriedade do uso engloba transporte público
(como ônibus e metrô), dentro de táxis ou carros de aplicativo e aviões. Por
ter sido alterado no Senado, o texto volta à Câmara para nova apreciação.
O
não uso do equipamento de proteção individual acarretará em multa fixada pelos
estados ou municípios. Muitas cidades já têm adotado o uso obrigatório de
máscaras, em leis de alcance local. Segundo o projeto, o poder público deve
fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis. As empresas, por
sua vez, devem oferecer o item de proteção a seus funcionários, sob pena de
pagamento de R$ 300 de multa por funcionário sem o acessório.
Na
compra das máscaras para os funcionários, o Poder Público dará prioridade aos
equipamentos de proteção feitos por costureiras ou outros produtores locais, de
forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores,
observado sempre o preço de mercado.
O
projeto determina ainda a realização de campanhas publicitárias de interesse
público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a
maneira correta de seu descarte. A máscara, no entanto, está dispensada para o
caso de pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual,
deficiências sensoriais ou quaisquer outras que as impeçam de usar a peça
adequadamente.
A
medida aprovada assegura ainda que profissionais de saúde contaminados pelo
novo coronavírus terão garantidos leitos e atendimento em hospitais,
respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico. O relator da
matéria, Jean Paul Prates (PT-RN), acatou várias emendas, dentre elas a
inclusão de profissionais da segurança pública na preferência de atendimento,
assim como os profissionais de saúde. (ABr)
Quinta-feira,
04 de junho, 2020 ás 20:20
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