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27 de junho de 2025

O MISSÃO DO CONGRESSO E A FALTA LEIS CLARAS FAZ SUPREMO CONTINUAR LEGISLANDO

 


O Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) trata da responsabilidade dos provedores de aplicações de internet (como redes sociais, buscadores, etc.) por conteúdos gerados por terceiros.

 

Originalmente, o artigo 19 estabelecia que um provedor de aplicações só seria responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após uma ordem judicial específica para a remoção do conteúdo, ele não a cumprisse. Isso significava que, para responsabilizar uma plataforma por um conteúdo ilegal postado por um usuário, era preciso primeiro obter uma decisão judicial determinando a remoção.

 

Recentemente, a corte mudou a interpretação do Artigo 19

 

O Supremo concluiu, em 26 de junho de 2025, o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 19. A decisão alterou significativamente a forma como as plataformas digitais serão responsabilizadas.

 

Em resumo, a nova interpretação para o Artigo 19 estabelece que:

 

Para crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria): Os provedores só serão responsabilizados se não removerem o conteúdo após uma ordem judicial. No entanto, as plataformas podem remover o conteúdo com base apenas em notificação extrajudicial, se assim desejarem. Se um conteúdo ofensivo já reconhecido judicialmente for replicado, os provedores deverão removê-lo a partir de notificação judicial ou extrajudicial, sem a necessidade de novas decisões judiciais para o mesmo conteúdo.

 

Para crimes graves (como terrorismo, incitação ao suicídio/automutilação, racismo, homofobia, crimes contra mulheres e crianças, pornografia infantil, tráfico de pessoas): As plataformas podem ser responsabilizadas civilmente se não agirem imediatamente para retirar os conteúdos. Nesses casos, a responsabilização ocorre se houver falha sistêmica do provedor, ou seja, se ele não adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção desses conteúdos ilícitos, violando o "dever de cuidado".

 

Essa decisão visa equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de combater a disseminação de conteúdos ilegais, ampliando a responsabilidade das plataformas digitais em determinados casos, mesmo sem uma ordem judicial prévia.

 

É importante notar que essa interpretação será aplicada até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema, caso isso aconteça.

 

o que o congresso nacional pode fazer para impedir que a corte continue legislando?

 

A atuação do Supremo, muitas vezes vista como "legislação" por parte do Congresso Nacional, é um tema de constante debate no Brasil, especialmente no que se refere ao conceito de ativismo judicial. Embora a corte seja a guardiã da Constituição e tenha o papel de interpretá-la, há preocupações sobre a invasão de competências do Poder Legislativo.

 

O Congresso Nacional, dentro de suas prerrogativas constitucionais e buscando o equilíbrio entre os poderes, possui alguns mecanismos para tentar "impedir" ou, mais precisamente, limitar a percepção de que o supremo está legislando:

 

1. Legislação mais clara e abrangente

 

Uma das principais causas do ativismo judicial é a omissão legislativa ou a edição de leis muito genéricas e com lacunas. Quando o Congresso não legisla sobre determinado tema ou o faz de forma ambígua, o Judiciário é provocado a preencher essas lacunas e dar uma interpretação à lei, o que pode ser percebido como criação de normas.

 

Ação do Congresso:

Aprovar leis mais detalhadas, completas e sem margem para diversas interpretações, diminuindo a necessidade de o supremo intervir para "criar" normas.

 

2. Propostas de Emenda à Constituição (PECs)

 

O Congresso pode apresentar e aprovar PECs que alterem a Constituição Federal, buscando reverter ou limitar o alcance de decisões dos togados. No entanto, essa é uma via complexa e que exige quórum qualificado (3/5 dos votos em dois turnos em cada Casa do Congresso).

 

Exemplos de PECs em discussão:

 

Limitação de decisões monocráticas:

PECs que buscam restringir o poder de um único ministro de tomar decisões liminares (provisórias) que suspendam leis ou atos dos presidentes do Executivo e do Legislativo, exigindo que a decisão seja colegiada (pelo Plenário ou Turmas).

 

Ampliação dos crimes de responsabilidade: Propostas que incluem, entre os crimes de responsabilidade dos ministros, a "usurpação" de competências dos demais poderes.

 

Mandato fixo para ministros do supremo:

PECs que propõem um tempo determinado de mandato para os ministros do (por exemplo, 10 anos), em vez da vitaliciedade.

