Aprovado
na última semana pelo plenário do Senado, o projeto de lei (PLS 64/2018) que
estabelece que gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por
pessoas com deficiência poderão ter prisão domiciliar no lugar da preventiva
tem dividido opiniões. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos
Deputados para se tornar lei.
Um
dos pontos divergentes é o que define critérios para que gestantes e mães de
crianças de até 12 anos possam ser beneficiadas com a progressão da pena. Pela
proposta, terão direito à pena menos rigorosa caso não tenham cometido crimes
com violência, contra o próprio filho ou de grave ameaça, se tiverem cumprido
um oitavo da pena, sejam rés primárias e não tenham pertencido a organização
criminosa. Se cometerem novo crime doloso, terão o benefício revogado. Em
geral, uma mudança de regime penal ocorre apenas quando as pessoas cumprem o
equivalente a um sexto da sentença.
Na
avaliação do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) - organização que
trabalha pelo fim da desigualdade de gênero e do encarceramento -, a diminuição
do tempo de cumprimento da pena para a concessão do benefício é um avanço, mas
as presas podem ter dificuldades em cumprir as condições impostas. “Caso a
mulher não consiga reunir documentos que comprovem que ela não participa de
organização criminosa, tenho medo que as mulheres fiquem rotuladas e de que
esses requisitos sejam utilizados para impedir a concessão de outros
benefícios, como, por exemplo, os que exigem um relatório do diretor do
estabelecimento prisional”, alertou Maria Clara D'ávila, advogada do instituto.
A
senadora Simone Tebet (PMDB-MS), autora da proposta, afirmou que as condições
foram a melhor maneira de convencer senadores com perfil mais conservador a
apoiar a proposta, que muda a legislação. Ela destacou que, atualmente, as
detentas recebem o mesmo tratamento que os demais presos e só recebem a
progressão após cumprimento de um sexto da pena, em caso de crime comum, ou
dois quintos da pena para crimes hediondos. A parlamentar acrescentou que o
fato da proposta ser voltada a mulheres em situação de extrema vulnerabilidade
já seria motivo suficiente para a concessão de uma progressão de pena
diferenciada sem necessidade de novas exigências.
STF
Além
das mudanças para progressão da pena, o texto incorporou a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que em fevereiro deste ano, decidiu conceder prisão
domiciliar a presas sem condenação que sejam gestantes ou mães de filhos com
até 12 anos. A decisão beneficia, pelo menos, 10.321 mil detentas, segundo o
Departamento Penitenciário Nacional.
Simone
Tebet ressaltou que mais de 60% da população carcerária feminina responde por
tráfico de drogas, crime considerado hediondo pela legislação brasileira. No
entanto, a senadora disse que a maioria comete o crime influenciada pelo
companheiro e não representa perigo à sociedade. “É comum que elas sejam
condenadas por posse de pequenas quantidades de drogas, ao serem usadas por
seus companheiros. A separação dos filhos é bastante prejudicial para as
crianças, e a presença deles na prisão é a condenação de inocentes. Resolvi
apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das condições em que
vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos. O vir à luz é sair do
ventre materno acolhedor para o mundo da escuridão, das celas imundas, frias e
inóspitas. A certidão de nascimento é uma sentença”, ressaltou.
Encarceramento
No
último ano, a Defensoria Pública de São Paulo aumentou em 30% o atendimento a
gestantes e mães presas no estado, chegando a 3.074 mulheres atendidas no
âmbito do programa Mães em Cárcere, criado em 2014. A defensoria atende mães de
18 unidades prisionais no interior e na capital.
Segundo
a defensoria, um dos objetivos do programa é conseguir pedidos de prisão
domiciliar para gestantes ou mães com filhos menores de 12 anos, assim como
defender presas em processos de destituição do poder familiar.
Sobre
a decisão do STF, a defensora Maíra Diniz alerta que, apesar de o Supremo ter
estabelecido que os tribunais cumpram a medida até 2 de maio, muitos juízes
resistem em aplicar e, em alguns casos, é preciso ingressar com ações
individuais para conseguir o benefício.
“O
habeas corpus coletivo [decisão do STF] é importante porque reafirma algo que
já estava na lei, mas que infelizmente não era aplicado pelo Judiciário. O
Código de Processo Penal diz que a mulher ficará em prisão domiciliar caso seja
presa provisória e com filhos. [O habeas corpus] também deu a possibilidade do
cumprimento indiscriminado dessa lei. Não vai ser para uma ou para outra, é
para todas as mulheres naquelas condições e requisitos estabelecidos naquela
decisão [do STF]. Isso é importante, porque isso é Justiça, é equidade”, disse.
(ABr)
Domingo,
13 de maio, 2018 ás 12:00
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