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3 de setembro de 2020

INSS CONFIRMA BENEFÍCIO DOS QUE TIVERAM ANTECIPAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA



Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) terão o benefício reconhecido em definitivo. A decisão consta em portaria conjunta da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), publicada na edição da quinta-feira (3/9) do Diário Oficial da União (DOU).

Com essa medida, aqueles que receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas que teriam direito a um benefício maior, receberão a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

Para conter os efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, uma lei aprovada em abril passou a autorizar que o INSS antecipasse o valor de um salário mínimo para os requerentes do auxílio-doença, por até 3 meses. O objetivo era evitar que o segurado aguardasse o processamento da solicitação sem dispor de uma renda para se manter. Pela legislação atual, o auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para os trabalhadores que estão incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias. Neste caso, normalmente, ela deixa de receber o salário e passa a contar com o auxílio enquanto perdurar o período de afastamento.

A portaria abrange apenas as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento será efetuado aos beneficiários já no mês de outubro pelo INSS, conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev, segundo informou a autarquia.

Ainda de acordo com o INSS, o beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e do telefone 135. (ABr)

Quinta-feira, 03 de setembro, 2020 ás 18:00


ATÉ O AUTOR DA CONSULTA REPUDIA DECISÃO DO TSE DE LIBERAR FICHAS-SUJA NAS ELEIÇÕES



Logo após o adiamento das eleições para novembro, o deputado Célio Studart (PV-CE) fez consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se certificar de que políticos condenados em 2012 continuariam inelegíveis, como prevê a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular.

Mas sua consulta deu pretexto para o TSE legislar outra vez e perpetrar mais uma interpretação criativa, liberando ficha suja para concorrer em novembro.

Para Studart, o TSE “violou uma das maiores conquistas populares”.

A lei tornou condenados de 2012 inelegíveis até a eleição de 2020. Para o TSE, a sentença se referia a outubro, não a novembro. Um deboche.

A Lei da Ficha Limpa pune o pilantra e o afasta de eleições por oito anos ou dois pleitos. O TSE pisou na lei e reduziu a punição para uma eleição.

Após a prorrogação da eleição, o TSE estendeu todos os prazos para convenções, propaganda etc. Mas pegou leve com políticos corruptos.

Ministros do TSE pareciam se divertir com a decisão que provocou uma onda de indignação. “Sorte é sorte”, disse o ministro Alexandre Moraes.

*Diário do Poder

Quinta-feira, 03 de setembro, 2020 ás 11:30

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