 

Mecanismos para "derrubar" decisões dos togados:

Propostas que permitiriam ao Congresso Nacional anular decisões definitivas do supremo quando considerarem que os limites constitucionais foram extrapolados, exigindo o mesmo quórum de uma emenda constitucional para tal.

 

3. Votação de pedidos de impeachment

 

O Senado Federal tem a competência para processar e julgar os ministros do supremo por crimes de responsabilidade. É um mecanismo de controle político, embora seja considerado extremo e de difícil concretização, pois exige maioria qualificada para o recebimento da denúncia e para a condenação.

 

 Ação do Congresso:

Aceitar e analisar denúncias de crimes de responsabilidade contra ministros do Supremo, buscando aplicar as sanções cabíveis, se for o caso.

 

4. Controle de constitucionalidade em leis aprovadas

 

O Congresso, ao elaborar e aprovar leis, deve sempre se pautar pela constitucionalidade. Se uma lei for considerada inconstitucional, é porque, em tese, o Legislativo falhou em observar a Constituição em sua elaboração.

 

Ação do Congresso:

Aprimorar o processo legislativo para garantir que as leis aprovadas estejam em plena conformidade com a Constituição, evitando que o Supremo precise derrubá-las ou interpretá-las de forma que desagrade o Legislativo.

 

5. Diálogo institucional e respeito à separação de poderes

 

Embora seja um tema delicado, a cooperação e o diálogo entre os poderes são fundamentais para o bom funcionamento da República. O ativismo judicial muitas vezes surge de uma percepção de inércia ou omissão dos outros poderes.

 

Ação do Congresso:

Promover um diálogo construtivo com o Judiciário e o Executivo, buscando soluções conjuntas para os desafios nacionais e evitando o "vácuo" legislativo que o Supremo acaba preenchendo.

 

É importante ressaltar que a Constituição Federal estabelece um sistema de freios e contrapesos entre os poderes, e a independência do Judiciário é um pilar da democracia. As ações do Congresso, portanto, devem ser vistas como parte desse sistema de controle mútuo, e não como uma tentativa de subverter a independência de um poder sobre o outro.

 

No entanto a maioria dos congressistas continua sua omissão e não tomam uma decisão definitiva para impedir brechas nas leis e barrar a interpretação dos togados.

 

Vale destacar que alguns congressistas tem o rabo preso, ou seja, pendencias na corte que o impedem de tomar qualquer decisão que desagrade ao mandachuva de toga.

*Da redação do blog

Sexta-feira, 27 de junho 2025 às 13:43


 

 

 

22 de junho de 2025

TORRE DE BABEL E O GOVERNO

 

Diversos políticos que inicialmente apoiaram Jair Bolsonaro se distanciaram dele ao longo de seu mandato e após. As razões para esses afastamentos variam, incluindo divergências políticas, ideológicas.

Ministros e ex-Ministros

 

Alguns dos mais notáveis afastamentos ocorreram entre seus próprios ministros, que deixaram o governo com fortes críticas:

 

Sergio Moro:

Ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Moro pediu demissão em abril de 2020 alegando tentativa de interferência política de Bolsonaro na Polícia Federal.

 

Luiz Henrique Mandetta:

Ex-ministro da Saúde, Mandetta rompeu com Bolsonaro no início da pandemia de COVID-19 devido a divergências sobre as medidas de combate à doença, defendendo o isolamento social, enquanto Bolsonaro minimizava a gravidade do vírus.

Gustavo Bebianno:

Ex-ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência e um dos coordenadores da campanha de Bolsonaro em 2018, Bebianno foi um dos primeiros a se afastar, em meio a desentendimentos e acusações.

 

Parlamentares e Aliados Políticos

 

No Congresso, muitos parlamentares que inicialmente foram aliados ou eleitos na "onda Bolsonaro" também se afastaram:

 

Joice Hasselmann:

Ex-líder do governo no Congresso e deputada federal (PSL-SP), rompeu com a família Bolsonaro após uma série de conflitos e acusações mútuas.

 

Alexandre Frota:

Deputado federal (PSDB-SP), um dos apoiadores mais fervorosos de Bolsonaro na campanha, tornou-se um de seus maiores críticos, após divergências com o governo.

 

Major Olímpio:

Ex-líder do PSL no Senado, Major Olímpio (falecido em 2021) se afastou do presidente, criticando publicamente algumas de suas ações.

