Roland Freisler foi uma figura
central e notoriamente sádica no sistema judiciário da Alemanha Nazista. Sua
atuação é um símbolo da depravação e instrumentalização da justiça em favor da
ideologia nazista.
Aqui estão os principais
pontos de sua atuação:
Presidente do Tribunal do Povo
(Volksgerichtshof): Freisler alcançou o auge de sua carreira a partir de 1942,
quando se tornou presidente do "Tribunal do Povo". Este tribunal foi
criado em 1934 especificamente para julgar crimes políticos contra o regime
nazista, como traição e alta traição.
Juiz do Regime e não um
Jurista: É amplamente reconhecido que Freisler era menos um juiz no sentido
tradicional e mais um "jurista do partido". Sua prioridade era impor
a vontade do regime, confundindo as funções de acusação e julgamento. Ele acreditava
que o Direito deveria "substancializar o espírito do
nacional-socialismo".
Condenação de Milhares à
Morte: Sob a sua liderança, o Tribunal do Povo condenou milhares de alemães à
morte. Ele foi responsável por um aumento dramático no número de casos levados
ao tribunal e nas sentenças de morte proferidas.
Julgamentos Teatrais e
Humilhação dos Réus:
Freisler era conhecido por
seus julgamentos teatrais e por humilhar os réus. Ele era brutal, sarcástico e
frequentemente tinha acessos de raiva durante as sessões. Por ordens de
Goebbels, muitos desses julgamentos foram filmados com o objetivo de usá-los
como propaganda.
Perseguição à Resistência
Alemã:
Muitos integrantes de grupos
da resistência alemã foram condenados por ele. Um dos casos mais notórios foi o
julgamento dos supostos conspiradores do atentado de 20 de julho de 1944 contra
Hitler (Operação Valquíria), onde ele condenou os réus à execução. Ele também
julgou e sentenciou à morte membros do movimento de resistência "Rosa
Branca".
Concepção de Direito Penal Nazista:
Freisler defendia uma
concepção de direito penal que sobrepunha o direito à moral nazista. Ele
buscava aniquilar "o próprio tipo do perturbador da paz",
identificando o "inimigo" e sua "vontade inimiga" para
puni-los. Ele chegou a propor um "conceito geral de empreendimento"
que, no "direito penal do futuro", substituiria o conceito de ação e
tornaria "a distinção entre tentativa e consumação sem importância",
punindo à "vontade" sem que houvesse a necessidade de um ato
consumado.
Em resumo, a atuação de Roland
Freisler na Alemanha Nazista é um exemplo gritante da instrumentalização do
sistema judiciário para fins políticos e ideológicos, resultando em uma justiça
pervertida e na condenação sumária de opositores do regime.
O "Tribunal do Povo"
(Volksgerichtshof, VGH) foi uma das instituições mais sinistras e reveladoras
do regime nazista, simbolizando a perversão do sistema judicial para servir a
um propósito totalitário.
Aqui estão mais detalhes sobre
este tribunal:
1. Criação e Propósito:
Origem: O VGH foi criado em
1934, logo após o Incêndio do Reichstag (o parlamento alemão) em 1933. O
governo nazista considerou que o julgamento dos acusados do incêndio, conduzido
pelo Supremo Tribunal do Reich (Reichsgericht), havia sido muito brando e não
produziu os resultados desejados (condenações sumárias).
Natureza Política: O Volksgerichtshof não era
um tribunal de justiça comum. Era explicitamente um tribunal político,
projetado para lidar com crimes de "alta traição" e "traição ao
Estado", que, na prática, significavam qualquer oposição real ou percebida
ao regime nazista.
Instrumento de Terror:
Ele se tornou um dos
principais instrumentos de terror e repressão do Estado nazista, com o objetivo
de eliminar a dissidência e infundir medo na população.
2. Estrutura e Funcionamento:
Composição:
O tribunal era composto por
dois juízes togados (com formação jurídica) e cinco juízes leigos, que eram
geralmente membros do Partido Nazista (NSDAP), da SS ou das forças armadas.
Essa composição assegurava que a ideologia do partido prevalecesse sobre qualquer
princípio jurídico tradicional.
Falta de Due Processo:
Os julgamentos eram uma farsa.
Não havia um devido processo legal no sentido moderno. Os direitos dos acusados
eram constantemente violados:
Advogados de defesa: Embora
formalmente os acusados pudessem escolher advogados, estes muitas vezes eram
intimidados e não podiam exercer uma defesa efetiva. Em muitos casos, os
advogados eram indicados pelo próprio tribunal e agiam mais como observadores
do que como defensores.
Falta de provas:
As sentenças eram
frequentemente baseadas em confissões obtidas sob tortura ou em provas fracas e
fabricadas.
Sem direito ao silêncio: O
direito de permanecer em silêncio era inexistente, e os acusados eram
frequentemente forçados a fazer declarações.
Humilhação:
Os juízes, especialmente
Roland Freisler, rotineiramente humilhavam e gritavam com os réus,
transformando os julgamentos em espetáculos degradantes.
