Pivô
do primeiro escândalo do governo Lula, o bicheiro Carlos Augusto de Almeida
Ramos, o Carlinhos Cachoeira, será preso por decisão do ministro Nefi Cordeiro,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou, sexta-feira (4/5), seu
recolhimento à prisão, para a execução imediata da pena de seis anos e oito
meses de reclusão por corrupção, imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ). Cachoeira deixará a prisão domiciliar que cumpre por causa de
outros processos e seguirá para o cárcere.
A
decisão atende à solicitação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo
em vista o trânsito em julgado da condenação em segunda instância do caso da
Loterj, em 2013.
O
escândalo envolve ainda o ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz da Silva,
homem de confiança do ex-ministro José Dirceu e, consequentemente, do
ex-presidente Lula, a que servia prestando serviços na articulação política do
governo petista com o Congresso Nacional.
Porém,
na mesma decisão, Nefi Cordeiro indeferiu o pedido de execução provisória da
pena referente a Waldomiro Diniz, já que, neste caso, encontra-se pendente o
julgamento do agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa, ou seja,
ainda não houve trânsito em julgado na segunda instância para justificar a
execução provisória da pena.
Nefi
Cordeiro destacou que o STJ tem aplicado o precedente estabelecido pelo Supremo
Tribunal Federal em 2016, de permitir a execução provisória da pena após o
exaurimento da jurisdição de segunda instância, já que, no entendimento da
Suprema Corte, a execução provisória não viola o princípio constitucional de
inocência.
“Ressalto
que esta Corte permanece cumprindo o precedente do Plenário da Suprema Corte,
não obstante as fortes razões em contrário contidas em decisões da segunda
turma daquela egrégia Corte - dispensada indicação casuística de necessidade da
cautelar, pois assim não exigida pelo precedente aqui seguido”, justificou o
relator.
Com
o deferimento do pedido de execução provisória da pena, caberá ao TJRJ, juízo
natural da causa, expedir o mandado de prisão e a guia de recolhimento.
Domingo,
06 de maio, 2018 ás 00:05
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