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3 de abril de 2020

GOVERNO ANTECIPA PRAZO FINAL DE SAQUE DO ABONO DO PIS-PASEP



O governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e agora passa a ser 29 de maio deste ano.

Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (3/04), define a nova data e estabelece o calendário 2020/2021.

O calendário de pagamento de 2020/2021 tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021. No caso do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada, considerando o mês de nascimento do trabalhador.

O pagamento do abono salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é feito pelo Banco do Brasil, de acordo com o dígito final do número de inscrição do servidor público.

Os trabalhadores com conta na Caixa, no caso do PIS, ou no Banco do Brasil, para o Pasep, vão receber o crédito automaticamente.

Exercício 2020/2021 - Calendário de pagamento do PIS

Sexta-feira, 03 de Abril, 2020 ás 11:00  


2 de abril de 2020

ESTUDANTES DA ÁREA DE SAÚDE PODERÃO AJUDAR NO COMBATE A ATUAL SITUAÇÃO



Os estudantes da área de saúde estão sendo chamados para atuar no enfrentamento ao ching ling no país. Isso está sendo feito pelo Ministério da Saúde, por meio da ação O Brasil conta comigo. O edital sobre a medida está publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (1º/04).

O documento estabelece as providências emergenciais e traz informações sobre como os alunos de medicina, enfermagem, fisioterapia e farmácia devem proceder para atuarem no combate no Sistema Único de Saúde (SUS).

“Podem participar alunos matriculados em instituições de ensino superior, públicas e privadas, que integram o sistema federal de ensino, cursando o 5° e 6° ano de Medicina, além de alunos do último ano dos cursos de graduação em Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia. Os estudantes deverão reforçar de forma prioritária a atuação na Atenção Primária à Saúde do SUS”.

De acordo com o edital, os estudantes chamados terão direito a uma bonificação, que incluem o recebimento de uma bolsa, enquanto durar a medida, de acordo com a carga horária do estágio supervisionado – de 40h no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) e de 20h no valor de meio salário mínimo (R$ 522,50).

Eles ainda receberão 10% de pontuação no ingresso em programa de residência do Ministério da Saúde, no prazo de dois anos, além de certificado de participação. O Banco do Brasil apoiará a iniciativa do ministério, disponibilizando solução 100% digital para o pagamento das bolsas dos estudantes.

O cadastro dos alunos poderá ser feito via endereço eletrônico http://sgtes.unasus.gov.br/apoiasus/  a partir de quinta-feira (2/04), com o preenchimento da Ficha do Aluno. Ao ser chamado, por meio de correspondência eletrônica, o aluno deverá se apresentar em até 48h no estabelecimento de saúde indicado. Os estudantes também poderão atuar nas áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva, de acordo com as especificidades de cada curso. (DP)

Quinta-feira, 02 de Abril, 2020 ás 11:00  


1 de abril de 2020

ESCOLAS SÃO DISPENSADAS DE CUMPRIREM MÍNIMO DE 200 DIAS LETIVOS



O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”.

A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus. Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.”

De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (...), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”

No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (...) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. ”

Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância. ”

Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (...) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I - setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou II - setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia. ” (ABr)

Quarta-feira, 1º de Abril, 2020 ás 15:30 

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