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11 de agosto de 2015

PREFEITO DE ANÁPOLIS É RECOMENDADO A ALTERAR LEI QUE TRATA DOS LIMITES DE INTENSIDADE DE SOM OU RUÍDO




A promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini recomendou ao prefeito de Anápolis, João Batista Gomes Pinto, que promova junto ao Legislativo a alteração do artigo 12 do Código de Posturas do Município, para que seja restabelecida a legalidade da norma, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que se refere aos limites de intensidade de som ou ruído.

Deverá ser providenciado, portanto, o retorno de sua redação original, instituída pela Lei Complementar n° 279/12, sob pena de representação pela inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 283/12, que alterou o referido código.

A redação original do artigo 12 do Código de Posturas previa que a intensidade de som ou ruído, medida em decibéis, não poderia ser superior às estabelecidas pela ABNT. Pouco tempo depois, entretanto, foi editada nova norma que alterou esse artigo, retirando a distinção entre os tipos de áreas, além de aumentar os níveis de decibéis, no quadro de critério de avaliação, em detrimento da legislação federal.

A promotora esclarece que os novos níveis adotados pela atual redação do Código Municipal de Posturas de Anápolis são superiores aos estabelecidos pela ABNT, adotada como referência para avaliação do nível de pressão sonora, tanto pela legislação federal quanto estadual.

Ela acrescenta ainda que o município dispõe somente de competência legislativa suplementar, não podendo abrir exceções ou tolerar níveis de ruído superiores ao estabelecido na legislação federal e estadual, somente podendo fazê-lo se mais protetivo ao meio ambiente.

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Terça-feira, 11 de agosto, 2015


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