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27 de outubro de 2020

TSE APROVA ENVIO DE FORÇAS FEDERAIS PARA SETE ESTADOS

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou terça-feira (27/10) o envio de tropas federais para garantir a segurança do primeiro turno das eleições em sete estados. Soldados das Forças Armadas serão enviados para localidades do Amazonas, Pará, Maranhão, de Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Norte, Acre e Tocantins.

 

Os pedidos de envio de forças foram feitos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) para garantir a normalidade da eleição. As 345 localidades que vão receber as tropas têm histórico de conflitos durante as eleições e baixo efetivo de policiais militares.

 

Com a aprovação dos pedidos, a decisão do TSE será encaminhada ao Ministério da Defesa, pasta responsável pelas ações desenvolvidas pelas Forças Armadas.

 

Nas eleições gerais de 2018, o TSE autorizou o envio de tropas para 510 municípios em 11 estados. Nas eleições municipais de 2016, foram 467 municípios de 14 estados.

 

Devido à pandemia de covid-19, o Congresso Nacional promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.

 

Os eleitores vão às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. (ABr)

Terça-feira, 27 de outubro, 2020 ás 20:30 


 

CRESCE 60% O NÚMERO DE CIDADES COM MAIS ELEITORES QUE HABITANTES

 

O número de municípios com mais eleitores que habitantes aumentou na comparação com o cenário visto nas eleições de 2018. Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), desta vez são 493, 8,8% das cidades brasileiras. Em 2018, quando 308 cidades do Brasil registraram essa inversão, o aumento foi de 60%.

 

O estudo foi feito a partir do cruzamento de dados da base de eleitores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a população oficial calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estado com o maior número em termos percentuais é Goiás (22,76%), seguido do Rio Grande do Norte (17,9%) e da Paraíba (14,8%).

 

Proporcionalmente, a cidade que lidera a lista nacional de municípios com mais eleitores do que habitantes é Severiano Melo (RN). Lá, segundo estimativa do IBGE, são 2.088 habitantes, já os dados do TSE apontam 6.482 eleitores aptos a votar, o número é três vezes maior que a quantidade de habitantes.

 

Em números absolutos, na liderança da lista nacional de municípios com mais eleitores que habitantes está o município pernambucano de Cumaru, no Agreste do estado. Segundo o IBGE, ele possui 10.192 moradores, já o TSE aponta que há na cidade 15. 335 cidadãos aptos a votar este ano.

 

A diferença, segundo o consultor da área técnica, da CNM, Eduardo Stranz, pode ser justificada por desatualizações nas estimativas de população feitas pelo IBGE, fraudes e, especialmente, por questões afetivas. “Existe uma ligação muito grande das pessoas com as cidades onde elas nasceram, sobretudo nesses municípios pequenos. Elas migram para cidades maiores, regiões metropolitanas ou cidades-polo em busca de emprego ou estudo, mas não transferem seus títulos eleitorais, isso é muito comum”, avaliou.

 

Stranz, que há mais de 30 anos trabalha com municípios, lembrou ainda que em cidades menores a disputa política é muito acirrada e as pessoas nascidas nessas localidades têm sempre algum grau de parentesco com os candidatos o que, segundo ele, também contribui para que elas não transfiram seus títulos.

Dados IBGE

 

Outro ponto que deve ser levado em conta é a defasagem nos dados sobre a população brasileira. “Isso está mais evidente agora, em 2015. Segundo o Plano Nacional de Estatística, o IBGE teria que ter feito uma contagem populacional para ajustar a fórmula que calcula essa estimativa, mas isso não aconteceu sob o argumento de falta de verba”, explicou o especialista.

 

O Brasil adota uma das seis fórmulas utilizadas no mundo para estimar a população. A equação, que projeta o número de habitantes a partir de dados do Censo Demográfico, tem eficiência por quatro anos, no quinto ano, é preciso recontar a população para ajustar a fórmula. “Como não foi feito isso, as populações estimadas a partir de 2015 têm tendência mais ao erro que acerto. Isso também pode ser importante nessa diferença”, destacou Eduardo Stranz.

 

Questionado se o número maior de eleitores em relação aos habitantes em determinadas cidades não pode significar fraude, o consultor disse que sim, mas que casos de curral eleitoral são pontuais. “Hoje em dia isso é cada vez menos comum. As pessoas têm muito mais acesso à informação, discussão política. Olhando o perfil dessas cidades, fica mais evidente a ligação das pessoas com sua terra natal.

 

Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município. (ABr)

Terça-feira, 27 de outubro, 2020 ás 10:30 


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25 de outubro de 2020

PRAZO ELEITORAL PARA SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS ENCERRA SEGUNDA-FEIRA, 26

 


Encerra na segunda-feira, 26, o prazo para que as coligações ou partidos façam, junto à Justiça Eleitoral, pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais. De acordo com a Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito.

 

Se ocorrer substituição após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e a fotografia do substituído.

 

Conforme explica o advogado eleitoral Júlio Meireles, partidos ou coligações têm a opção por recorrer, por sua conta e risco, ou promover a substituição de seus candidatos. Caso a opção seja pela substituição de candidatura, devem fazê-lo em até 20 dias antes das eleições.

 

“O prazo de 20 dias anteriores ao pleito permite que a Justiça Eleitoral promova as alterações necessárias em relação aos nomes das urnas”, aponta.

 

A lei eleitoral prevê exceção em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

(Com o Jornal Opção)

Domingo, 25 de outubro, 2020 ás 19:19


 

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