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23 de maio de 2023

ESPECIALISTA EM DIREITOS HUMANOS DESCREVE O PERIGO DA PL DA CENSURA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Muito se discute a respeito do Projeto de Lei 2630/2020, a lei das Fake News, uns a favor por sua implementação por entender os perigos do discurso de ódio ou disseminação de notícias falsas, outros são absolutamente contra por violação de Direitos Naturais e Constitucionais entre outros.

 

Em suas primeiras linhas, já são sinalizadas as bases e prerrogativas para demonstrar que a PL da Fake News ou PL2630/2020 pretende defender: “a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

 

Antes de iniciarmos nossa reflexão a respeito da PL2630/2020, é necessário entender filosoficamente o que significa o conceito de Liberdade, segundo o filósofo Aristóteles está baseada na possibilidade de realizar escolhas orientadas pela vontade.

 

Segundo Kant, a Liberdade está vinculada com autonomia, é o direito do indivíduo criar regras para si mesmo, que devem ser seguidas racionalmente.

 

Mas, e juridicamente? Qual seria um conceito adequado para este princípio basilar? A Liberdade seria a capacidade de fazer e não fazer tudo o que seja licitamente permitido, constituindo o direito de toda pessoa de organizar, de acordo com a lei, sua vida individual e social em consonância com suas opções, convicções ou vontades.

 

A nossa Constituição Federal de 1988 no tópico Princípios Fundamentais que regem os Direitos e Garantias Fundamentais em seu artigo 5º, define que:”Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…). “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Esse mesmo dispositivo estabelece uma “cláusula geral” que, assegura a liberdade de expressão nas suas diferentes áreas, como: liberdade de manifestação do pensamento (incluindo a liberdade de opinião); liberdade de expressão artística; liberdade de ensino e pesquisa; liberdade de comunicação e de informação (liberdade de “imprensa”), liberdade de expressão religiosa.

 

Dentre os direitos presentes no gênero liberdade de expressão podemos mencionar a liberdade de manifestação de pensamento; de comunicação; de informação; de acesso à informação; de opinião; de imprensa, de mídia, de divulgação e de radiodifusão.

 

A liberdade de expressão é garantida no Artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”. e no art. 220 que veda “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

 

Nesse sentido, a PL 2630/2020 em seu artigo 1º afirma que vem garantir a ampla liberdade de expressão e comunicação e expressão de pensamento, através de um mecanismo de “boas práticas” no combate ao “comportamento inautêntico”, assim:

 

“Art. 1º Esta Lei, denominada Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada a fim de garantir segurança e ampla liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento.”

 

Contraditoriamente, a referida Lei ao regular a Liberdade de Expressão, de comunicação e pensamento em seu artigo 3º, expressamente pauta pelos princípios: da liberdade de expressão e de imprensa; garantia dos direitos de personalidade, da dignidade, da honra e da privacidade do indivíduo; respeito ao usuário em sua livre formação de preferências políticas e de uma visão de mundo pessoal; responsabilidade compartilhada pela preservação de uma esfera pública livre, plural, diversa e democrática; garantia da confiabilidade e da integridade dos sistemas informacionais; promoção do acesso ao conhecimento na condução dos assuntos de interesse público.

 

Ora, a PL2630/2020, paradoxalmente aos princípios constitucionais da Liberdade, ainda tem por objetivos em seu artigo 4º, fortalecer o processo democrático por meio do combate ao “comportamento inautêntico” e a moderação do conteúdo postado na Internet. Parece ilógico, incoerente ter uma Lei baseada em princípios constitucionais, expressamente mencionados como a Liberdade e utilizar da moderação, regulação, limitação de número de encaminhamentos.

 

Elaboração de códigos de conduta para redes sociais e serviços de mensageria privada no uso da plataforma por terceiros são absolutamente incoerentes com o disposto no artigo 220 da CF/88: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. “Assim como o disposto, na Carta Magna de 1988, artigo 5º, parágrafo IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

 

Vale a pena ressaltar, o Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando afirma: “Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

 

Como também dispõe o Artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. Artigo 10 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.”

 

Ainda o artigo 11 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.”

 

A Constituição Brasileira em seu artigo 22 também informa: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição; […] § 2o: é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

 

Portanto, é incompatível, incoerente e ilógico com os princípios constitucionais apresentados acima com as práticas apresentadas na PL2630/2020 quando literalmente busca regular, desabilitar, limitar, banir, vedar conteúdos privados ou publicitários nas redes sociais e mensageria privada com base em um código de conduta por uma entidade de autorregulação certificada pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet.

 

O duplipensar foi muito bem elaborado nesse projeto de Lei, ora, duas ideias ou crenças contraditórias, como a (Liberdade e o controle) incompatíveis uma com a outra para fazer levar a pessoa a acreditar em ambas.

 

* JusBrasil

Terça-feira, 23 de maio 2023 às 12:03   

 

22 de maio de 2023

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

  

Recentemente, houve uma tentativa por parte do $upremo Tribunal Federal de restringir a liberdade de expressão e limitar os poderes do Congresso Nacional brasileiro. A polêmica surgiu quando o $TF emitiu uma ordem para que a Polícia4 Federal4 investigasse supostas ameaças e ofensas a seus Sinistros nas redes sociais.

 

Essa decisão gerou muita controvérsia, principalmente entre aqueles que afirmam que isso representa uma ameaça à liberdade de expressão e à democracia. Afinal, a livre manifestação do pensamento é um direito garantido pela Constituição, e não pode ser cerceado de forma arbitrária.

 

Além disso, muitos especialistas e políticos alertaram para o fato de que essa ação do $TF pode representar uma intromissão em assuntos que deveriam ser de competência do Congresso Nacional. Afinal, a investigação de crimes é uma atribuição da polícia e do Ministério Público, e não do Judiciário. Portanto, alguns argumentam que este é um exemplo de um dos poderes do Estado avançando sobre a esfera de competências de outro.

 

Essas preocupações ganharam ainda mais força quando o $TF ordenou a prisão do deputado federal Daniel Silveira por ter feito críticas e supostas ameaças aos ministros da Corte em vídeo publicado no YouTube. Muitos afirmaram que essa foi uma medida excessiva e antidemocrática, já que um dos pilares da democracia é a imunidade parlamentar, que protege a livre expressão dos parlamentares em defesa de suas ideias e opiniões.

 

Assim, diante desses acontecimentos, é importante que se discuta o equilíbrio entre a liberdade de expressão e os limites que devem ser impostos em nome da democracia e do respeito aos valores constitucionais. Sem dúvida, essa é uma questão complexa e delicada, que deve ser discutida com cuidado e serenidade por todos os envolvidos.

 

Porem, o que se ver todos os dias publicadas na velha imprensa são atitudes arbitrarias publicadas pelo xerife do $upremo agindo à revelia do que diz a carta magna do país, na maioria das vezes ignorando a própria jurisprudência da corte.

Editado por Carlos Mossoró

Segunda-feira, 22 de maio 2023 às 15:17    

21 de maio de 2023

ÁGUA TRATADA É UM DESAFIO PARA O PRÓXIMO PREFEITO

Nos últimos anos, a falta de água tratada tem se tornado uma preocupação frequente em muitos países. Isso se deve, em grande parte, ao aumento da população e ao uso excessivo de recursos hídricos sem um cuidado adequado.

 

No Brasil, essa questão é ainda mais alarmante. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), cerca de 35 milhões de brasileiros não possuem acesso à água tratada e apenas metade da população tem acesso ao tratamento de esgoto. Essa situação é preocupante e afeta diretamente a saúde pública.

 

A falta de acesso à água tratada significa que muitas pessoas são obrigadas a recorrer à água de poços, rios ou outros mananciais sem o devido tratamento. Isso acaba levando à contaminação por bactérias, vírus e outros micro-organismos prejudiciais à saúde. Além disso, a falta de tratamento de esgoto também contribui para a proliferação de doenças que afetam o sistema digestivo, como a diarreia.

 

Para solucionar esse problema, é fundamental que os governos invistam em sistemas de tratamento de água e de esgoto que possam ser distribuídos de forma ampla. Isso pode ser feito por meio de parcerias com empresas, abertura de licitações para construção de sistemas de tratamento e ampliação das políticas de saneamento básico.

 

Além disso, é importante que haja uma conscientização por parte da população em relação ao uso consciente da água. Essa é uma atitude que pode contribuir significativamente para preservação e uso adequado dos recursos hídricos.

 

Em resumo, a falta de água tratada é um problema grave que afeta diretamente a saúde pública. É necessário que os governos invistam em sistemas de tratamento de água e esgoto, bem como que haja um esforço comum por parte da população para um uso consciente dos recursos hídricos. Somente assim será possível garantir um futuro sustentável para todos.

 

Mesmo sabendo disso, o governo municipal nos últimos anos tem liberado a criação de novos loteamentos ignorando que não temos água tratada e nem tratamento de esgoto. Vale lembrar que o atual prefeito que é médico, foi eleito com a proposta de que a saúde seria prioridade em seu governo.

* Blog do Mossoró-repórter

Domingo, 21 de maio 2023 às 15:52 


    

 


20 de maio de 2023

COLUNA HORA H

CONTINUA

Brasil: Ao seguir o voto do relator por unanimidade, atirando na lata do lixo a decisão do TRE do Paraná e o parecer do Ministério Público Eleitoral, o T$E jogou também na privada a mais do que famosa presunção da inocência, que é tão defendida pelos “garantistas” do Supremo que libertaram Bula da Silva e depois lhe devolveram os direitos políticos. Ao mesmo tempo, foi como se o T$E declarasse Dallagnol “culpado” em processos administrativos que jamais foram a julgamento em foro próprio. E assim os doutos e dignos ministros do T$E deram a descarga e lançaram no esgoto os 344 mil votos recebidos pelo candidato. Foi um momento triste, constrangedor e deprimente na história do Judiciário brasileiro. Vamos ver se a Câmara aceita esse julgamento corporativo do TSE e confirma a cassação do parlamentar.

VEJA BEM

Brasil: Tudo indica que, quem não é da esquerda, será perseguido até perder o mandato e ser preso, mesmo que não tenha cometido nenhum crime previsto na CF, a suprema hipocrisia inventa um para justificar a perseguição.

ANOTEM AÍ

Brasil: O egrégio Tribunal Superior eleitoral, em apenas um minuto e seis segundos, teve a desfaçatez de criar a obrigatoriedade de o servidor permanecer no cargo público, para enfrentar qualquer queixa administrativa disciplinar, antes de se exonerar para eventual candidatura. Se o servidor resolver se exonerar, como a lei permite, em prazo antes do período estritamente eleitoral, será considerado fraude à lei. Assim, o T$E acaba de inventar a Justiça Presumível, uma espécie de jabuticaba jurídica brasileira, a ser plantada nos jardins dos tribunais do país.  

VAI VENDO

Brasil: O Brasil sonha em ser aceito na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), mas sofre resistência devido à impunidade que garante aos corruptos, como único país do mundo que não prende criminoso condenado em segunda instância. Como se sabe, a decisão foi tomada pelo Supremo em 2019, sob medida para libertar Lul4 da prisão, um vexame jurídico internacional de primeira linha. Em seguida, o Congresso afrouxou as leis anticorrupção, transformando o Brasil no paraíso do crime. Através do Gafi, a OCDE acompanha essa situação vergonhosa em nosso país.

OLHA ELA AÍ

Brasil: E quem está de volta é a velha pesquisa para enganar os abestados, às publicações servem para fazer crer que está tudo azul com as bolinhas brancas no governo vermelho.

PURA PERSEGUIÇÃO 

Brasil: Como a lei fala em magistrado que tenta se livrar de condenação em processo administrativo disciplinar, e na época da exoneração de Dallagnol não havia nenhum processo aberto contra ele, a denúncia deveria ter sido arquivada sem abertura de inquérito. Mas o relator Benedito, mesmo assim, aceitou a denúncia e conduziu o julgamento para decidir a cassação de Dallagnol.

REVELAÇÃO

Brasil: Agora, já se sabe que o Sinistro  Gonçalves é inimigo pessoal de Deltan Dallagon, por ter sido investigado e denunciado na Lava Jato por sua ligação com empreiteiros corruptos da OAS e da Carvalho Hosken, conforme a Tribuna da Internet e a Folha noticiaram nesta sexta-feira, será uma vergonha para a Justiça brasileira caso o Supremo mantenha a cassação, sem atender ao recurso a ser apresentado pela defesa Dallagnol.

Postado pela Redação:

Resumo da semana na velha imprensa e nas redes sociais, Brasil

(Pode ter erros de digitação)

Sábado, 20 de maio 2023 às 10:20