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11 de outubro de 2022

VEJA COMO VOTARAM OS DETENTOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

No primeiro turno das eleições de 2022, a maioria dos internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal e das unidades para menores infratores votou para presidente da República no candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva. Ele recebeu, no total, 251 votos, contra 119 de Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição.

 

Quando o recorte é feito somente no Complexo Penitenciário da Papuda – maior unidade prisional do Distrito Federal – quem aparece na frente é Bolsonaro, que obteve 59 votos de presos, contra 49 de Lula. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que, este ano, instalou urnas em oito seções nas unidades prisionais.

 

Embora o sistema carcerário do DF tenha mais de 16 mil apenados, só podem ir às urnas aqueles encarcerados em caráter provisório, ou seja, que ainda aguardam julgamento. Por isso, a quantidade de votantes é bem menor do que o número de pessoas atrás das grades. No caso dos adolescentes infratores, o voto não é obrigatório e só podem ir às urnas aqueles que tiraram o Título de Eleitor antes da internação.

Para o Senado, Rosilene Corrêa (PT) recebeu, no total, 135 votos e, Damares Alves (Republicanos), 114. Já para o GDF, Leandro Grass (PV) obteve 143 votos; Ibaneis Rocha (MDB) ficou com 155.

 

Segundo o TRE-DF, para o primeiro turno, foram disponibilizadas seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação em que exista o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários desses locais também votaram nas seções criadas.

 

Das oito seções, cinco eram em unidades de menores internos: Unidade de Internação de Santa Maria (UISM), de Planaltina (UIP), de Brazlândia (UIBRA), de São Sebastião (UISS) e do Recanto das Emas (UNIRE).

 

Os eleitores voltarão às urnas em 30 de outubro para votar apenas para presidente da República. Os brasileiros decidirão entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), para presidir o Brasil pelos próximos quatros anos. Esta é a sexta vez seguida que uma eleição presidencial é definida no segundo turno.

*Metrópoles

 Terça-feira, 11 de outubro 2022 às 11:35

10 de novembro de 2020

ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DE HOJE

 

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de terça-feira (10/11) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15/11). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

 

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

 

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

 

A última exceção é para a autoridade que desobedecer ao salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

 

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

 

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso. (ABr)

Terça-feira, 10 de novembro, 2020 ás 14:30  


 

20 de abril de 2020

TSE DIZ QUE TEM CONDIÇÕES DE MANTER ELEIÇÕES DE OUTUBRO



O grupo de trabalho criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para avaliar o impacto da pandemia do novo coronavírus concluiu segunda-feira (20/04) que as eleições de outubro devem ser mantidas. O grupo foi criado para responder aos questionamentos sobre a capacidade da Justiça Eleitoral de manter o calendário eleitoral e os procedimentos preparatórios diante das medidas de isolamento.

Pela conclusão do grupo, “a Justiça Eleitoral, até o momento, tem condições materiais para a implementação das eleições no corrente ano”. A conclusão foi tomada com base em informações enviadas pelos tribunais regionais eleitorais e setores internos do TSE. Outros encontros semanais serão realizados para reavaliação da situação.

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país. (ABr)

Segunda-feira, 20 de Abril, 2020 ás 19:25