Irrecorrível:
As sentenças do
Volksgerichtshof eram irrecorríveis, ou seja, não havia instância superior para
onde os condenados pudessem apelar. Isso garantia a eficácia imediata das
decisões do tribunal.
Pauta de Decisão:
A "lei" aplicada não
era a lei escrita, mas sim a "vontade do Führer" (Hitler) e a
interpretação ideológica nazista do que era "certo" ou
"errado" para o "povo alemão" (Volksgemeinschaft).
3. O Domínio de Roland
Freisler:
Presidente Implacável: Como
mencionado anteriormente, Roland Freisler se tornou presidente do VGH em 1942 e
transformou o tribunal em uma máquina de morte. Ele proferiu a maioria das
sentenças de morte, totalizando mais de 5.000.
Teatro de Horror:
Freisler era infame por seu
temperamento explosivo e por transformar os tribunais em palcos de humilhação.
Ele se recusava a permitir que os acusados apresentassem suas razões ou
justificativas, focando apenas na "culpa" ideológica.
Exemplo de Instrumentalização:
Sua figura é o exemplo mais
claro de como o Judiciário foi cooptado e usado como um braço do terror do
Estado, onde o julgador agia simultaneamente como acusador, eliminando qualquer
vestígio de imparcialidade.
4. Julgamentos Notórios:
O Volksgerichtshof foi
responsável por julgar e condenar milhares de pessoas, incluindo:
Membros da "Rosa
Branca":
Sophie e Hans Scholl,
Christoph Probst, e outros membros deste grupo de resistência estudantil foram
julgados e executados por traição.
Conspiradores de 20 de julho
de 1944:
Após a tentativa de
assassinato de Hitler, muitos dos envolvidos na Operação Valquíria, incluindo
oficiais militares e civis de alto escalão, foram levados ao VGH e sumariamente
condenados à morte por enforcamento. Esses julgamentos foram particularmente
brutais e filmados para propaganda.
5. Legado:
O Volksgerichtshof é um
sombrio lembrete de como um sistema judicial pode ser pervertido em um regime
totalitário. Ele serve como um estudo de caso sobre a importância da
independência judicial e do devido processo legal para a proteção dos direitos
humanos e para a manutenção de uma sociedade justa. A memória de suas
atrocidades continua a ecoar como um alerta contra a tirania e a
instrumentalização da justiça.
Roland Freisler morreu em 3 de
fevereiro de 1945, durante um bombardeio aliado sobre Berlim. Ele estava
conduzindo uma sessão de sábado no Tribunal do Povo (Volksgerichtshof) quando a
cidade foi atingida por bombardeios americanos.
Ele foi morto por trauma
contuso causado pela queda de um pilar de alvenaria. Seu corpo foi enterrado no
cemitério Waldfriedhof Dahlem, em Berlim, no túmulo da família de sua esposa,
mas seu nome não está registrado na lápide.
O Tribunal do Povo
(Volksgerichtshof) foi responsável por um número alarmante de condenações e
execuções durante a era nazista. Estima-se que, entre 1934 e 1945, o tribunal
proferiu mais de 15.000 sentenças, das quais aproximadamente 5.200 pessoas
foram condenadas à morte.
É importante notar que, com a
presidência de Roland Freisler a partir de 1942, o número de sentenças de morte
aumentou drasticamente, sendo que ele pessoalmente proferiu mais de 5.000
dessas condenações à morte.
Esses números refletem o papel
do Volksgerichtshof como um instrumento central de terror e repressão do regime
nazista, projetado para silenciar e eliminar qualquer forma de oposição
política.
Comparar Roland Freisler e
Alexandre de Moraes é uma análise complexa e, para muitos, extremamente
delicada e controversa, devido à natureza e ao contexto histórico de cada um. É
crucial entender as diferenças fundamentais entre os sistemas jurídicos e políticos
em que atuaram, bem como as acusações e críticas que cada um enfrentou.
Roland Freisler: O Juiz do
Povo no Regime Nazista
Roland Freisler foi um jurista
alemão e presidente do Volksgerichtshof (Tribunal do Povo) na Alemanha Nazista
de 1942 a 1945. Seu papel era o de um instrumento chave do regime nazista para
perseguir e eliminar opositores políticos.
Características de sua
atuação:
Subserviência total à
ideologia nazista: Freisler operava sob um sistema onde o direito era
completamente subordinado à vontade do Führer e à ideologia nazista. A
"justiça" era uma ferramenta de terror e repressão.
"Julgamentos
espetáculo" (Show Trials): Ele presidia julgamentos midiáticos, como os
dos membros da Rosa Branca e dos supostos conspiradores do atentado de 20 de
julho de 1944 contra Hitler. Esses julgamentos eram encenados para humilhar os
réus e servir como propaganda, com resultados predeterminados (quase sempre
condenações à morte).
Desprezo por direitos e
garantias: Não havia devido processo legal, direito de defesa efetivo ou
presunção de inocência. Os réus eram frequentemente humilhados e maltratados em
tribunal.
Condenações em massa:
Freisler foi responsável por
milhares de condenações à morte.
