A
promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini recomendou ao prefeito de Anápolis,
João Batista Gomes Pinto, que promova junto ao Legislativo a alteração do
artigo 12 do Código de Posturas do Município, para que seja restabelecida a
legalidade da norma, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), no que se refere aos limites de intensidade de som ou ruído.
Deverá
ser providenciado, portanto, o retorno de sua redação original, instituída pela
Lei Complementar n° 279/12, sob pena de representação pela
inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 283/12, que alterou o referido
código.
A
redação original do artigo 12 do Código de Posturas previa que a intensidade de
som ou ruído, medida em decibéis, não poderia ser superior às estabelecidas
pela ABNT. Pouco tempo depois, entretanto, foi editada nova norma que alterou
esse artigo, retirando a distinção entre os tipos de áreas, além de aumentar os
níveis de decibéis, no quadro de critério de avaliação, em detrimento da
legislação federal.
A
promotora esclarece que os novos níveis adotados pela atual redação do Código
Municipal de Posturas de Anápolis são superiores aos estabelecidos pela ABNT,
adotada como referência para avaliação do nível de pressão sonora, tanto pela
legislação federal quanto estadual.
Ela
acrescenta ainda que o município dispõe somente de competência legislativa
suplementar, não podendo abrir exceções ou tolerar níveis de ruído superiores
ao estabelecido na legislação federal e estadual, somente podendo fazê-lo se
mais protetivo ao meio ambiente.
(Cristiani
Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Terça-feira,
11 de agosto, 2015
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