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11 de dezembro de 2020

GOVERNO VAI CENTRALIZAR DISTRIBUIÇÃO DE VACINAS CONTRA COVID-19, DIZ CAIADO

 


O Ministério da Saúde irá requisitar, centralizar e distribuir "toda e qualquer vacina registrada, produzida ou importada" no país. A afirmação foi atribuída ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), que abordou o tema em seu Twitter nesta sexta-feira (11).

Toda e qualquer vacina registrada, produzida ou importada no País será requisitada, centralizada e distribuída aos Estados pelo Ministério da Saúde. Pazuello me informou isso aqui em Goiânia, hoje. Nenhum estado vai fazer politicagem e escolher quem vai viver ou morrer de Covid.

— Ronaldo Caiado (@ronaldocaiado) December 11, 2020

 

Na mensagem, Caiado disse que a atitude do governo federal é pensada para evitar a guerra entre os entes federados com relação à vacina. "Nenhum estado vai fazer politicagem e escolher quem vai viver ou morrer de covid", escreveu Caiado. Pazuello e Caiado se encontraram na manhã desta sexta na inauguração do Hospital Maternidade Municipal Célia Câmara, na capital goiana.

 

O governo federal tem na vacina da farmacêutica AstraZeneca a sua principal aposta contra a covid-19. O imunizante ainda está em fase de testes pela Fiocruz. O estado de São Paulo anunciou que deverá começar sua vacinação em breve se valendo de outro produto, a Coronavac, da farmacêutica chinesa Sinovac Biotech. O governador paulista, João Doria (PSDB).

 

O tucano e Jair Bolsonaro vêm travando uma disputa política acerca da vacina. Ambos tentam minimizar perdas de capital político na disputa de 2022.

 

Além de São Paulo, o Paraná tem acordo com a Rússia para aplicação da Sputnik V.

 

Como não há previsão sobre requisição deste tipo de bens na Lei 13.979/2020, que regulamenta o enfrentamento da covid-19, não está claro como o governo poderia fazer essa retenção. O Congresso em Foco procurou o Ministério da Saúde, mas esta afirmou que o tema deve ser tratado diretamente com a Secretaria de Comunicação (Secom) do Ministério das Comunicações.

*Congressoenfoco

Sexta-feira, 11 de dezembro, 2020 ás 18:00   

10 de dezembro de 2020

PANDEMIA: ANVISA APROVA AUTORIZAÇÃO PARA USO EMERGENCIAL DE VACINAS

 

Na quinta-feira (10/12), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou as regras para autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra o novo coronavírus (Sars-CoV-2). A decisão foi unânime entre os diretores da agência reguladora.

 

"A autorização de uso emergencial é um mecanismo que pode facilitar a disponibilização e o uso das vacinas contra Covid-19, ainda que não tenham sido avaliadas sob o crivo do registro, desde que cumpram com os requisitos mínimos de segurança, qualidade e eficácia", explica a diretora da Anvisa, Alessandra Bastos Soares.

 

A medida é restrita a um público previamente definido e não substitui o registro sanitário. A modalidade de uso emergencial e temporário está prevista em regulamento e pode trazer benefícios a determinados e controlados grupos, como medida adicional para o enfrentamento da pandemia.

 

Soares ressaltou que o pedido de uso emergencial e temporário deve ser feito pela empresa desenvolvedora da vacina. Até o momento, a agência reguladora não recebeu pedidos de uso emergencial ou de registro de imunizantes.

 

Para que o laboratório obtenha autorização de uso emergencial, serão considerados dados de estudos não clínicos e clínicos, de qualidade, boas práticas de fabricação, estratégias de monitoramento e controle, resultados provisórios de ensaios clínicos, entre outras evidências científicas.

 

A empresa deve apresentar informações que comprovem que a fabricação e a estabilidade são adequadas para garantir a qualidade da vacina. A Anvisa analisará caso a caso e a decisão ficará a cargo da Diretoria.

 

A agência informou, ainda, que qualquer autorização temporária pode ser modificada, suspensa ou cancelada mediante elementos técnicos e científicos.

*Saúde.ig

Quinta-feira, 10 de dezembro, 2020 ás 15:12


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PF REALIZA OPERAÇÃO DE COMBATE ÀS FRAUDES AO AUXÍLIO EMERGENCIAL

 

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na quinta-feira (10/12), a Operação Segunda Parcela para combater fraudes ao auxílio emergencial. A Polícia Federal enfatiza que essa é a maior operação de combate às fraudes ao benefício. O auxílio emergencial beneficiou 30 milhões de pessoas e foi criado para combater a crise econômica gerada pela pandemia.

 

Ao todo, a corporação realizou diligências em 14 unidades federativas: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul.

 

Foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão, sete de prisão e 13 de sequestro de bens. Participaram da ação aproximadamente 152 policiais federais. Foi determinado o bloqueio de valores de até R$ 650 mil, em diversas contas que receberam benefícios irregulares.

 

A operação contou com a participação da Polícia Federal e com o apoio do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério da Cidadania (MCid), da Caixa Econômica Federal, da Receita Federal, da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU). A equipe trabalhou na criação das medidas da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (Eiafae).

 

Através de ferramentas criadas pela Polícia Federal, os investigadores identificaram os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares. Com isso, foi possível identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns.

 

Ao todo, foram bloqueados ou cancelados 3,82 milhões de pedidos irregulares detectados pela Eiafae.

 

Com isso, os investigadores evitaram que R$ 2,3 bilhões saíssem dos cofres públicos indevidamente. O valor estimado considera apenas um dos ciclos de R$ 600.

A Polícia Federal e a Eiafae analisam todos os pagamentos indevidos e a corporação “orienta fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas, sem preencherem os requisitos, que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem sujeitos à investigação criminal”.

 

*Jornal de Brasília

Quinta-feira, 10 de dezembro, 2020 ás 10:50