Alexandre de Moraes: Ministro
do STF no Brasil
Alexandre de Moraes é um
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil desde 2017 e presidiu o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2022 a 2024. Ele tem sido uma figura
central em decisões suspeitas, especialmente em inquéritos relacionados à supostas
disseminação de notícias falsas (fake news), ataques às instituições
democráticas e o 8 de janeiro.
Em suposta Defesa da
democracia e instituições:
Seus defensores argumentam que
suas ações são necessárias para proteger “a democracia brasileira”, o Estado de
Direito e as instituições contra ameaças antidemocráticas, discursos de ódio e
desinformação. Ele tem atuado em um contexto de polarização política e supostos
ataques diretos a órgãos como o STF.
Uso de inquéritos e medidas
enérgicas:
Moraes conduziu inquéritos
como o das Fake News e o dos Atos supostamente antidemocráticos, que resultaram
em prisões, buscas e apreensões, e bloqueio de redes sociais e contas de políticos.
Controvérsias sobre limites de
poder:
As críticas a Moraes
frequentemente se concentram na alegação de que suas ações, embora supostamente
em defesa da democracia, extrapolam os limites de suas prerrogativas como juiz,
violando garantias individuais como a liberdade de expressão e o devido processo
legal. Há questionamentos sobre a amplitude das investigações e a
proporcionalidade das medidas.
Ausência de previsão legal clara para alguns
inquéritos:
Alguns críticos apontam que
inquéritos como o das Fake News foram abertos de ofício pelo próprio ministro,
sem uma requisição do Ministério Público, o que geraria uma
"invenção" processual.
Semelhanças (e a importância
do contexto)
Apesar das diferenças abissais
de contexto (um regime totalitário versus uma democracia), as
"semelhanças" que críticos tentam traçar entre Freisler e Moraes se
baseiam em uma interpretação particular das ações, focando em como a atuação de
ambos é percebida por observadores:
Concentração de poder
decisório:
Críticos de Moraes alegam que
ele, em determinados inquéritos, concentra muitas funções (investigador,
acusador e julgador e condensador), o que seria uma quebra do sistema
acusatório. Em Freisler, a concentração de poder era total e institucionalizada
pelo regime.
Percepção de "inimigos do
Estado": Freisler operava sob a lógica de que qualquer opositor do regime
era um inimigo a ser eliminado. Críticos de Moraes argumentam que ele, ao
combater o que considera "inimigos da democracia", estaria agindo com
uma lógica similar de "caça a inimigos", embora em um sistema
democrático com (em tese) é considerado ditadura.
Restrição de liberdades:
Freisler aniquilava as
liberdades fundamentais. As críticas a Moraes, por sua vez, apontam para a
restrição de direitos como a liberdade de expressão e a censura de conteúdo
online, o que é visto por seus críticos como um risco à verdadeira democracia,
mesmo que justificado por ele como necessário para protegê-la.
Julgamentos percebidos como
"políticos": Ambos os juízes foram acusados de conduzir julgamentos
com motivações políticas. No caso de Freisler, era explícito e inerente ao
regime. No caso de Moraes, os críticos argumentam que suas decisões têm implicações
políticas significativas e que ele estaria se inserindo indevidamente no debate
político.
Figura polarizadora e temida:
Ambos se tornaram figuras
altamente polarizadoras e, em diferentes graus e contextos, temidas por aqueles
que se opõem às suas ações ou políticas. Freisler era o "carrasco" de
um regime tirânico, enquanto Moraes se tornou um alvo de ataques para grupos
que questionam a legitimidade do sistema judicial e eleitoral brasileiro.
Conclusão
É fundamental ressaltar que a
comparação entre Roland Freisler e Alexandre de Moraes, no sentido de
equipará-los, é amplamente rejeitada pela maioria dos juristas e analistas
políticos da imprensa tradicional devido às diferenças basilares entre a
ditadura totalitária nazista e a constitucional brasileira.
As "semelhanças"
apontadas são mais um reflexo das críticas à forma como certas ações judiciais
são conduzidas em uma democracia em tempos de crise, do que uma equiparação
genuína com um juiz que servia a um regime genocida.
A crítica a Moraes, por mais
veemente que seja, ocorre dentro de um sistema com imprensa livre (que o
critica), instituições que podem fiscalizá-lo (embora as críticas apontem para
uma falta de controle) e, ainda que sob tensão, um devido processo legal e
recursos jurídicos (mesmo que esses recursos e o rito sejam alvos de
questionamentos).
Em última análise, enquanto
Freisler era uma ferramenta de um sistema intrinsecamente injusto e opressor,
as discussões sobre Moraes giram em torno dos limites e responsabilidades do
poder judicial em uma democracia, especialmente ao lidar com supostas ameaças
contemporâneas como a desinformação e ataques às instituições.
A validade dessas críticas e o
equilíbrio entre a defesa da democracia e a proteção das liberdades individuais
são temas de intenso debate no Brasil.
*Fontes:
Holocaust Encyclopedia, encyclopedia.ushmm.org, Amazon.com
www.amazon.com, www.tse.jus.br,Verfassungsblog, verfassungsblog.de
Domingo, 15 de junho 2025 às 20:56