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4 de julho de 2023

O SENADO PERTO DE RESTAURAR O MARCO DO SANEAMENTO

Dois meses depois de a Câmara dos Deputados aprovar com ampla margem o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/2023, que reverte mudanças feitas por Lula no Novo Marco do Saneamento, o texto finalmente irá ao plenário do Senado. O presidente da casa legislativa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), incluiu o PDL na pauta de quarta-feira, dia 5. Se passar também pelo crivo dos senadores, ele trará de volta boas regras de governança que o petista havia demolido em abril, com o objetivo de permitir que estatais que tiveram décadas para comprovar sua ineficiência na oferta de água tratada e coleta de esgoto pudessem continuar prestando serviços de forma precária.

 

O Senado tem sido bem mais dócil ao governo que a Câmara: assuntos de interesse de Lula têm trânsito fácil na casa, que acaba de aprovar, por exemplo, a indicação do advogado pessoal do ex-presidente para o Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o que desagrada ao Planalto costuma acabar freado ou represado por Pacheco. Assim, o fato de o PDL 98 ter sido colocado em pauta, ainda por cima com perspectiva de aprovação, dá uma boa ideia do disparate que representaram os decretos de Lula que agora se tenta derrubar. Não se tratou apenas de um ato do Executivo que atropelou completamente as prerrogativas do Legislativo, mas da negação completa do espírito da lei aprovada em 2020, com consequências muito deletérias para as populações que têm sofrido com serviços ruins e seriam privadas da oportunidade de, finalmente, terem acesso a um direito básico oferecido por um prestador mais eficiente.

 

O fato de o PDL 98 ter sido colocado em pauta no Senado, bem mais dócil ao atual presidente, ainda por cima com perspectiva de aprovação, dá uma boa ideia do disparate que representaram os decretos presidenciais

 

Em resumo, o que atual governo fez com os decretos de abril foi mostrar que, na escala de valores do petismo, empresas estatais são mais importantes que os pobres a quem é negado o acesso a água tratada e esgoto coletado, e que por isso ficam sujeitos a mazelas como doenças fatais que poderiam ser facilmente evitáveis caso o serviço estivesse sendo prestado com qualidade – essa convicção é tão arraigada que o descondedo se recusou a alterar os decretos mesmo após ser avisado por Arthur Lira, presidente da Câmara, que o governo seria derrotado na votação do PDL. Além disso, o governo colocou em risco bilhões de reais em investimentos potenciais na área de saneamento, ao lançar o setor na insegurança jurídica completa com a alteração das regras do novo marco legal. Ao menos até o momento, tudo isso tem pesado também para os senadores, que não se deixaram convencer pelos argumentos dos ministros chamados a participar de audiências públicas, nem pela possibilidade de envio de um projeto de lei ao Congresso, sugerida pelos articuladores do Planalto.

 

Em sua ânsia por reverter tudo que os governos anteriores tenham promovido e aprovado – da autonomia do Banco Central à reforma trabalhista –, o petismo é incapaz de enxergar o tamanho do avanço promovido pelo Novo Marco do Saneamento. A universalização dos serviços de água e esgoto é meta que o país tem de perseguir se quiser um dia se juntar ao clube dos países desenvolvidos; nenhuma nação rica deixa seus cidadãos convivendo com esgotos a céu aberto. A nova lei trouxe regras de governança bastante razoáveis, que buscam tirar do páreo empresas comprovadamente ineficientes e fomentam a entrada de novos atores privados, com experiência comprovada e capacidade financeira de trazer os bilhões de reais que a universalização exigirá.

 

A não ser que Pacheco resolva agradar o governo e retirar o PDL 98 de pauta no último momento, os senadores – especialmente aqueles que representam estados com as piores coberturas de água e esgoto, que em alguns casos não chegam nem a 10% da população – serão chamados a dizer de que lado estão e o que desejam para seus eleitores: a perpetuação de uma situação inaceitável ou a perspectiva de um avanço civilizacional. Que a tendência atual, de aprovação do PDL 98, se confirme na quarta-feira, mostrando que uma vida digna aos mais miseráveis é muito mais importante que a preservação de empresas ineficientes para servirem de cabide de emprego a camaradas ideológicos.

*Gazeta do Povo

Terça-feira, 04 de julho 2023 às 11:41   

 

26 de maio de 2023

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

À medida que se aproximam as eleições, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares. Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências.

