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10 de maio de 2018

Índice usado no reajuste de aluguel tem inflação de 1,12% na prévia de maio


O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), usado no reajuste de contratos de aluguel, teve inflação de 1,12% na primeira prévia de maio. A taxa é superior ao apurado em abril (0,18%), segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV). O IGP-M acumula inflação de 3,19% no ano e de 3,99% em 12 meses.

O avanço da inflação foi provocado principalmente pelos preços no atacado. O Índice de Preços ao Produtor Amplo, que analisa este segmento, ficou em 1,58% na primeira prévia de maio, acima do 0,14% da primeira prévia de abril.

O Índice Nacional de Custo da Construção também avançou, mas de forma mais moderada indo de 0,34% na prévia de abril para 0,38% em maio.

O Índice de Preços ao Consumidor, que analisa o varejo, teve uma leve queda na inflação, ao passar de 0,22% na prévia de abril para 0,21% na prévia de maio. (ABr)


Quinta-feira, 10 de maio, 2018 ás 10:00

9 de maio de 2018

Ex-prefeito de Águas Lindas é condenado por contratação irregular de servidores


Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Wilker André Vieira Lacerda condenou o ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, Geraldo Messias Queiroz, por atos de improbidade administrativa, aplicando as sanções de perda de função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios fiscais e creditícios. A condenação veio como decorrência da ação civil pública ajuizada pela promotora Tânia D’Able Rocha de Torres Bandeira, apontando irregularidades na manutenção de funcionários nos quadros da Secretaria de Educação.

De acordo com a promotora, o município mantinha contratação com servidores temporários, ou que ocupavam cargos em comissão que não se destinavam a funções de direção, chefia e assessoramento. Ao verificar a irregularidade, o MP deflagrou procedimentos administrativos para cobrar a realização publicação de concurso público, o que só foi atendido pelo município após muitas solicitações. No entanto, com a realização do certame, o prefeito protelou por muito tempo a homologação do concurso, com o objetivo de não convocar os aprovados nem exonerar os contratados de forma irregular.

Ainda com o intuito de regularizar a situação, o Ministério Público expediu recomendação requerendo a homologação do concurso, sem resultado satisfatório. A prefeitura contratou apenas alguns aprovados, não atendendo à solicitação por completo. Assim, foi expedida nova recomendação, sem obtenção de resposta. Na ação, Tânia D’Able expõe que a intenção do prefeito era garantir votos para sua reeleição.

Na sentença, o juiz considerou que Geraldo Messias Queiroz violou o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), já que não há lei municipal que ampare a contratação temporária. Além disso, expôs também que o ex-gestor atentou contra os princípios da moralidade, honestidade, impessoalidade e lealdade, já que atrasou o lançamento do edital do concurso público. Destacou ainda seu dever em atender às recomendações emitidas pelo MP.

Pelas irregularidades, Geraldo Messias foi condenado à perda de eventual função pública, à suspensão de direitos políticos por quatro anos, o pagamento de multa civil em 10 vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito, e a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, pelo prazo de dois anos.

(Texto: Bruno Corrêa - Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)


Quarta-feira, 09 de maio, 2018 ás 00:05

8 de maio de 2018

Idec pede à justiça suspensão de reajuste de planos de saúde por abuso

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pedindo a suspensão do reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares para os anos 2018/2019, previsto para ser divulgado nas próximas semanas.
“Com base nessas conclusões, o Idec pediu que a agência não autorize o próximo reajuste, uma vez que há problemas na forma como são determinados os aumentos. Caso ocorram, a revisão dos valores irá atingir mais de 9 milhões de usuários de planos individuais, número que corresponde a cerca de 20% dos consumidores de planos de saúde”, informou o órgão. De acordo com o Idec, a ação tem como base relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de planos de saúde individuais.

Na ação, o instituto pede que a ANS não repita os erros apontados pelo tribunal; que compense os valores pagos a mais pelos consumidores dando descontos nos reajustes dos próximos três anos; que sejam divulgados os índices corretos que deveriam ter sido aplicados; e que a agência seja condenada a pagar uma indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

“O Idec enviará ainda pedido à Procuradoria-Geral da República para que seja apurada eventual improbidade administrativa de diretores da ANS no período analisado pelo TCU, considerando que o reajuste indevido, autorizado por agentes públicos no exercício de função pública, em prejuízo a milhões de consumidores, pode ser caracterizado como a ato ilegal e contrário aos princípios básicos da administração pública”, destacou.