Delegado Waldir:

Ex-líder do PSL na Câmara, também teve um rompimento público com Bolsonaro, chegando a chamá-lo de "vagabundo" em um áudio vazado.

 

Luís Miranda:

Deputado federal (DEM-DF), que depôs na CPI da COVID-19, fez acusações contra o governo relacionadas à compra de vacinas.

 

 Jorge Kajuru:

Senador (Podemos-GO), embora tenha tido momentos de reaproximação, também protagonizou atritos com o ex-presidente.

 

Julian Lemos:

Ex-deputado federal pela Paraíba e um dos coordenadores da campanha de Bolsonaro no Nordeste em 2018, tornou-se um forte crítico do ex-presidente e de seus filhos.

 

OUTRAS FIGURAS

 

Além dos exemplos acima, diversas outras figuras, incluindo militares e outros integrantes do governo, também se distanciaram:

 

General Carlos Alberto Santos Cruz:

Ex-ministro da Secretaria de Governo, foi demitido após desentendimentos com o "núcleo ideológico" do governo e críticas públicas a membros da base aliada de Bolsonaro.

 

Hamilton Mourão:

Vice-presidente durante o governo Bolsonaro, embora não tenha rompido completamente, teve uma relação marcada por distanciamentos e falas públicas que divergiam do presidente, sentindo-se muitas vezes isolado.

 

É importante notar que o cenário político brasileiro é dinâmico e as alianças podem mudar com frequência. A lista acima representa alguns dos casos mais notórios de políticos que se afastaram de Jair Bolsonaro desde o início de sua ascensão.

 

Claro! Além dos nomes já citados, é importante destacar outros políticos que, por diferentes razões, se afastaram ou tornaram-se críticos de Jair Bolsonaro, seja durante ou após seu mandato:

 

FIGURAS DO ALTO ESCALÃO MILITAR E DO GOVERNO

 

Ainda dentro do círculo mais próximo, alguns militares e membros do alto escalão do governo também tiveram seus distanciamentos, muitas vezes por divergências de métodos ou ideologias:

 

General Fernando Azevedo e Silva:

Ex-ministro da Defesa, deixou o cargo em março de 2021 em meio a uma crise militar e o desejo de Bolsonaro de ter maior controle sobre as Forças Armadas, no atual governo estão todos na coleira.

 

General Joaquim Silva e Luna:

Ex-presidente da Petrobras, foi substituído em abril de 2022 após atritos com o governo sobre a política de preços dos combustíveis.

 

Abraham Weintraub:

Ex-ministro da Educação, que deixou o governo de forma conturbada em 2020. Embora tenha sido um aliado ideológico, seu afastamento foi marcado por controvérsias e uma saída do país em meio a investigações.

 

PARLAMENTARES E EX-PARLAMENTARES

 

A base parlamentar de Bolsonaro também sofreu fissuras significativas ao longo do tempo:

 

Janaina Paschoal:

Deputada estadual por São Paulo, que foi uma das vozes mais proeminentes na defesa do impeachment de Dilma Rousseff e apoiadora de Bolsonaro em 2018. Com o tempo, ela se tornou uma pedra no sapato com forte crítica de várias de suas políticas e posturas.

 

 Soraya Thronicke:

Senadora (Podemos-MS), inicialmente alinhada, tornou-se uma das maiores críticas de Bolsonaro no Senado, especialmente durante a CPI da COVID-19, e foi candidata à presidência em 2022 em uma plataforma de oposição a ele.

 

Delegado Waldir:

Ex-líder do PSL na Câmara, teve uma relação tumultuada com Bolsonaro e seus filhos, culminando em um rompimento público.

 

OUTROS CASOS DE AFASTAMENTO OU CRÍTICA

 

Roberto Jefferson:

Ex-deputado federal e presidente do PTB, inicialmente um apoiador fervoroso, teve um rompimento dramático com o ex-presidente, culminando em eventos que o levaram à prisão.

 

Carla Zambelli:

Embora ainda seja uma aliada fiel, Zambelli teve momentos de divergência ou atritos com outros membros do círculo bolsonarista, mostrando as tensões internas da base.