 

Restringiremos o assunto às eleições, logo, não serão todos os tipos de propaganda política que nos interessarão. Ela se separa em dois tipos: a propaganda partidária e a propaganda eleitoral. A primeira não nos ocupará neste momento, a segunda, sim. Apesar de bem próximas, por serem produzidas pelo mesmo ente (partido político) e com a mesma finalidade (difundir ideias), apresentam algumas diferenças marcantes.

 

A primeira delas, a propaganda partidária, tem a finalidade de divulgar o programa partidário e a posição do partido em relação a temas políticos, como também de promover o debate público sobre sua ideologia, suas metas e seus valores, além do caminho a ser percorrido para atingi-los. Isto é, a propaganda partidária serve para divulgar o partido e nada mais. Não se mistura com as finalidades eleitorais propriamente ditas, pois não está voltada a obter votos.

 

Por outro lado, a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Portanto, a propaganda eleitoral, por óbvio, ocorrerá em período de campanha eleitoral.

 

Diante da afirmação acima, percebe-se que a propaganda eleitoral é feita em prol de candidatos. Porém, ao tratar de propaganda eleitoral antecipada, que é divulgada antes do período permitido, ou seja, antes de existirem candidatos, o beneficiário será um pré-candidato, que é uma pessoa com a intenção de concorrer às eleições, mas que não formalizou sequer seu pedido de registro de candidatura pelo fato de, na maioria das vezes, ainda não ter sido aberto o prazo para isso.

 

Note que a propaganda feita fora do tempo é uma propaganda irregular, logo, a propaganda antecipada a que nos referimos neste artigo é uma ilegalidade.

 

A propaganda eleitoral permitida pode ser divulgada a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral. Essa data tem seu motivo, ao passo que até esse momento são feitos os procedimentos de escolha e registro de candidatos. Dessa forma, o legislador optou por permitir a propaganda eleitoral exclusivamente após não faltar mais candidato a ser registrado.

 

Fazendo um raciocínio inverso, conclui-se que qualquer propaganda eleitoral que tenha a finalidade de obter votos, será proibida do dia 5 de julho para trás, caracterizando-se como uma propaganda prematura e ilegal.

 

Diante disso, a finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.

 

A partir desse momento, nos atendo mais à propaganda extemporânea em si do que a aspectos gerais, trataremos de assuntos como: requisitos para caracterizar uma propaganda antecipada, manifestações permitidas aos pré-candidatos antes do período eleitoral, responsabilidade pelas propagandas antecipadas, etc.

 

Em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. O simples fato de o conteúdo eleitoral da divulgação ter vindo implícito não descaracteriza a falta cometida pelo seu divulgador. Assim, não é possível alegar a própria esperteza ao elaborar um conteúdo subliminar para eximir-se da responsabilidade. Contudo, não há de se negar que esse é um conteúdo de difícil identificação.

 

Costuma-se enumerar alguns requisitos para caracterizar a propaganda antecipada. Com toda a certeza, somente será antecipada a propaganda divulgada antes do período permitido, esse é o primeiro requisito na tarefa de identificá-la. Além de outros, como: fazer referência ao processo eleitoral, exaltar suas próprias qualidades ou pedir votos. Esses três últimos não precisam ocorrer simultaneamente. Dessa forma, uma divulgação antecipada que apenas exalte as qualidades do pré-candidato, mas que não peça votos, ainda assim será irregular. Com base nesse motivo, conclui-se que o pedido de votos não é essencial, ou seja, não precisa haver pedido de votos para que a propaganda seja considerada ilegal.

 

A irregularidade independe, também, de o beneficiário vir a se tornar candidato futuramente, mesmo porque, na maioria dos casos, não terá havido, ao menos, a abertura do prazo para o pedido de registro de candidatura. Condicionar a responsabilização do infrator à futura candidatura seria um desrespeito aos eleitores e aos futuros candidatos, pois a lei não atingiria sua finalidade, ao permitir divulgações indevidas de pessoas que, por qualquer motivo, não venham a concretizar sua candidatura. Repare que a vedação de propaganda antecipada resguarda apenas a igualdade entre os candidatos, não recebendo qualquer influência dos pedidos de registro de candidatura. Uma vez violada a igualdade, ter-se-á transgredido a norma, não mais sendo necessário aguardar o possível registro da candidatura para autorizar a responsabilização do transgressor.

