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22 de maio de 2023

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

  

Recentemente, houve uma tentativa por parte do $upremo Tribunal Federal de restringir a liberdade de expressão e limitar os poderes do Congresso Nacional brasileiro. A polêmica surgiu quando o $TF emitiu uma ordem para que a Polícia4 Federal4 investigasse supostas ameaças e ofensas a seus Sinistros nas redes sociais.

 

Essa decisão gerou muita controvérsia, principalmente entre aqueles que afirmam que isso representa uma ameaça à liberdade de expressão e à democracia. Afinal, a livre manifestação do pensamento é um direito garantido pela Constituição, e não pode ser cerceado de forma arbitrária.

 

Além disso, muitos especialistas e políticos alertaram para o fato de que essa ação do $TF pode representar uma intromissão em assuntos que deveriam ser de competência do Congresso Nacional. Afinal, a investigação de crimes é uma atribuição da polícia e do Ministério Público, e não do Judiciário. Portanto, alguns argumentam que este é um exemplo de um dos poderes do Estado avançando sobre a esfera de competências de outro.

 

Essas preocupações ganharam ainda mais força quando o $TF ordenou a prisão do deputado federal Daniel Silveira por ter feito críticas e supostas ameaças aos ministros da Corte em vídeo publicado no YouTube. Muitos afirmaram que essa foi uma medida excessiva e antidemocrática, já que um dos pilares da democracia é a imunidade parlamentar, que protege a livre expressão dos parlamentares em defesa de suas ideias e opiniões.

 

Assim, diante desses acontecimentos, é importante que se discuta o equilíbrio entre a liberdade de expressão e os limites que devem ser impostos em nome da democracia e do respeito aos valores constitucionais. Sem dúvida, essa é uma questão complexa e delicada, que deve ser discutida com cuidado e serenidade por todos os envolvidos.

 

Porem, o que se ver todos os dias publicadas na velha imprensa são atitudes arbitrarias publicadas pelo xerife do $upremo agindo à revelia do que diz a carta magna do país, na maioria das vezes ignorando a própria jurisprudência da corte.

Editado por Carlos Mossoró

Segunda-feira, 22 de maio 2023 às 15:17    

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