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30 de junho de 2022

TSE FIXA LIMITE DE GASTO DE CAMPANHAS NAS ELEIÇÕES 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (30/6) que o limite de gastos das campanhas nas eleições será o de 2018, atualizado pela inflação no período.

 

Os limites de gastos são definidos pelo Congresso um ano antes da eleição, o que não ocorreu. Em dezembro, o TSE decidiu que poderia definir os valores.

 

Em 2018, o teto de gastos para candidatos foi de:

 

    Presidente da República, 1º turno: até R$ 70 milhões

    Presidente da República, 2º turno: até R$ 35 milhões

    Deputado federal, R$ 2,5 milhões

    Deputado estadual ou distrital, R$ 1 milhão

 

O TSE não divulgou o valor exato dos novos tetos para 2022. Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou durante a sessão que haverá quase um quarto de acréscimo de limite para cada candidatura, já que a inflação acumulada no período foi de 26,21%.

 

Se considerado esse percentual de reajuste, os novos valores passariam para:

 

    Presidente da República, 1º turno: até R$ 88,35 milhões

    Presidente da República, 2º turno: até R$ 44,17 milhões

    Deputado federal, R$ 3,15 milhões

    Deputado estadual ou distrital, R$ 1,26 milhão

 

No caso de governadores e senadores, o limite de gastos varia de acordo com o eleitorado de cada unidade da federação.

 

“Diante da inexistência de legislação ordinária”, afirmou o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, “se entende que esta Corte resta compelida ao enfrentamento da questão”.

 

Acompanharam o voto de Fachin a ministra Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Carlos Horbach.

 

Na avaliação de Moraes, que comandará o TSE durante as eleições, "será possível que mais candidaturas tenham possibilidade de se mostrar ao eleitorado”.

G1

Quinta-feira, 30 de junho 2022 às 12:42


 

18 de julho de 2020

TSE DIVULGA ATÉ 31 DE AGOSTO LIMITE DE GASTOS DE CANDIDATOS



Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 terão acesso aos valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto, prazo final para a Justiça Eleitoral dizer qual será o limite de gastos para cada cargo eletivo em disputa.

Além de contratação de pessoal de forma direta ou indireta, com detalhamento dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado, a regra também alcança a confecção de material impresso de qualquer natureza, a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsiona mento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral também entram nessa conta.

De acordo com a norma, candidatos que gastarem recursos além dos gastos es estabelecidos estão sujeitos à multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite determinado. Os infratores também podem responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

Histórico

Nas últimas eleições municipais, em 2016, o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral pela primeira vez. À época, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais de 2012. Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020.

Outros prazos

Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. A divulgação será feita a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação. (ABr)

Sábado, 18 de julho, 2020 ás 16:00