O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou segunda-feira (29/6) uma audiência
pública para colher sugestões com objetivo de alterar a resolução da Corte que
trata da suspensão do registro de partidos que não entregarem a prestação de
contas exigida pela Justiça Eleitoral.
As
mudanças nas regras serão feitas após a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) que, no ano passado, entendeu que a suspensão somente pode ocorrer após o
julgamento de um processo específico para analisar cada caso.
Durante
a audiência, o TSE recebeu contribuições de advogados eleitorais, como a
aplicação de punição aos agentes responsáveis pelas contas dos partidos, além
da punição da legenda, e a adoção de artigos de deixem claro que os partidos
que estiverem com registro suspenso não poderão lançar candidatos nas eleições.
Segundo
o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, as alterações vão
aperfeiçoar o texto da resolução, que cuida do cancelamento do registro civil e
do estatuto de partido político que tenha descumprindo a legislação eleitoral.
“Nós
estamos disciplinando o procedimento em decorrência de uma decisão do Supremo
Tribunal Federal, uma questão muito importante em que todos nós estamos
pretendendo conciliar a autonomia partidária, que é um importante valor
constitucional, a representatividade dos partidos na sua percepção pela
sociedade civil, e os deveres de probidade para quem recebe e gere dinheiro
público”, explicou o ministro.
A
decisão do STF foi motivada por ações de inconstitucionalidade protocoladas
pelo PSB e pelo Cidadania, antigo PPS, contra resoluções que definiram que
diretórios estaduais e municipais podem ter o registro suspenso ao deixarem de
entregar a prestação de contas ou não justificar o motivo pelo qual as
informações não foram enviadas. (ABr)
Segunda-feira,
29 de junho, 2020 ás 19:00
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