 

É importante ressaltar que as dinâmicas políticas são complexas. Alguns desses afastamentos podem ter sido por diferenças ideológicas genuínas, enquanto outros foram motivados por disputas de poder ou por questões legais e investigações em curso. A lista reflete uma paisagem política em constante mudança.

 

Vamos aprofundar nas razões do afastamento de alguns dos militares e generais que tiveram papéis proeminentes no governo de Jair Bolsonaro e que, em algum momento, se distanciaram ou tiveram suas relações estremecidas com o ex-presidente.

 

General Carlos Alberto Santos Cruz (Ex-Secretaria de Governo)

 

Razões do Afastamento:

O General Santos Cruz foi um dos primeiros militares de alto escalão a sair do governo, em junho de 2019, apenas seis meses após o início do mandato. As principais razões foram:

 

Conflito com o "Núcleo Ideológico": Santos Cruz defendia uma gestão mais técnica e pragmática, o que o colocou em rota de colisão com a ala mais ideológica do governo, composta por figuras como Olavo de Carvalho (influência filosófica) e filhos do presidente. Ele criticava abertamente a "doutrinação" ideológica e os ataques a setores da imprensa e instituições.

 

Ataques de Aliados de Bolsonaro:

O general foi alvo de ataques coordenados nas redes sociais por parte de influenciadores e grupos alinhados a Bolsonaro, que o acusavam de ser "comunista" ou de se opor aos ideais conservadores do governo.

 

Divergências sobre Comunicação:

Havia um choque de visões sobre como o governo deveria se comunicar. Santos Cruz defendia uma comunicação mais formal e institucional, enquanto Bolsonaro e seus aliados preferiam o uso direto das redes sociais para atacar adversários e defender suas pautas.

 

Seu afastamento marcou o início de uma tendência de saída de militares que não se alinhavam completamente com a agenda mais radicalizada do governo.

 

General Fernando Azevedo e Silva (Ex-Ministro da Defesa)

 

Razões do Afastamento:

O General Fernando Azevedo e Silva deixou o Ministério da Defesa de forma abrupta em março de 2021, em um momento de profunda crise política e sanitária no país. Os motivos foram complexos:

 

Pressão por Alinhamento Político das Forças Armadas:

Bolsonaro desejava um alinhamento mais explícito e ativo das Forças Armadas com suas pautas políticas e ideológicas. Fernando Azevedo, assim como outros comandantes militares, defendia a não politização das Forças Armadas, mantendo a instituição focada em suas missões constitucionais e atuando como uma instituição de Estado, não de governo.

 

Resistência a Atos Antidemocráticos:

Em diversas ocasiões, havia expectativa por parte de Bolsonaro e seus apoiadores de que as Forças Armadas interviessem em crises políticas ou apoiassem manifestações de cunho antidemocrático. O General Azevedo e os comandantes resistiram a essas pressões, reiterando o compromisso com a Constituição.

 

Crise na Cúpula Militar:

A saída de Azevedo e Silva foi seguida pela demissão inédita dos comandantes das três Forças (Exército, Marinha e Aeronáutica) em sequência, demonstrando uma profunda insatisfação da cúpula militar com as tentativas de politização da instituição por parte do então presidente.

 

O afastamento de Fernando Azevedo e a subsequente crise na Defesa indicaram a resistência dos militares de carreira em serem usados como "braço político" do governo.

 

General Joaquim Silva e Luna (Ex-Presidente da Petrobras)

 

Razões do Afastamento:

Embora não fosse um ministro, Silva e Luna, um general da reserva, foi nomeado por Bolsonaro para presidir a Petrobras e sua saída em abril de 2022 foi motivada por:

 

Divergências na Política de Preços de Combustíveis: A principal razão foi a crescente insatisfação de Bolsonaro com a política de preços da Petrobras, que seguia as flutuações do mercado internacional (PPI - Preço de Paridade de Importação). Com a alta dos combustíveis impactando sua popularidade, Bolsonaro passou a pressionar publicamente a empresa para controlar os preços.

 

Acusações de "Lucros Excessivos":

Bolsonaro e seus aliados acusavam a Petrobras de ter "lucros excessivos" em detrimento do consumidor, o que gerou um atrito constante com a gestão de Silva e Luna, que defendia a autonomia da empresa e a necessidade de seguir as regras de mercado para garantir investimentos.

 

A saída de Silva e Luna, e de outros presidentes da Petrobras no período, refletiu a tentativa de Bolsonaro de intervir em empresas estatais para fins políticos, gerando atrito com a gestão técnica.

