Para
isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a
um cartório eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e
um comprovante de residência.
O
processo pode ser iniciado pela internet, no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Para
somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. São
consideradas ainda as eleições suplementares, convocadas quando o pleito
oficial é anulado devido a irregularidades.
Caso
esteja em dúvida sobre sua situação, o eleitor também pode consultar o site do TSE.
Segundo
informações do TSE, mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título
cancelado caso não resolvam a pendência. Desse total, apenas 93.702
regularizaram a situação desde o início do prazo, no início de março.
O
cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica,
por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber
salário de função ou emprego público e de participar de concorrência pública ou
administrativa estatal.
O
faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições
públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em
concurso público.
Não terão os títulos
cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às
urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos.
Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja
impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Os
números dos títulos cancelados começarão a ser divulgados em 24 de maio. (ABr)
Segunda-feira,
06 de maio, 2019 ás 10:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário