O
jeitinho que o Supremo Tribunal Federal está dando para restringir o foro
privilegiado é ilusório e mantém privilégio de castas do funcionalismo público.
É uma restrição pela metade, porque o STF deverá mexer apenas com senadores e
deputados federais.
O
Congresso Nacional também tem culpa. Desde o pedido de vista do ministro Dias
Toffoli, em novembro passado, o Legislativo federal teve tempo para discutir e
aprovar uma emenda constitucional que acabasse com o foro para quase todas as
autoridades públicas, como é desejo da população e reflexo do clima político
hoje no país. Mas o Congresso foi omisso. Verá agora o Supremo decidir por ele.
Deputados
e senadores deverão perder parte do privilégio na conclusão do julgamento,
prevista para amanhã. Só falta o voto do ministro Gilmar Mendes, que fez
críticas pertinentes à decisão que o tribunal está tomando.
Por
que quem recebe voto popular perderá o privilégio e quem passou num concurso
público o manterá? Essa é uma boa questão.
Juízes,
desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores
da República também deveriam sofrer a mesma restrição. O STF terá de esclarecer
a extensão da decisão sobre os deputados estaduais e vereadores.
Há
divisão no tribunal sobre a restrição, se para crimes cometidos no exercício do
mandato e relacionados à função, como pregou o ministro Roberto Barroso, ou se
para todos os crimes praticados no termo parlamentar, como defendeu Alexandre
de Moraes. Por ora, o placar geral é de 10 a zero para restringir o foro, mas
de 7 a 3 a favor da tese de Barroso.
Faz
sentido mudar uma regra que não está dando certo, mas isso deveria ser papel do
Legislativo.
O
STF tem o dever de interpretar a Constituição, mas não possui o direito de
reescrevê-la. É isso o que Barroso fez em seu voto. É isso o que o Supremo tem
feito com frequência. Faz uma interpretação para agradar o desejo popular. Aí o
Supremo muda algo e acaba atingindo outros setores do direito, desorganizando o
Judiciário. Abre precedentes que tem efeitos que não são previstos pela boa
intenção. O resultado tende a ser uma emenda pior do que o soneto. (Kenedy Alencar)
Quinta-feira,
03 de maio, 2018 ás 00:05
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