 

General Hamilton Mourão (Ex-Vice-Presidente)

 

Razões do Afastamento/Distanciamento:

A relação entre Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão, foi marcada por um distanciamento progressivo e muitas vezes público, embora Mourão tenha permanecido no cargo até o fim do mandato.

 

Divergências sobre Temas Estratégicos:

Mourão frequentemente expressava opiniões que divergiam das posições de Bolsonaro em temas como meio ambiente, política externa, relações com o Congresso e até mesmo a pandemia de COVID-19. Ele era visto como uma voz mais "moderada" dentro do governo.

 

"Esvaziamento" Político:

Bolsonaro e seu círculo próximo tendiam a "esvaziar" o papel de Mourão, delegando-lhe poucas responsabilidades políticas relevantes e, em diversas ocasiões, o ignorando ou criticando publicamente.

 

Falta de Confiança e Isolamento:

Houve uma clara falta de confiança mútua. Bolsonaro desconfiava da popularidade de Mourão e via suas falas como tentativas de projeção própria, enquanto Mourão se sentia isolado e sem espaço para contribuir efetivamente.

 

Disputa pelo Legado Conservador:

A relação também foi marcada por uma disputa velada sobre quem representaria o futuro da direita no Brasil, especialmente após a derrota de Bolsonaro em 2022.

 

O caso de Mourão é um exemplo de afastamento político e ideológico dentro da própria chapa, resultando em um vice-presidente com pouca influência real no governo.

 

Esses exemplos ilustram como as divergências ideológicas, as pressões políticas, a busca por autonomia institucional e a própria dinâmica do poder levaram ao distanciamento de militares que inicialmente compunham ou apoiavam o governo Bolsonaro.

 

Durante o mandato, o governo tornou-se uma torre de babel, aliados de primeira hora ficaram decepcionados e o resultado foi uma guerra fria para derruba-lo. Suas críticas ao STF criaram inimigos mortais dentro da corte.

Postado pela Redação

Domingo, 22 de junho 2025 às 17:06


 

 

15 de junho de 2025

UM PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO POVO ALEMÃO O OUTRO DO BRASILEIRO


 

Roland Freisler foi uma figura central e notoriamente sádica no sistema judiciário da Alemanha Nazista. Sua atuação é um símbolo da depravação e instrumentalização da justiça em favor da ideologia nazista.

 

Aqui estão os principais pontos de sua atuação:

 

Presidente do Tribunal do Povo (Volksgerichtshof): Freisler alcançou o auge de sua carreira a partir de 1942, quando se tornou presidente do "Tribunal do Povo". Este tribunal foi criado em 1934 especificamente para julgar crimes políticos contra o regime nazista, como traição e alta traição.

 

Juiz do Regime e não um Jurista: É amplamente reconhecido que Freisler era menos um juiz no sentido tradicional e mais um "jurista do partido". Sua prioridade era impor a vontade do regime, confundindo as funções de acusação e julgamento. Ele acreditava que o Direito deveria "substancializar o espírito do nacional-socialismo".

 

Condenação de Milhares à Morte: Sob a sua liderança, o Tribunal do Povo condenou milhares de alemães à morte. Ele foi responsável por um aumento dramático no número de casos levados ao tribunal e nas sentenças de morte proferidas.

 

Julgamentos Teatrais e Humilhação dos Réus:

Freisler era conhecido por seus julgamentos teatrais e por humilhar os réus. Ele era brutal, sarcástico e frequentemente tinha acessos de raiva durante as sessões. Por ordens de Goebbels, muitos desses julgamentos foram filmados com o objetivo de usá-los como propaganda.

 

Perseguição à Resistência Alemã:

Muitos integrantes de grupos da resistência alemã foram condenados por ele. Um dos casos mais notórios foi o julgamento dos supostos conspiradores do atentado de 20 de julho de 1944 contra Hitler (Operação Valquíria), onde ele condenou os réus à execução. Ele também julgou e sentenciou à morte membros do movimento de resistência "Rosa Branca".

 

 Concepção de Direito Penal Nazista:

Freisler defendia uma concepção de direito penal que sobrepunha o direito à moral nazista. Ele buscava aniquilar "o próprio tipo do perturbador da paz", identificando o "inimigo" e sua "vontade inimiga" para puni-los. Ele chegou a propor um "conceito geral de empreendimento" que, no "direito penal do futuro", substituiria o conceito de ação e tornaria "a distinção entre tentativa e consumação sem importância", punindo à "vontade" sem que houvesse a necessidade de um ato consumado.

