O
presidente Michel Temer sancionou lei de combate ao bullying nas escolas. O
texto sancionado altera um trecho da Lei 9.394, de 1996. A atualização na lei
inclui a responsabilidade das escolas em promover medidas de combate ao
bullying, além de pensar em ações de promoção da cultura de paz.
A
lei original, instituída no governo Fernando Henrique Cardoso, estabelece as
diretrizes e base da educação nacional. O artigo 12, alterado pela lei
sancionada hoje, trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino.
“Os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de
ensino, terão a incumbência de:
[...]
IX
- promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os
tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no
âmbito das escolas;
X
- estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”, diz a
lei atualizada.
Além
das atitudes típicas de bullying, a matéria busca combater outros tipos de
violência como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo,
ameaças e agressão física. O projeto de alteração da lei saiu do Senado dia 17
de abril para sanção presidencial.
Lei
Antibullying
A
lei sancionada amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa
de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada em 2015 pela então
presidente Dilma Rousseff. Esta lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que,
além de clubes e agremiações recreativas, as escolas desenvolvam medidas de
conscientização, prevenção e combate ao bullying. (ABr)
Quarta-feira,
16 de maio, 2018 ás 00:05
Nenhum comentário:
Postar um comentário