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16 de junho de 2022

TRE USA DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS COM SERGIO MORO

Há três décadas a declaração de domicílio eleitoral, por parte de candidatos, é uma verdadeira gincana – eles dizem que moram onde consideram que terão mais votos, e não no estado em que de fato vivem.

 

 A Justiça Eleitoral, geralmente, fecha os olhos para isso. Por que o TRE barrou, então, o pedido de transferência do ex-juiz Sergio Moro, do Paraná para São Paulo? Como pôde desprezar o princípio constitucional da isonomia?

 

Nas eleições de 1990, José Sarney traçou uma estratégia que, mais tarde, se tornaria moda no meio político: a troca de domicílio eleitoral orientada pelo aumento do potencial de votos ou acordo partidário.

 

 À época, o emedebista testou as urnas pelo Amapá, estado recém-criado pela Constituinte, embora morasse no Maranhão, sua terra natal. Foi muito bem-sucedido como senador por meio desse jeitinho brasileiro.

 

 Seguindo o estilo Sarney, centenas de candidatos conquistaram espaço na política como “forasteiros” nas disputas estaduais. A entrada de Sergio Moro no jogo, porém, é um demonstrativo da premissa de que, para toda regra, há exceção — paranaense, o ex-juiz teve invalidado pelo TRE o pedido de mudança de domicílio eleitoral de Curitiba para São Paulo em decorrência da “falta de vínculos” com o estado. É de se estranhar, no entanto, a ausência de isonomia – determinada pela Constituição e direito de todo cidadão – com que Moro foi tratado.

 

Se outros candidatos são atendidos, por que ele não o foi?

 

*IstoÉ

Quinta-feira, 16 de junho 2022 às 13:23

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