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15 de setembro de 2022

TSE BARRA 158 CANDIDATURAS PELA LEI DA FICHA LIMPA

 

O prazo para julgamento dos registros de candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) terminou na segunda-feira (12/9). Cerca de 1,8 mil candidatos tiveram o registro indeferido nas eleições deste ano. Desse total, 158 se enquadraram na Lei da Ficha Limpa – como o deputado federal Daniel Silveira (PTB) e os ex-governadores do DF Agnelo Queiroz (PT) e do RJ Wilson Witzel (PMB).

 

Promulgada em 2010, a Lei Complementar nº 135/2010 impede que políticos condenados em processos criminais, em segunda instância, possam concorrer a cargos públicos durante um prazo de oito anos.

 

A regra vale ainda para quem teve mandato cassado ou contas rejeitadas por irregularidades que caracterizem improbidade administrativa. Pessoas físicas e dirigentes de empresas responsáveis por doações eleitorais ilegais também podem ser enquadrados.

 

Os partidos União Brasil, de Soraya Thronicke, e MDB, de Simone Tebet, dividem o primeiro lugar na lista de siglas com maior número de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Ambos tiveram 14 postulantes proibidos de concorrer ao pleito deste ano.

 

Em seguida, está o Solidariedade, com 11 registros indeferidos. PTB e PSD tiveram oito políticos impedidos de concorrer a cargos neste ano. O PT, de Luiz Inácio Lula da Silva, e o PDT, de Ciro Gomes, também somam oito candidaturas barradas devido à norma.

 

Além da Lei da Ficha Limpa, outros motivos foram considerados pela Corte para barrar candidaturas. A maior parte dos postulantes impedidos de concorrer não cumpriu os requisitos de registro. Essa restrição atingiu 1.430 políticos.

 

    Cerca de 301 foram barrados por indeferimento do partido ou da coligação da qual fazem parte. Sete políticos foram impedidos de concorrer por abuso de poder.

 

Seis candidaturas foram indeferidas por partido invalidado. Dois postulantes estão barrados por gastos ilícitos de recursos: um por conduta vedada, outro por compra de votos.

 

Vale ressaltar que um mesmo candidato pode ter sido enquadrado em mais de um motivo.

 

a advogada Bianca Maria Gonçalves, especialista em direito eleitoral, explicou que, quando o registro é indeferido, o candidato fica impedido de concorrer. O político, no entanto, ainda pode entrar com recurso no processo. Enquanto a situação não for julgada, é permitido seguir praticando atos de campanha.

 

“Ele pode continuar recorrendo e, inclusive, vai continuar exercendo os atos de campanha até que o processo seja julgado pelo TSE. Pode continuar fazendo propaganda, participando de debates”, explica.

 

Se eleitos, os políticos ainda podem ter o mandato cassado pela Lei da Ficha Limpa ou por outras ações determinadas pela Justiça Eleitoral. “Os processos de cassação geralmente ocorrem por meio de ações no âmbito da investigação judicial eleitoral. Um deles é a Lei da Ficha Limpa, que é relativamente extensa e prevê uma série de situações que causam ilegibilidade”, explica Bianca. Nesses casos, o voto dado aos políticos com mandato cassado é anulado

(Com o portal Metrópoles)

 Quinta-feira, 15 de setembro 2022 às 11:42


 

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