 

Em resumo, a atuação de Roland Freisler na Alemanha Nazista é um exemplo gritante da instrumentalização do sistema judiciário para fins políticos e ideológicos, resultando em uma justiça pervertida e na condenação sumária de opositores do regime.

 

O "Tribunal do Povo" (Volksgerichtshof, VGH) foi uma das instituições mais sinistras e reveladoras do regime nazista, simbolizando a perversão do sistema judicial para servir a um propósito totalitário.

 

Aqui estão mais detalhes sobre este tribunal:

 

1. Criação e Propósito:

 

Origem: O VGH foi criado em 1934, logo após o Incêndio do Reichstag (o parlamento alemão) em 1933. O governo nazista considerou que o julgamento dos acusados do incêndio, conduzido pelo Supremo Tribunal do Reich (Reichsgericht), havia sido muito brando e não produziu os resultados desejados (condenações sumárias).

 

 Natureza Política: O Volksgerichtshof não era um tribunal de justiça comum. Era explicitamente um tribunal político, projetado para lidar com crimes de "alta traição" e "traição ao Estado", que, na prática, significavam qualquer oposição real ou percebida ao regime nazista.

 

Instrumento de Terror:

Ele se tornou um dos principais instrumentos de terror e repressão do Estado nazista, com o objetivo de eliminar a dissidência e infundir medo na população.

 

2. Estrutura e Funcionamento:

 

Composição:

O tribunal era composto por dois juízes togados (com formação jurídica) e cinco juízes leigos, que eram geralmente membros do Partido Nazista (NSDAP), da SS ou das forças armadas. Essa composição assegurava que a ideologia do partido prevalecesse sobre qualquer princípio jurídico tradicional.

 

Falta de Due Processo:

Os julgamentos eram uma farsa. Não havia um devido processo legal no sentido moderno. Os direitos dos acusados eram constantemente violados:

 

Advogados de defesa: Embora formalmente os acusados pudessem escolher advogados, estes muitas vezes eram intimidados e não podiam exercer uma defesa efetiva. Em muitos casos, os advogados eram indicados pelo próprio tribunal e agiam mais como observadores do que como defensores.

 

Falta de provas:

As sentenças eram frequentemente baseadas em confissões obtidas sob tortura ou em provas fracas e fabricadas.

 

Sem direito ao silêncio: O direito de permanecer em silêncio era inexistente, e os acusados eram frequentemente forçados a fazer declarações.

 

Humilhação:

Os juízes, especialmente Roland Freisler, rotineiramente humilhavam e gritavam com os réus, transformando os julgamentos em espetáculos degradantes.

 

Irrecorrível:

As sentenças do Volksgerichtshof eram irrecorríveis, ou seja, não havia instância superior para onde os condenados pudessem apelar. Isso garantia a eficácia imediata das decisões do tribunal.

 

Pauta de Decisão:

A "lei" aplicada não era a lei escrita, mas sim a "vontade do Führer" (Hitler) e a interpretação ideológica nazista do que era "certo" ou "errado" para o "povo alemão" (Volksgemeinschaft).

 

3. O Domínio de Roland Freisler:

 

Presidente Implacável: Como mencionado anteriormente, Roland Freisler se tornou presidente do VGH em 1942 e transformou o tribunal em uma máquina de morte. Ele proferiu a maioria das sentenças de morte, totalizando mais de 5.000.

Teatro de Horror:

Freisler era infame por seu temperamento explosivo e por transformar os tribunais em palcos de humilhação. Ele se recusava a permitir que os acusados apresentassem suas razões ou justificativas, focando apenas na "culpa" ideológica.

 

Exemplo de Instrumentalização:

Sua figura é o exemplo mais claro de como o Judiciário foi cooptado e usado como um braço do terror do Estado, onde o julgador agia simultaneamente como acusador, eliminando qualquer vestígio de imparcialidade.

 

4. Julgamentos Notórios:

O Volksgerichtshof foi responsável por julgar e condenar milhares de pessoas, incluindo:

 

Membros da "Rosa Branca":

Sophie e Hans Scholl, Christoph Probst, e outros membros deste grupo de resistência estudantil foram julgados e executados por traição.