Problemas no cálculo

De acordo com o instituto, há 17 anos a ANS utiliza a mesma metodologia para determinar o índice máximo de reajuste anual. A agência faz o cálculo levando em conta a média de reajustes do mercado de planos coletivos com mais de 30 beneficiários, que não são controlados por ela.

“Há anos o Idec critica essa metodologia, por considerar a fórmula inadequada e pouco transparente, já que os aumentos dos planos coletivos são impostos pelas próprias operadoras e, geralmente, não refletem os custos reais do setor”, informou. No ano passado, o instituto já havia pedido a revisão do método.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da ANS, que informou que está apurando as informações e que, em breve, divulgará um posicionamento. (ABr)


Terça-feira, 08 de maio, 2018 ás 18:00

Má gestão em fundo de pensão da extinta rede ferroviária federal é alvo de operação

Policiais federais cumprem terça-feira (8/5) quatro mandados de prisão temporária contra suspeitos por má gestão de recursos da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer). Além disso, estão sendo cumpridos seis mandados de busca e apreensão. As medidas judiciais foram expedidas pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
O Refer é o fundo de pensão dos empregados da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), que foi absorvida pela Valec, e de várias empresas do ramo ferroviário, como a CBTU, a CPTM, a Central, a Metrofor e a Companhia de Transportes da Bahia.

Segundo a Polícia Federal, a Refer adotou, a partir de 2009, um processo decisório mais frouxo, que resultou em onze investimentos malsucedidos até 2016. O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), PF e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) vão investigar se diretores do Refer receberam propina para realizarem esses investimentos. Segundo o MPF, a má gestão causou prejuízo de R$ 270 milhões ao fundo de pensão.

Suspeitos têm prisão decretada

Três dos suspeitos que tiveram a prisão decretada eram diretores à época desses investimentos. O quarto alvo da ação é o coordenador de investimentos do fundo de pensão. O afrouxamento das regras foi aprovado pelo Comitê Diretor de Investimentos e pelo Conselho Deliberativo da Refer.

Os quatro são investigados por crimes de gestão fraudulenta e organização criminosa. A Justiça também decidiu afastar, de forma cautelar, um diretor e de um gerente do fundo de pensão. Vários empregados da Refer terão seus passaportes aprendidos, bens bloqueados e sigilos bancário/fiscal quebrados. (ABr)


Terça-feira, 08 de maio, 2018 ás 11:00

7 de maio de 2018

Prazo para regularizar título de eleitor termina dia 9

Brasileiros que ficaram mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência têm até a próxima quarta-feira (9/5) para regularizar a situação. Para efeito dessa contagem, cada turno de um pleito representa uma eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase 1,9 milhão de eleitores estavam em situação irregular no país em maio de 2017.

O cidadão deve ir ao cartório eleitoral de posse do título de eleitor caso o possua, além de um comprovante de residência e um documento oficial de identificação pessoal que tenha, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade. No caso dos homens, também é necessário levar o comprovante de quitação militar.

Outras solicitações

Também termina na próxima quarta-feira o prazo para que o eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, requerer o título. O mesmo dia também é o prazo final para que pessoas com deficiência que necessitam de atendimento especial informem sua situação à Justiça Eleitoral para que sejam remanejadas para uma seção adaptada.

A participação nas eleições é facultativa apenas para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos ou com mais de 70 anos. Para os demais brasileiros, o voto é obrigatório.


Segunda-feira, 07 de maio, 2018 ás 11:00

6 de maio de 2018

STJ manda prender cachoeira, pivô do primeiro escândalo do governo Lula

Pivô do primeiro escândalo do governo Lula, o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, será preso por decisão do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou, sexta-feira (4/5), seu recolhimento à prisão, para a execução imediata da pena de seis anos e oito meses de reclusão por corrupção, imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Cachoeira deixará a prisão domiciliar que cumpre por causa de outros processos e seguirá para o cárcere.
A decisão atende à solicitação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o trânsito em julgado da condenação em segunda instância do caso da Loterj, em 2013.

O escândalo envolve ainda o ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz da Silva, homem de confiança do ex-ministro José Dirceu e, consequentemente, do ex-presidente Lula, a que servia prestando serviços na articulação política do governo petista com o Congresso Nacional.

