O
Tribunal de Contas da União (TCU) pode não ter agradado a todos com a decisão
de dar mais 30 dias para que a própria presidente Dilma dê explicações sobre as
irregularidades encontradas nas contas públicas de 2014, mas, ao contrário do
que os descontentes possam imaginar, essa decisão, além de significar uma
mudança de atitude do TCU, coloca a presidente como responsável direta pelas
irregularidades. Isto é, a aproxima mais ainda de um eventual processo de impeachment
caso não consiga explicar o que parece inexplicável à luz da lei.
Em
vez de transferir a culpa para o ex-ministro Guido Mantega ou para o
ex-secretário do Tesouro Arno Agostin, agora cabe à própria presidente assumir
a defesa de suas contas e, em consequência, se vierem a ser rejeitadas como
indica o relatório de Nardes, ela será responsabilizada por crimes contra a Lei
de Responsabilidade Fiscal e outros desvios nas contas públicas.
O
ministro Augusto Nader tinha a disposição de rejeitar as contas, mas temia a
divisão do plenário. Além do mais, soube que o Palácio do Planalto já se
preparava para ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que não tivera
amplo direito de defesa, aproveitando-se de um antecedente, quando o governador
de Pernambuco Miguel Arraes conseguiu derrubar uma decisão do Tribunal de
Contas do Estado contrária a suas contas.
Embora
o TCU tenha ouvido 17 pessoas, entre ministros e assessores de primeiro
escalão, sobre as “pedaladas” fiscais, novas descobertas sobre as contas
públicas foram incluídas no relatório, como: Ausência de uma lista de
prioridades da administração federal na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
de 2014; Pagamento de dívida contratual junto ao FGTS sem autorização
orçamentária no ano de 2014; Excesso de recursos, para além dos valores
aprovados, por parte da Amazonas Distribuidora de Energia, Araucária Nitrogenados,
Boa Vista Energia, Energética Camaçari Muricy I (ECM I) e Petrobras
Netherlands, além da Telebrás, Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A.
(TSLE) e Furnas; Pagamento de despesa sem previsão no orçamento de
investimentos pelas empresas públicas Araucária Nitrogenados S.A., ECM I e
TSLE; Ausência de contingenciamento de R$ 28,54 bilhões em decreto presidencial
de novembro de 2014.
Até
mesmo a negociação para que as metas de superávit não alcançadas fossem
alteradas pelo Congresso está apontada no relatório de Augusto Nardes como
“utilização da execução orçamentária para “influir” na aprovação pelo Congresso
de alteração na legislação que permitiu ao governo não cumprir meta de
superávit primário em 2014”.
Todas
essas irregularidades ferem a Lei Orçamentária e a própria Constituição. Como
elas não foram tema das audiências com as autoridades da área econômica, que só
se pronunciaram sobre as chamadas “pedaladas” fiscais, optou o relator pela
cautela diante da possibilidade de a decisão do TCU ser neutralizada pelo STF.
Por: MERVAL PEREIRA
Quinta-feira,
18 de junho, 2015.
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