 

Conspiradores de 20 de julho de 1944:

Após a tentativa de assassinato de Hitler, muitos dos envolvidos na Operação Valquíria, incluindo oficiais militares e civis de alto escalão, foram levados ao VGH e sumariamente condenados à morte por enforcamento. Esses julgamentos foram particularmente brutais e filmados para propaganda.

 

5. Legado:

O Volksgerichtshof é um sombrio lembrete de como um sistema judicial pode ser pervertido em um regime totalitário. Ele serve como um estudo de caso sobre a importância da independência judicial e do devido processo legal para a proteção dos direitos humanos e para a manutenção de uma sociedade justa. A memória de suas atrocidades continua a ecoar como um alerta contra a tirania e a instrumentalização da justiça.

 

Roland Freisler morreu em 3 de fevereiro de 1945, durante um bombardeio aliado sobre Berlim. Ele estava conduzindo uma sessão de sábado no Tribunal do Povo (Volksgerichtshof) quando a cidade foi atingida por bombardeios americanos.

 

Ele foi morto por trauma contuso causado pela queda de um pilar de alvenaria. Seu corpo foi enterrado no cemitério Waldfriedhof Dahlem, em Berlim, no túmulo da família de sua esposa, mas seu nome não está registrado na lápide.

 

O Tribunal do Povo (Volksgerichtshof) foi responsável por um número alarmante de condenações e execuções durante a era nazista. Estima-se que, entre 1934 e 1945, o tribunal proferiu mais de 15.000 sentenças, das quais aproximadamente 5.200 pessoas foram condenadas à morte.

 

É importante notar que, com a presidência de Roland Freisler a partir de 1942, o número de sentenças de morte aumentou drasticamente, sendo que ele pessoalmente proferiu mais de 5.000 dessas condenações à morte.

 

Esses números refletem o papel do Volksgerichtshof como um instrumento central de terror e repressão do regime nazista, projetado para silenciar e eliminar qualquer forma de oposição política.

 

Comparar Roland Freisler e Alexandre de Moraes é uma análise complexa e, para muitos, extremamente delicada e controversa, devido à natureza e ao contexto histórico de cada um. É crucial entender as diferenças fundamentais entre os sistemas jurídicos e políticos em que atuaram, bem como as acusações e críticas que cada um enfrentou.

Roland Freisler: O Juiz do Povo no Regime Nazista

 

Roland Freisler foi um jurista alemão e presidente do Volksgerichtshof (Tribunal do Povo) na Alemanha Nazista de 1942 a 1945. Seu papel era o de um instrumento chave do regime nazista para perseguir e eliminar opositores políticos.

 

Características de sua atuação:

 

Subserviência total à ideologia nazista: Freisler operava sob um sistema onde o direito era completamente subordinado à vontade do Führer e à ideologia nazista. A "justiça" era uma ferramenta de terror e repressão.

 

"Julgamentos espetáculo" (Show Trials): Ele presidia julgamentos midiáticos, como os dos membros da Rosa Branca e dos supostos conspiradores do atentado de 20 de julho de 1944 contra Hitler. Esses julgamentos eram encenados para humilhar os réus e servir como propaganda, com resultados predeterminados (quase sempre condenações à morte).

 

Desprezo por direitos e garantias: Não havia devido processo legal, direito de defesa efetivo ou presunção de inocência. Os réus eram frequentemente humilhados e maltratados em tribunal.

 

Condenações em massa:

Freisler foi responsável por milhares de condenações à morte.

 

Alexandre de Moraes: Ministro do STF no Brasil

 

Alexandre de Moraes é um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil desde 2017 e presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2022 a 2024. Ele tem sido uma figura central em decisões suspeitas, especialmente em inquéritos relacionados à supostas disseminação de notícias falsas (fake news), ataques às instituições democráticas e o 8 de janeiro.

 

Em suposta Defesa da democracia e instituições:

Seus defensores argumentam que suas ações são necessárias para proteger “a democracia brasileira”, o Estado de Direito e as instituições contra ameaças antidemocráticas, discursos de ódio e desinformação. Ele tem atuado em um contexto de polarização política e supostos ataques diretos a órgãos como o STF.

