A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, aprovou quarta-feira
(16/5), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2018 que cria o Sistema Único de
Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social.
O
relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) rejeitou todas as
emendas que foram feitas por senadores, foram mantidas somente as emendas de
redação. Anastasia defendeu no colegiado o mesmo texto que foi aprovado na
Câmara dos Deputados. “Esse é um primeiro passo dentro da construção de um novo
arcabouço jurídico normativo no Brasil sobre o tema da segurança. Certamente
outros projetos virão aperfeiçoá-lo, caso seja aprovado, da mesma forma que
aguardamos com ansiedade a possibilidade de tramitação das propostas de emenda
à Constituição novamente no Congresso Nacional para permitir que uma alteração
constitucional, com maior profundidade, possa, de fato, definir uma
participação mais clara e de maior cooperação ainda entre os órgãos previstos
no texto constitucional e que lá eles tenham as suas competências adicionais
básicas”.
Houve
divergência entre os parlamentares, em relação a inclusão do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase), no Sistema Único de Segurança Pública.
Para a senadora Marta Suplicy (MDB-SP) a proposta é uma ameaça à consolidação
do campo socioeducativo e das políticas destinadas à infância e juventude, e
destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente é a base para “Os
princípios e regras gerais sobre a política de atendimento socioeducativa
destinados a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas estão
consagrados na legislação nacional específica, que dispõe sobre os direitos
humanos fundamentais de crianças e adolescentes”.
Entretanto,
Anastasia garantiu que o PCL em nada altera o Estatuto da Criança e do
Adolescente, "em nada retira as atuais competências, a atual inserção do
sistema socioeducativo no âmbito dos estados. Ele tão somente o integra para
fins de cooperação e atuação sistêmica dentro de um grande guarda-chuva a ser
criado, que será o Sistema Único de Segurança Pública. Aliás, ainda será objeto
de regulamentação e, certamente na regulamentação, o Poder Executivo tomará as
cautelas devidas com as peculiaridades e as circunstâncias em relação a cada
modelo de sistema socioeducativo que é muito amplo”.
O
líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR) rejeitou a possibilidade desse
ponto ser vetado e ressaltou a importância da continuidade do debate sobre o
projeto. “Aqui foi falado muito, mas na votação foi 13 a 8. Houve uma posição
majoritária de quem entende que tem que melhorar a segurança pública e uma
posição e ideológica, liderada pela bancada no PT e partidos esquerda. O debate
é importante. A gente respeita a visão de cada um, mas, na verdade, temos que
avançar para melhorar o sistema protetivo, não só dos jovens. A segurança
pública no Brasil hoje é um desastre e ela tem que ser modificada”.
Susp
O
Sistema Único de Segurança Pública (Susp) é de autoria do Executivo e
estabelece as diretrizes e os princípios para os órgãos de segurança,
ressaltando a importância de manter e respeitar os direitos humanos e fundamentais,
a promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; a resolução pacífica de
conflitos; o uso proporcional da força; a eficiência na prevenção e repressão
das infrações penais; a eficiência nas ações de prevenção e redução de
desastres e a participação comunitária.
Entre
as principais linhas de ação do Susp estão a unificação dos conteúdos dos
cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais, a integração dos órgãos e
instituições de segurança pública e a utilização de métodos e processos
científicos em investigações, por exemplo. O texto estabelece a criação de uma
unidade de registro de ocorrência policial, além de procedimentos de apuração e
o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos.
O
Sistema Único de Segurança Pública será composto pelas Polícias Federal,
Rodoviária Federal, Civil e Militar. Também farão parte do sistema o Corpo de
Bombeiros militares e a Força Nacional de Segurança Pública. As guardas
municipais poderão colaborar em atividades suplementares de prevenção.
Segundo
o texto, caberá a União deverá instituir um Plano Nacional de Segurança Pública
e Defesa Social. Ele deverá definir metas aos órgãos do Susp; avaliar resultado
das polícias de segurança pública e priorizar e elaborar ações preventivas. Os
estados e o Distrito Federal deverão implantar as ações em dois anos.
(Com
informações da ABr)
Quarta-feira,
16 de maio, 2018 ás 18:00
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