O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quinta-feira (24/5), por
unanimidade, uma resolução para regulamentar a distribuição de recursos do
Fundo Eleitoral público, de R$ 1,716 bilhão, para financiar campanhas.
Entre
as principais definições está a de que cada partido somente receberá os
recursos após sua respectiva executiva nacional aprovar e divulgar amplamente
os critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos, que podem ser
alvo de contestação pela Justiça Eleitoral.
De
acordo com os critérios definidos em lei, entre eles o tamanho das bancadas no
Congresso no dia 28 de agosto de 2017, o TSE calculou qual a porcentagem dos
recursos que caberá a cada partido. A legenda que mais receberá recursos será o
MDB (13,64%), que deve ficar com R$ 234,19 milhões.
O
segundo partido que receberá mais recursos será o PT (12,36%), com R$ 212,2
milhões, seguido por: PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhões; PP (7,63%), com R$
130,9 milhões; e PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Partido Novo, PMB, PCO e
PCB (0,57%) serão as legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, tendo
direito a R$ 9,7 milhões cada.
Uma
vez liberados, os valores devem ser transferidos para uma conta única do
diretório nacional de cada partido, que deverá, então, promover a distribuição
entre os candidatos, conforme os critérios divulgados anteriormente.
Posteriormente, nas prestações de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral
verificará se tais critérios foram obedecidos.
Apesar
do valor total do Fundo Eleitoral já ter sido definido pelo Congresso no ano
passado, a planilha divulgada pelo TSE não traz valores em reais, somente as
porcentagens de cada partido.
Segundo
o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, isso se dá por precaução, pois a Justiça
Eleitoral prefere aguardar o efetivo depósito dos recursos em uma conta
específica, pois imprevistos que podem alterar o valor efetivamente
disponibilizado e o cálculo poderia não ser preciso.
“Estamos
estabelecendo os porcentuais, depois quando vier a disponibilidade total vamos
divulgar os valores. Sem que venha antes [o dinheiro], nós podemos mencionar
valores que podem não corresponder à realidade”, disse Fux.
A
resolução aprovada nesta quinta prevê ainda que 30% dos recursos de cada
partido deve ser aplicado na candidatura de mulheres, conforme confirmado na
semana passada pelo próprio TSE.
De
acordo com a lei que criou o Fundo Eleitoral, os critérios para a distribuição
para cada partido foram:
I
- 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com
estatutos registrados no TSE;
II
- 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo
menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de
votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III
- 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do
número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos
titulares;
IV
- 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número
de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
(ABr)
Quinta-feira,
24 de maio, 2018 ás 18:00
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