 

Uso de inquéritos e medidas enérgicas:

Moraes conduziu inquéritos como o das Fake News e o dos Atos supostamente antidemocráticos, que resultaram em prisões, buscas e apreensões, e bloqueio de redes sociais e contas de políticos.

 

Controvérsias sobre limites de poder:

 

As críticas a Moraes frequentemente se concentram na alegação de que suas ações, embora supostamente em defesa da democracia, extrapolam os limites de suas prerrogativas como juiz, violando garantias individuais como a liberdade de expressão e o devido processo legal. Há questionamentos sobre a amplitude das investigações e a proporcionalidade das medidas.

 

 Ausência de previsão legal clara para alguns inquéritos:

Alguns críticos apontam que inquéritos como o das Fake News foram abertos de ofício pelo próprio ministro, sem uma requisição do Ministério Público, o que geraria uma "invenção" processual.

 

Semelhanças (e a importância do contexto)

 

Apesar das diferenças abissais de contexto (um regime totalitário versus uma democracia), as "semelhanças" que críticos tentam traçar entre Freisler e Moraes se baseiam em uma interpretação particular das ações, focando em como a atuação de ambos é percebida por observadores:

 

Concentração de poder decisório:

Críticos de Moraes alegam que ele, em determinados inquéritos, concentra muitas funções (investigador, acusador e julgador e condensador), o que seria uma quebra do sistema acusatório. Em Freisler, a concentração de poder era total e institucionalizada pelo regime.

 

Percepção de "inimigos do Estado": Freisler operava sob a lógica de que qualquer opositor do regime era um inimigo a ser eliminado. Críticos de Moraes argumentam que ele, ao combater o que considera "inimigos da democracia", estaria agindo com uma lógica similar de "caça a inimigos", embora em um sistema democrático com (em tese) é considerado ditadura.

 

Restrição de liberdades:

Freisler aniquilava as liberdades fundamentais. As críticas a Moraes, por sua vez, apontam para a restrição de direitos como a liberdade de expressão e a censura de conteúdo online, o que é visto por seus críticos como um risco à verdadeira democracia, mesmo que justificado por ele como necessário para protegê-la.

 

Julgamentos percebidos como "políticos": Ambos os juízes foram acusados de conduzir julgamentos com motivações políticas. No caso de Freisler, era explícito e inerente ao regime. No caso de Moraes, os críticos argumentam que suas decisões têm implicações políticas significativas e que ele estaria se inserindo indevidamente no debate político.

 

Figura polarizadora e temida:

Ambos se tornaram figuras altamente polarizadoras e, em diferentes graus e contextos, temidas por aqueles que se opõem às suas ações ou políticas. Freisler era o "carrasco" de um regime tirânico, enquanto Moraes se tornou um alvo de ataques para grupos que questionam a legitimidade do sistema judicial e eleitoral brasileiro.

 

Conclusão

 

É fundamental ressaltar que a comparação entre Roland Freisler e Alexandre de Moraes, no sentido de equipará-los, é amplamente rejeitada pela maioria dos juristas e analistas políticos da imprensa tradicional devido às diferenças basilares entre a ditadura totalitária nazista e a constitucional brasileira.

 

As "semelhanças" apontadas são mais um reflexo das críticas à forma como certas ações judiciais são conduzidas em uma democracia em tempos de crise, do que uma equiparação genuína com um juiz que servia a um regime genocida.

A crítica a Moraes, por mais veemente que seja, ocorre dentro de um sistema com imprensa livre (que o critica), instituições que podem fiscalizá-lo (embora as críticas apontem para uma falta de controle) e, ainda que sob tensão, um devido processo legal e recursos jurídicos (mesmo que esses recursos e o rito sejam alvos de questionamentos).

 

Em última análise, enquanto Freisler era uma ferramenta de um sistema intrinsecamente injusto e opressor, as discussões sobre Moraes giram em torno dos limites e responsabilidades do poder judicial em uma democracia, especialmente ao lidar com supostas ameaças contemporâneas como a desinformação e ataques às instituições.

A validade dessas críticas e o equilíbrio entre a defesa da democracia e a proteção das liberdades individuais são temas de intenso debate no Brasil.

 

*Fontes:

Holocaust Encyclopedia, encyclopedia.ushmm.org, Amazon.com

www.amazon.com, www.tse.jus.br,Verfassungsblog, verfassungsblog.de

Domingo, 15 de junho 2025 às 20:56