 

A Lei Eleitoral, entretanto, cometeu uma pequena falha ao não determinar a data a partir da qual poderá haver a antecipação da propaganda. Essa tarefa ficou sob a responsabilidade dos tribunais eleitorais, que, ao decidirem casos concretos, têm divergido. Há julgados que entendem como propaganda antecipada, exclusivamente, fatos ocorridos após o início do ano eleitoral, como também há julgados que levam em conta fatos ocorridos antes dessa data.

 

A legislação também trouxe um conteúdo permissivo, admitindo alguns tipos de aparições dos pré-candidatos, sem que elas sejam consideradas propaganda antecipada. São elas: (i) a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos; (ii) a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; (iii) a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; (iv) a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

 

Vale lembrar que, no caso da primeira hipótese permitida, ela deve ser espontânea e gratuita por parte da emissora de rádio ou de televisão ou da empresa administradora do site, caso contrário, haverá abuso do poder econômico do pré-candidato que financiar a veiculação do evento, assim como também haverá abuso do poder econômico em qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada que envolva gastos irregulares, o que não é difícil de acontecer.

 

De todo esse apanhado, tira-se a seguinte conclusão: para que haja uma propaganda eleitoral antecipada, ela deve estar dentro dos requisitos enumerados acima, mas não deve se enquadrar em nenhum dos permissivos do parágrafo anterior. De toda forma, sempre que a divulgação tiver conteúdo com conotação de campanha eleitoral, ela será irregular, ainda que esteja dentro dos permissivos.

 

A consequência jurídica pela divulgação irregular é uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior. Retomando o raciocínio acima, segundo o qual a propaganda irregular ofende apenas a igualdade entre os candidatos e não a candidatura em si, a legislação eleitoral guarda congruência com esse conceito, pois a punição pela irregularidade é apenas a multa, não atingindo o futuro pedido de registro da candidatura.

 

Essa multa é aplicável tanto ao responsável pela divulgação quanto ao beneficiário da propaganda, entretanto, ao segundo somente se aplicará a multa caso fique comprovado o seu prévio conhecimento a respeito da existência da propaganda. Em alguns casos, esse prévio conhecimento é presumido, como, por exemplo, quando o beneficiário for o responsável direto pela propaganda, quando as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto revelarem a impossibilidade de ele não ter tido conhecimento (ex.: outdoor) ou quando, notificado pela Justiça Eleitoral sobre a propaganda irregular, não providenciar a retirada ou a regularização no prazo especificado na notificação.

 

Diante do que foi afirmado acima, o intervalo entre o início do ano eleitoral e o dia 5 de julho é um período de alerta em relação às propagandas eleitorais antecipadas, visto que essa é uma época delicada para a realização das eleições, em que há alistamento de eleitores, escolha e registro de candidatos, organização administrativa da Justiça Eleitoral para levar as eleições adiante, etc., não sendo aceitável que pré-candidatos mal intencionados conturbem, um período de tão grande importância, com suas precipitações em divulgar suas candidaturas.

 

*Rodrigo Moreira (Bacharel em Direito)

Sexta-feira, 26 de maio 2023 às 22:35    

31 de dezembro de 2022

COLUNA TIC, TAC, TIC, TAC

 

Resumo da semana: Águas Lindas de Goiás/Brasil

Sábado, 31 de dezembro 2022

O ASSUNTO DA SEMANA

Brasília: A morte do rei Pelé, limite de presença na posse do ex. Suspensão do porte de armas, determinação de expulsar manifestantes da porta dos quartéis e a viagem de Bolsonaro para os EUA.

SÓ LEMBRANDO

Brasília: De acordo com a bíblia, Pilatos perguntou quem a população queria que ele libertasse, se Jesus ou Barrabás. Então, os imbecis sempre iram preferir o ladrão Barrabás. 

PERDEU MANÉ

Brasília: Com a morte da democracia, nossa bandeira será vermelha.

MEIA CULPA

Brasília: A TV Globo é responsável por fazer a população humilde cair no conto do vigário.

ENQUANTO ISSO

Brasília: Vendo na imprensa velha que por ordem do homem da capa preta todos os manifestantes na porta dos quartéis devem ser expulsos.

