O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira(12/8) o
texto-base do projeto de Lei 2016/15 que trata do antiterrorismo, faltando
votar os destaques. Pelo projeto, usar, ameaçar, transportar e guardar
explosivos e gases tóxico, conteúdos químicos e nucleares são situações que
podem ser tipificadas como atos de terrorismo, mas excluiu a ideologia das
motivações do crime e consequente punição.
Também
se enquadram neste tipo de crime: incendiar, depredar meios de transporte
públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de
informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos,
aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde
funcionam serviços públicos.
O
texto apresentado pelo relator do projeto, Arthur Maia (SD-BA) tipificava como
terrorismo crimes motivados por “ideologia, xenofobia, religião, discriminação
ou preconceito de raça, cor ou etnia” e praticados com o objetivo de intimidar
o Estado, organização internacional, pessoa jurídica e provocar terror
generalizado na ordem social, com penas que vão de 12 a 30 anos. Porém, emenda
aprovada por 362 votos contra 85 e 3 abstenções retirou a palavra “ideologia”
do texto e acrescentou na tipificação do terrorismo os crimes com essas
motivações que atentem contra a vida ou integridade física.
A
inclusão de uma cláusula de motivação foi o principal ponto de discordância do
projeto. Apesar de o substitutivo apresentado prever a exclusão da prática dos
movimentos sociais nesse tipo de crime, os deputados argumentaram que a
proposta poderia abrir margem para criminalizar manifestações políticas.
O
líder do Psol na Casa, Ivan Valente (SP) argumentou que, mesmo com a ressalva,
a proposta abre caminho para se criminalizar manifestações: “Todos os crimes
determinados já estão previstos no código penal. O que temos aqui é uma ordem
para ampliar isso e criminalizar movimentos sociais e populares. Repudiamos
atos de vandalismo, mas não podemos criminalizar movimentos sociais”,
O
texto também pune quem prestar auxílio para organizações terroristas com pena
que varia de cinco a oito anos e deixa a cargo do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República a coordenação dos trabalhos de
prevenção e combate à prática de terrorismo.(EBC)
Quinta-feira,
13 de agosto, 2015
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