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14 de maio de 2018

Pré-candidatos podem lançar financiamento coletivo de campanha nesta terça

Os pré-candidatos à eleição deste ano podem a partir de terça (15/5) começarem seus financiamentos coletivos de campanha, conhecidos como crowdfunding eleitoral. Durante a divulgação desse tipo de arrecadação, os candidatos estão proibidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de pedir votos.
Ainda de acordo com o Tribunal, só estão aptos para o financiamento coletivo aqueles pré-candidatos que requeriram do registro de candidatura, se inscreveram no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abriram uma conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

O crowdfunding eleitoral é uma das novas possibilidades trazidas pela reforma eleitoral de 2015. Até a eleição de 2014, os candidatos eram proibidos de fazer menção à futura candidatura antes do registro oficial.

Regras para os pré-candidatos

Segundo a Lei Eleitoral nº 9504/97, é permitido aos pré-candidatos:
- Participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras devem garantir tratamento isonômico;
-  Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias;
- Divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
- Divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
- Realizar reuniões com a sociedade civil, veículo de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. As despesas devem ser arcadas pelo partido;
- Fazer campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo (crownfunding eleitoral);
- Pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura. A lei não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão.

Vedações

A lei também estabelece proibições aos pré-candidatos. São elas:
- Veicular propaganda em desacordo com a legislação, passível de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil;
- Fazer pedido explícito de voto;
- Fazer transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias;
- Presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal estão impedidos de convocar redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições;
- Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens.
- A partir de 30 de junho, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Propaganda eleitoral

- Tempo de propaganda eleitoral foi encurtado para 45 dias;
- Propaganda de TV e rádio terá início 35 dias antes das eleições;
- Propaganda eleitoral começará no dia seguinte ao registro: 16 de agosto. 
- Entre as mudanças da propaganda estão: o tamanho das placas foi reduzido para meio metro quadrado e os cavaletes e bonecos foram proibidos. Quanto aos veículos, não poderão ser envelopados, só serão admitidos perfurados no para-brisa traseiro e adesivos laterais de no máximo 50 cm x 40 cm. A participação de candidatos a vereador na propaganda de TV e rádio também ficou reduzida: não participarão dos programas em bloco e nas inserções utilizarão 40% do tempo.

Prazos Eleitorais

- As convenções partidárias, reuniões onde cada partido define os candidatos, devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto.
- Os candidatos devem se registrar na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
- As eleições ocorrerão nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno).
(Com informações da Agência Brasil)

Segunda-feira, 14 de maio, 2018 ás 00:05

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