O
desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato, nega
habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O
pedido foi feito pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), na
tentativa de proteger Lula. Thomaz justificou no processo que o ex-presidente
estaria na iminência de ser preso preventivamente.
O
magistrado também vai encaminhar a petição ao Ministério Público Federal (MPF),
já que o autor usou linguagem imprópria ao se referir do juiz federal Sérgio
Moro, à frente da Lava Jato. O Instituto Lula já havia solicitado ao tribunal
para desconsiderar o pedido de habeas corpus.
Segundo
o desembargador, “não existe qualquer
fundamento legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que
imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”. O Supremo
Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do País, já tem o entendimento de que
habeas corpus feitos por terceiros têm de ser arquivados.
“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em
nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio
ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi
proposto à sua revelia”, avaliou Gebran, ressaltando que o autor usou na
petição notícias que não servem como fundamento.
O
magistrado afirmou que vai encaminhar o material ao MPF, “para adoção de providências cabíveis”. Segundo o desembargador,
Thomaz usou linguagem “imprópria, vulgar
e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.
O juiz Sérgio Moro foi um dos alvos dos xingamentos, com expressões como
“hitleriano” e “moralmente deficiente”.
Thomaz afirma ainda, na petição do habeas corpus, que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”
.
Flávia Ayer
Quinta-feira,
25 de junho, 2015
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