Os
candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 terão acesso aos valores que
poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto, prazo final para
a Justiça Eleitoral dizer qual será o limite de gastos para cada cargo eletivo
em disputa.
Além
de contratação de pessoal de forma direta ou indireta, com detalhamento dos
prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da
especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado,
a regra também alcança a confecção de material impresso de qualquer natureza, a
propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com
transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das
candidaturas.
Gastos
com correspondências e despesas postais; instalação, organização e
funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem
preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de
carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de
candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de
pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsiona
mento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda
eleitoral também entram nessa conta.
De
acordo com a norma, candidatos que gastarem recursos além dos gastos es
estabelecidos estão sujeitos à multa no valor equivalente a 100% da quantia que
exceder o limite determinado. Os infratores também podem responder por abuso do
poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Histórico
Nas
últimas eleições municipais, em 2016, o limite de gastos foi definido pela
Justiça Eleitoral pela primeira vez. À época, o cálculo foi feito com base nos
números declarados na prestação de contas das eleições municipais de 2012. Para
o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC
e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de
junho de 2020.
Outros prazos
Também
a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam
obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os
dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha
eleitoral. A divulgação será feita a cada 72 horas após o recebimento dos
recursos, conforme determina a legislação. (ABr)
Sábado,
18 de julho, 2020 ás 16:00
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