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8 de abril de 2020

SENADO RECORRE DE DECISÃO QUE BLOQUEIA FUNDO ELEITORAL



O Senado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da decisão da Justiça Federal de Brasília que bloqueou o dinheiro do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, colocando a verba à disposição do governo federal para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Na liminar (decisão provisória), concedida ontem (7), o juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou que as verbas sejam utilizadas “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A aplicação do dinheiro fica a critério do presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o magistrado.

No recurso, a Advocacia do Senado alega que a destinação do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização legislativa ameaça a segurança jurídica.

A União também pediu a derrubada da liminar, alegando que a primeira instância da Justiça Federal não tem competência para decidir sobre a execução orçamentária federal, tendo violado de forma “brutal” o princípio de separação dos poderes. O recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) diz que a decisão acabou “colocando em risco a normalidade institucional do país”.

Os pedidos para derrubar a liminar devem ser analisados pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições municipais de outubro é R$ 2 bilhões. O fundo partidário, que é repassado mensalmente para custeio das legendas, corresponde a um total de R$ 959 milhões, pelo orçamento deste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve se debruçar sobre a questão em breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão, relator da uma consulta do partido Novo para destinar sua parcela do fundo partidário para o combate ao covid-19, levou o questionamento para exame do plenário "com a devida urgência”.

* Com informações da Agência Senado

Quarta-feira, 08 de Abril, 2020 ás 11:00  

7 de abril de 2020

JUSTIÇA TRANSFERE ‘FUNDÃO’ DE PARTIDOS PARA COMBATER VÍRUS CHINÊS



Enquanto os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, desconversam sobre a transferência dos indecorosos bilhões dos fundos eleitoral e partidário, um juiz federal de Brasília resolveu agir: determinou o bloqueio dos repasses da União aos fundos.

“A manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”, escreveu o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do DF.

O bloqueio permite ao poder executivo a utilização dos recursos “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas”. (DP)

Terça-feira, 07 de Abril, 2020 ás 18:00 


6 de abril de 2020

DECRETO LEGISLATIVO DERRUBA PORTARIA E, AGORA ENFERMEIROS PODEM PRESCREVER REMÉDIOS



Decreto legislativo assinado pelo deputado Rafael Prudente (MDB), presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, anulou portaria da Secretaria de Saúde que vedava aos enfermeiros a prescrição de medicamentos e a requisição de exames nas unidades públicas de saúde.

A portaria foi assinada pelo ex-secretário de Saúde Osnei Okumoto, em janeiro deste ano, sustava a validade de outra portaria dele mesmo, de oito dias antes, que normatizava a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames em todos os níveis de assistência.

A autorização para o enfermeiro prescrever medicamentos e requisitar exames, adotada na maior parte do mundo, está condicionada à observação de protocolos, guias, notas técnicas ou manuais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. (DP)

Segunda-feira, 06 de Abril, 2020 ás 11:00  

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