Sexta-feira, 30 de dezembro 2022

ATRASO

Brasília: O ano está terminando e os acampados na porta dos quarteis não receberam o presente de natal esperado.

ENQUANTO ISSO

Águas Lindas: Essa filial da Ceilândia continua crescendo igual ao rabo de cavalo

ANOTEM AÍ

Brasil: Com a morte da velha imprensa, estamos lidando com uma idiotização que tomou conta do país, a polarização na eleição é a maior prova disso. 

Quinta-feira, 29 de dezembro 2022

PERGUNTAR NÃO É ACUSAR

Brasil: Vendo na imprensa velha que a segurança na posse do presidente nomeado pelo T$E será três vezes mais rígida que a dos estados unidos. A pergunta que não quer calar, e se o povo começar a cantar, “lula ladrão seu lugar é na prisão”?

SÓ LEMBRANDO

Brasil: A suspensão da lei de improbidade administrativa é o primeiro passo para passar a boiada e voltar aos modos operandis, né?

NA PRESSÃO

Brasil: O MDB pressionou e o presidente eleito pelo T$E/TV Globo passou por cima da autoridade de Janja e deu um ministério para Simone estepe. 

ENTREGA DA FAIXA

Brasil: Vendo na imprensa velha que Bolsonaro está com viagem marcada para USA e não passara a faixa para o presidente eleito pelo T$E/TV Globo. A sugestão é que o chefe da Divisão negra ou o Bonner faça essa gentileza.  

ANOTEM AÍ

Brasília: O governador do DF (MDB) garante que colocara todo o efeito da Policia para garantir a posse do novo presidente eleito.

Quarta-feira, 28 de dezembro 2022

ENQUANTO ISSO

Brasil: Governadores e prefeitos, continuam com cara de paisagem fingindo não está vendo nada.

DEMOCRACIA AO CONTRÁRIO

Brasil: Vendo na grande mídia que por determinação do homem da capa preta, qualquer vivente que expressar seu pensamento, corre o risco de ser preso, ter suas contas bancárias bloqueadas, suas redes sociais suspensas. Isso chama-se, democracia ao contrário.   

LULAMÓVEL

Brasil: Vendo na grande mídia que a equipe de segurança do presidente eleito já estuda a possibilidade de um carro blindado para conduzi-lo para a posse.  

NÃO EXISTE JANTAR DE GRAÇA

Brasil: Vendo na grande mídia que a turma que fez o “L” está cobrando a conta, promessa é que por enquanto teremos 43 ministérios e pode ter mais na arca de Noé. 

Terça-feira, 27 de dezembro 2022

O PRESENTE QUE AINDA NÃO VEIO

Brasil: Desde que a Globo promulgou o resultado das eleições de 2022, um grupo de brasileiros estão acampados nas portas dos quartéis aguardando um presente de natal que ainda não veio, tudo indica que não virá.

ELEIÇÕES 2024

Águas Lindas: Com a ficha limpa e a fama de ótimo administrador, Everaldo Ramiro já é lembrado para o executivo em 2024.

ENQUANTO ISSO

Brasil: Nada pode ser tão ruim que não possa piorar, quem reclamava do atual governo vai ver o que é bom para tosse quando o $TF receber a faixa em 2023.

ANOTEM AÍ

Brasil: Vendo na mídia alternativa que as forças armadas se transformaram em uma escola de samba do Rio de Janeiro. Só falta o tamborim e o pandeiro.

Segunda-feira, 26 de dezembro 2022

A TODO VAPOR

Brasil: Não é só as redes sociais, a grande mídia, salvo algumas exceções, continuam repercutindo fake news a todo vapor.  

NEGOCIATA

Brasil: Vendo na grande mídia que o engavetador-geral, já negocia com o novo governo a sua permanência para mais um mandato. 

ENQUANTO ISSO

Brasil: Até o momento, já são 37 o número de ministérios, esse número pode chegar a 40 para abrigar os que estão com abstinência pelo dinheiro público.

SÓ LEMBRANDO

Brasil: É fato que a constituição brasileira já virou peça de museu, quem deveria zelar por ela não está nem aí para o patrão.

Postado pela Redação

(Pode ter erros de digitação)

Sábado, 31 de dezembro 2022 às 19:17