Os
pré-candidatos à eleição deste ano podem a partir de terça (15/5) começarem
seus financiamentos coletivos de campanha, conhecidos como crowdfunding
eleitoral. Durante a divulgação desse tipo de arrecadação, os candidatos estão
proibidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de pedir votos.
Ainda
de acordo com o Tribunal, só estão aptos para o financiamento coletivo aqueles
pré-candidatos que requeriram do registro de candidatura, se inscreveram no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abriram uma conta bancária
específica para registro da movimentação financeira de campanha.
O
crowdfunding eleitoral é uma das novas possibilidades trazidas pela reforma
eleitoral de 2015. Até a eleição de 2014, os candidatos eram proibidos de fazer
menção à futura candidatura antes do registro oficial.
Regras para os
pré-candidatos
Segundo
a Lei Eleitoral nº 9504/97, é permitido aos pré-candidatos:
-
Participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão
e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos.
As emissoras devem garantir tratamento isonômico;
- Realização de encontros, seminários ou
congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos políticos, para tratar
da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas,
planos de governo ou alianças partidárias;
-
Divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça
pedido de votos;
-
Divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes
sociais;
-
Realizar reuniões com a sociedade civil, veículo de comunicação ou do próprio
partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas
partidárias. As despesas devem ser arcadas pelo partido;
-
Fazer campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento
coletivo (crownfunding eleitoral);
-
Pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura. A lei não se aplica aos
profissionais de comunicação social no exercício da profissão.
Vedações
A
lei também estabelece proibições aos pré-candidatos. São elas:
-
Veicular propaganda em desacordo com a legislação, passível de multa no valor
de R$ 2 mil a R$ 8 mil;
-
Fazer pedido explícito de voto;
-
Fazer transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias
partidárias;
-
Presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal estão impedidos de convocar redes de
radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques
a partidos políticos e seus filiados ou instituições;
-
Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a
utilização de símbolos ou imagens.
-
A partir de 30 de junho, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado
ou comentado por pré-candidato.
Propaganda eleitoral
-
Tempo de propaganda eleitoral foi encurtado para 45 dias;
-
Propaganda de TV e rádio terá início 35 dias antes das eleições;
-
Propaganda eleitoral começará no dia seguinte ao registro: 16 de agosto.
-
Entre as mudanças da propaganda estão: o tamanho das placas foi reduzido para
meio metro quadrado e os cavaletes e bonecos foram proibidos. Quanto aos
veículos, não poderão ser envelopados, só serão admitidos perfurados no para-brisa
traseiro e adesivos laterais de no máximo 50 cm x 40 cm. A participação de
candidatos a vereador na propaganda de TV e rádio também ficou reduzida: não
participarão dos programas em bloco e nas inserções utilizarão 40% do tempo.
Prazos Eleitorais
-
As convenções partidárias, reuniões onde cada partido define os candidatos,
devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto.
-
Os candidatos devem se registrar na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
-
As eleições ocorrerão nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro
(segundo turno).
(Com
informações da Agência Brasil)
Segunda-feira,
14 de maio, 2018 ás 00:05
Nenhum comentário:
Postar um comentário