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3 de maio de 2018

Jeitinho do STF sobre foro é ilusório e mantém privilégios

O jeitinho que o Supremo Tribunal Federal está dando para restringir o foro privilegiado é ilusório e mantém privilégio de castas do funcionalismo público. É uma restrição pela metade, porque o STF deverá mexer apenas com senadores e deputados federais.

O Congresso Nacional também tem culpa. Desde o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, em novembro passado, o Legislativo federal teve tempo para discutir e aprovar uma emenda constitucional que acabasse com o foro para quase todas as autoridades públicas, como é desejo da população e reflexo do clima político hoje no país. Mas o Congresso foi omisso. Verá agora o Supremo decidir por ele.

Deputados e senadores deverão perder parte do privilégio na conclusão do julgamento, prevista para amanhã. Só falta o voto do ministro Gilmar Mendes, que fez críticas pertinentes à decisão que o tribunal está tomando.

Por que quem recebe voto popular perderá o privilégio e quem passou num concurso público o manterá? Essa é uma boa questão.

Juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores da República também deveriam sofrer a mesma restrição. O STF terá de esclarecer a extensão da decisão sobre os deputados estaduais e vereadores.

Há divisão no tribunal sobre a restrição, se para crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados à função, como pregou o ministro Roberto Barroso, ou se para todos os crimes praticados no termo parlamentar, como defendeu Alexandre de Moraes. Por ora, o placar geral é de 10 a zero para restringir o foro, mas de 7 a 3 a favor da tese de Barroso.

Faz sentido mudar uma regra que não está dando certo, mas isso deveria ser papel do Legislativo.

O STF tem o dever de interpretar a Constituição, mas não possui o direito de reescrevê-la. É isso o que Barroso fez em seu voto. É isso o que o Supremo tem feito com frequência. Faz uma interpretação para agradar o desejo popular. Aí o Supremo muda algo e acaba atingindo outros setores do direito, desorganizando o Judiciário. Abre precedentes que tem efeitos que não são previstos pela boa intenção. O resultado tende a ser uma emenda pior do que o soneto. (Kenedy Alencar)


Quinta-feira, 03 de maio, 2018 ás 00:05

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