Porém, na mesma decisão, Nefi Cordeiro indeferiu o pedido de execução provisória da pena referente a Waldomiro Diniz, já que, neste caso, encontra-se pendente o julgamento do agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa, ou seja, ainda não houve trânsito em julgado na segunda instância para justificar a execução provisória da pena.

Nefi Cordeiro destacou que o STJ tem aplicado o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, de permitir a execução provisória da pena após o exaurimento da jurisdição de segunda instância, já que, no entendimento da Suprema Corte, a execução provisória não viola o princípio constitucional de inocência.

“Ressalto que esta Corte permanece cumprindo o precedente do Plenário da Suprema Corte, não obstante as fortes razões em contrário contidas em decisões da segunda turma daquela egrégia Corte - dispensada indicação casuística de necessidade da cautelar, pois assim não exigida pelo precedente aqui seguido”, justificou o relator.

Com o deferimento do pedido de execução provisória da pena, caberá ao TJRJ, juízo natural da causa, expedir o mandado de prisão e a guia de recolhimento.


Domingo, 06 de maio, 2018 ás 00:05

5 de maio de 2018

Fake News serão tema de debate sobre educação midiática para jovens

Instituto Palavra Aberta promove na semana que vem a 12ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Expressão com foco na educação midiática para crianças e adolescentes. A edição deste ano vai debater as fake news e como enfrentar o problema, além de propor precauções para evitar a disseminação de notícias falsas na internet e redes sociais.

“Com a mudança na forma como se consome informação, é necessário desenvolver o senso crítico para diferenciar os conteúdos. Com esses conhecimentos, disseminados a partir da Educação Midiática, o cidadão passa a ter discernimento e liberdade”, explica a presidente do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco. A instituição vem articulando junto ao setor público a absorção do tema dentro das competências exigidas pela BNCC (Base Nacional Comum Curricular).

Entre os participantes estão os senadores Ana Amélia (PP-RS), Cristovam Buarque (PPS-DF) e Fátima Bezerra (PT-RN), os deputados Rodrigo Garcia (DEM-SP), Márcio Marinho (PRB-BA) e Mendonça Filho (DEM-PE), ex-ministro da Educação, além dos ministros da Transparência, Wagner Rosário, e do TSE Carlos Bastide Horbach e a representante da Unesco no Brasil, Marlova J. Noleto, estão entre os participantes da Conferência.

O assunto, que é tratado como política pública na União Europeia e nos Estados Unidos, será debatido por representantes do três Poderes e da Sociedade Civil na próxima terça (8), das 9h às 12h30 na exposição “A Importância da Educação Midiática na Formação da Cidadania e no Combate às Notícias Falsas”. O evento é aberto ao público, mediante inscrição gratuita no site da Câmara dos Deputados. (DP)


Sexta-feira, 04 de maio, 2018 ás 10:00

4 de maio de 2018

Desembargador converte em prisão domiciliar a preventiva de ex-ministro

O ex-presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (MDB) obteve habeas corpus com desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que derrubou a prisão preventiva no âmbito da Operação Sepses, que investiga supostos desvios na Caixa. Ele deve entregar passaporte às autoridades e está proibido de manter contato com outros investigados. Ele tinha contra si dois mandados de prisão. Um deles foi convertido em domiciliar. O outro foi revogado com a decisão do desembargador. Dessa forma, Alves ficará em regime domiciliar.
“Nesse diapasão, não se pode consentir que a prisão preventiva se transmude em antecipação de aplicação da pena sob risco de se desvirtuar sua finalidade, ferindo o princípio da presunção de inocência, consagrado em nosso sistema pátrio”, anotou o desembargador.

Henrique Alves foi preso em seis de junho de 2017 por conta de dois mandados de prisão preventiva – um expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e outro pela Operação Sépsis, que corre na 10ª Vara Criminal do Distrito Federal.

No Rio Grande do Norte, o ex-ministro de Temer foi alvo da Operação Manus, que investiga o pagamento de propina relaciona a construção da Arena das Dunas, construída para a Copa do Mundo de 2014.

Em Brasília, o peemedebista é réu e foi preso em um desdobramento da Operação Sépsis por supostamente receber valores de empresas que receberam aportes milionários do FI-FGTS.

