O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou quinta-feira (4/06),
por unanimidade, a realização de modo virtual das convenções partidárias para a
escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as
recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus
(covid-19).
Pela
decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras
e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde
que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências
da legislação eleitoral já em vigor.
A
flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados
federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.
"No
meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria
ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica do
processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização
de eleições democráticas e transparentes", disse o relator das consultas,
ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis
ministros que compõem o TSE.
O
tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual
dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema
deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís
Roberto Barroso.
De
acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha
dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho 5
de agosto (ABr)
Quinta-feira,
04 de junho, 2020 ás 12:31
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