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10 de novembro de 2020

ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DE HOJE

 

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de terça-feira (10/11) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15/11). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

 

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

 

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

 

A última exceção é para a autoridade que desobedecer ao salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

 

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

 

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso. (ABr)

Terça-feira, 10 de novembro, 2020 ás 14:30  


 

19 de outubro de 2020

BRASIL TEM 147,9 MILHÕES DE ELEITORES APTOS A VOTAR

 

Mulher, com ensino médio e de 35 a 59 anos é o perfil majoritário do eleitor que votará nas eleições de 2020, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, 147.918.483 pessoas estão aptas a votar, um crescimento de 2,66% em relação às eleições municipais de 2016.

 

O contingente elegerá novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios em 15 de novembro. Não participam da votação neste ano os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, que não têm prefeito, e os brasileiros registrados no exterior, que só podem votar em trânsito nas eleições gerais a cada quatro anos.

Biometria

 

Por causa da pandemia de covid-19, a Justiça Eleitoral excluiu a biometria como meio de identificação nas eleições deste ano. Mesmo assim, a coleta dos dados biométricos continuou a aumentar em 2020. Em dezembro do ano passado, pouco mais de 113,5 milhões de pessoas tinham feito o procedimento, o equivalente a 76% do eleitorado. Em agosto deste ano, quando foi encerrado o registro para as eleições municipais, 117.594.975 pessoas estavam identificadas pela biometria, 79.5% do eleitorado.

Perfil

 

Na divisão por gêneros, as mulheres somam 77.649.569 eleitores (52,49%) do total. Os homens totalizam 70.228.457 eleitores (47,48%). Outras 40.457 pessoas não declararam o gênero, representando 0,03% do eleitorado. Um total de 9.985 pessoas usarão o nome social no título de eleitor, prática autorizada pela Justiça Eleitoral desde 2018.

 

Em relação ao grau de instrução, a maior parte dos eleitores informou ter o ensino médio completo, com 37.681.635 (25,47%) pessoas nessa condição. A faixa de menor escolaridade, com ensino fundamental incompleto, vem em segundo lugar, com 35.771.791 eleitores (24,18%), seguida pelo contingente com ensino médio incompleto, com 22.900.434 (15,48%). Somente 10,68% do eleitorado, que somam 15.800.520 pessoas, têm nível superior completo.

 

Um total de 1.158.234 eleitores se declararam com alguma deficiência em 2020. O número representa aumento de 93,58% na comparação com as 598.314 pessoas que haviam afirmado ter alguma limitação física em 2016. Segundo o TSE, o aumento não significa necessariamente alta na participação de pessoas com deficiência, porque as estatísticas se baseiam em auto declarações do cidadão no momento do registro eleitoral.

Estados e municípios

 

Na comparação com 2016, o estado com maior incremento no eleitorado foi o Amazonas, cujo número de eleitores ativos subiu 7,88%, para 2.503.269. O único estado com redução no total de eleitores foi o Tocantins, com queda de 0,17% nos últimos quatro anos, de 1.037.063 para 1.035.289.

 

Maior colégio eleitoral do país, o estado de São Paulo tem 33.565.294 eleitores aptos a votar em 2020, alta de 2,69% em relação a 2016. Na comparação por municípios, a capital paulista concentra o maior número de eleitores, com 8.986.687 no total.

 

O menor colégio eleitoral do país é Araguainha (MT), com 1.001 eleitores. A cidade, que estava nas mesmas condições na votação de 2016, havia perdido o posto para Serra da Saudade (MG) nas eleições gerais de 2018. Em 2020, o município recuperou o título. Também em Mato Grosso, o município de Boa Esperança do Norte escolherá prefeitos e vereadores pela primeira vez.

Voto facultativo

 

Nestas eleições, 14.538.651 pessoas têm a opção do voto facultativo, permitido a eleitores com 16 e 17 anos e a idosos a partir de 70 anos. Desse total, 1.030.563 são jovens, 8.784.004 têm entre 70 e 79 anos, e 4.658.495 têm entre 80 e 99 anos. Existem 65.589 idosos com mais de 100 anos aptos a votar em 2020.

Mais informações podem ser obtidas no censo do TSE com o perfil do eleitorado brasileiro em 2020. O tribunal compilou os principais dados neste documento. Também é possível acessar o Repositório de Dados Eleitorais (RDE), que permite baixar tabelas com todos os dados do eleitorado e fazer cruzamentos estatísticos. (ABr)

Segunda-feira, 19 de outubro, 2020 ás 10:00   


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25 de agosto de 2020

GOVERNO PAGA AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA PESSOAS DO BOLSA FAMÍLIA



A Caixa segue terça-feira (25/8) com o pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial para os beneficiários do programa Bolsa Família. A cada dia, o saque é liberado a um novo grupo conforme o final do Número de Identificação Social (NIS). Ao todo, 19,2 milhões de pessoas cadastradas no programa receberão o dinheiro até 31 de agosto.

O auxílio, com parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), foi criado para reduzir os efeitos da crise econômica causada pela pandemia da covid-19.

Hoje, é a vez dos beneficiários com NIS final 6 que podem fazer o saque em espécie. Os primeiros a receber foram os beneficiários com NIS final 1, no último dia 18. O pagamento segue em ordem crescente até chegar ao NIS 9 no dia 28 e termina com o NIS 0, no dia 31. Não há pagamentos nos finais de semana.

O recebimento do auxílio emergencial por esse público é feito da mesma forma que o benefício regular do Bolsa Família, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou por crédito na conta Caixa Fácil.

Os demais beneficiários do auxílio emergencial, como os trabalhadores informais, recebem inicialmente o crédito do benefício na poupança social da Caixa, conforme calendário organizado por mês de nascimento. Pelo aplicativo Caixa Tem, é possível fazer compras online em estabelecimentos autorizados e pagar boletos.

O saque em dinheiro do benefício, em uma agência do banco, é autorizado posteriormente, de acordo com calendário definido pelo governo, considerando também o mês de nascimento do beneficiário. As transferências para outros bancos ou para contas na própria Caixa seguem o mesmo calendário de saque. Nesse caso, os recursos são transferidos automaticamente para as contas indicadas pelo beneficiário.

Amanhã (26/8), a Caixa fará o crédito do benefício para nascidos em dezembro. O saque será liberado no dia 17 de setembro. (ABr)

Terça-feira, 25 de agosto, 2020 ás 11:00