Em fevereiro, o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, deferiu pedido da defesa do ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves (MDB), e determinou a conversão da prisão em domiciliar. Agora, com a decisão, Ney Bello derruba o segundo mandado contra o emedebista. No entanto, ele ainda ficará em casa.


Sexta-feira, 04 de maio, 2018 ás 00:05

3 de maio de 2018

Fundo partidário para financiar campanha será de r$ 2,5 bilhões, confirma TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou quinta-feira (3/5) que os partidos terão pelo menos R$ 2,5 bilhões para o financiamento de campanhas nas eleições deste ano a partir do uso do fundo partidário. A confirmação veio após a consulta do deputado federal Augusto Carvalho (SD-DF), que perguntou se o uso da verba seria desvio de finalidade ou abuso de poder econômico.

No ano passado, o Congresso criou um fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar as candidaturas, após a proibição de doações para campanhas por pessoas jurídicas. Segundo o ministro Tarcísio Vieira, relator da consulta, o uso do fundo partidário para financiar as eleições “não caracteriza desvio de finalidade nem abuso do poder econômico”.

O fundo partidário é distribuído de acordo com o tamanho da bancada de cada partido na Câmara dos Deputados. As siglas devem aplicar pelo menos 20% dos recursos para a manutenção de suas fundações e 5% para fomentar a participação das mulheres na política.

O uso da verba já havia sido permitido em eleições anteriores e está previsto em uma resolução aprovada pelo TSE no ano passado. Mas o ministro entendeu que a questão merecia “maior explicitação”. Tarcísio Vieira afirmou ainda, em seu voto, que a situação dos partidos é “dramática” após a proibição das doações por pessoas jurídicas.

As consultas feitas no TSE não passam por votação. No entanto, todos os ministros referendam a resposta do relator. “Havia o financiamento privado, que foi visto como uma técnica muito deletéria, que contaminou o meio político, houve uma cooptação do poder político pelo poder econômico e agora o fundo eleitoral vem suprir isso. À época se tinha fundo partidário mais financiamento privado. Agora tem fundo partidário mais financiamento público”, disse o ministro Luiz Fux, presidente do TSE.


Quinta-feira, 03 de maio, 2018 ás 16:00

Jeitinho do STF sobre foro é ilusório e mantém privilégios

O jeitinho que o Supremo Tribunal Federal está dando para restringir o foro privilegiado é ilusório e mantém privilégio de castas do funcionalismo público. É uma restrição pela metade, porque o STF deverá mexer apenas com senadores e deputados federais.

O Congresso Nacional também tem culpa. Desde o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, em novembro passado, o Legislativo federal teve tempo para discutir e aprovar uma emenda constitucional que acabasse com o foro para quase todas as autoridades públicas, como é desejo da população e reflexo do clima político hoje no país. Mas o Congresso foi omisso. Verá agora o Supremo decidir por ele.

Deputados e senadores deverão perder parte do privilégio na conclusão do julgamento, prevista para amanhã. Só falta o voto do ministro Gilmar Mendes, que fez críticas pertinentes à decisão que o tribunal está tomando.

Por que quem recebe voto popular perderá o privilégio e quem passou num concurso público o manterá? Essa é uma boa questão.

Juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores da República também deveriam sofrer a mesma restrição. O STF terá de esclarecer a extensão da decisão sobre os deputados estaduais e vereadores.

Há divisão no tribunal sobre a restrição, se para crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados à função, como pregou o ministro Roberto Barroso, ou se para todos os crimes praticados no termo parlamentar, como defendeu Alexandre de Moraes. Por ora, o placar geral é de 10 a zero para restringir o foro, mas de 7 a 3 a favor da tese de Barroso.

Faz sentido mudar uma regra que não está dando certo, mas isso deveria ser papel do Legislativo.

O STF tem o dever de interpretar a Constituição, mas não possui o direito de reescrevê-la. É isso o que Barroso fez em seu voto. É isso o que o Supremo tem feito com frequência. Faz uma interpretação para agradar o desejo popular. Aí o Supremo muda algo e acaba atingindo outros setores do direito, desorganizando o Judiciário. Abre precedentes que tem efeitos que não são previstos pela boa intenção. O resultado tende a ser uma emenda pior do que o soneto. (Kenedy Alencar)


Quinta-feira, 03 de maio, 2018 ás 00:05