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14 de maio de 2018

Pré-candidatos podem lançar financiamento coletivo de campanha nesta terça

Os pré-candidatos à eleição deste ano podem a partir de terça (15/5) começarem seus financiamentos coletivos de campanha, conhecidos como crowdfunding eleitoral. Durante a divulgação desse tipo de arrecadação, os candidatos estão proibidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de pedir votos.
Ainda de acordo com o Tribunal, só estão aptos para o financiamento coletivo aqueles pré-candidatos que requeriram do registro de candidatura, se inscreveram no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abriram uma conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

O crowdfunding eleitoral é uma das novas possibilidades trazidas pela reforma eleitoral de 2015. Até a eleição de 2014, os candidatos eram proibidos de fazer menção à futura candidatura antes do registro oficial.

Regras para os pré-candidatos

Segundo a Lei Eleitoral nº 9504/97, é permitido aos pré-candidatos:
- Participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras devem garantir tratamento isonômico;
-  Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias;
- Divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
- Divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
- Realizar reuniões com a sociedade civil, veículo de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. As despesas devem ser arcadas pelo partido;
- Fazer campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo (crownfunding eleitoral);
- Pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura. A lei não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão.

Vedações

A lei também estabelece proibições aos pré-candidatos. São elas:
- Veicular propaganda em desacordo com a legislação, passível de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil;
- Fazer pedido explícito de voto;
- Fazer transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias;
- Presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal estão impedidos de convocar redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições;
- Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens.
- A partir de 30 de junho, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Propaganda eleitoral

- Tempo de propaganda eleitoral foi encurtado para 45 dias;
- Propaganda de TV e rádio terá início 35 dias antes das eleições;
- Propaganda eleitoral começará no dia seguinte ao registro: 16 de agosto. 
- Entre as mudanças da propaganda estão: o tamanho das placas foi reduzido para meio metro quadrado e os cavaletes e bonecos foram proibidos. Quanto aos veículos, não poderão ser envelopados, só serão admitidos perfurados no para-brisa traseiro e adesivos laterais de no máximo 50 cm x 40 cm. A participação de candidatos a vereador na propaganda de TV e rádio também ficou reduzida: não participarão dos programas em bloco e nas inserções utilizarão 40% do tempo.

Prazos Eleitorais

- As convenções partidárias, reuniões onde cada partido define os candidatos, devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto.
- Os candidatos devem se registrar na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
- As eleições ocorrerão nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno).
(Com informações da Agência Brasil)

Segunda-feira, 14 de maio, 2018 ás 00:05

13 de maio de 2018

Projeto para prisão domiciliar de mães e gestantes segue para análise na câmara


Aprovado na última semana pelo plenário do Senado, o projeto de lei (PLS 64/2018) que estabelece que gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão ter prisão domiciliar no lugar da preventiva tem dividido opiniões. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados para se tornar lei.

Um dos pontos divergentes é o que define critérios para que gestantes e mães de crianças de até 12 anos possam ser beneficiadas com a progressão da pena. Pela proposta, terão direito à pena menos rigorosa caso não tenham cometido crimes com violência, contra o próprio filho ou de grave ameaça, se tiverem cumprido um oitavo da pena, sejam rés primárias e não tenham pertencido a organização criminosa. Se cometerem novo crime doloso, terão o benefício revogado. Em geral, uma mudança de regime penal ocorre apenas quando as pessoas cumprem o equivalente a um sexto da sentença.

Na avaliação do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) - organização que trabalha pelo fim da desigualdade de gênero e do encarceramento -, a diminuição do tempo de cumprimento da pena para a concessão do benefício é um avanço, mas as presas podem ter dificuldades em cumprir as condições impostas. “Caso a mulher não consiga reunir documentos que comprovem que ela não participa de organização criminosa, tenho medo que as mulheres fiquem rotuladas e de que esses requisitos sejam utilizados para impedir a concessão de outros benefícios, como, por exemplo, os que exigem um relatório do diretor do estabelecimento prisional”, alertou Maria Clara D'ávila, advogada do instituto.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), autora da proposta, afirmou que as condições foram a melhor maneira de convencer senadores com perfil mais conservador a apoiar a proposta, que muda a legislação. Ela destacou que, atualmente, as detentas recebem o mesmo tratamento que os demais presos e só recebem a progressão após cumprimento de um sexto da pena, em caso de crime comum, ou dois quintos da pena para crimes hediondos. A parlamentar acrescentou que o fato da proposta ser voltada a mulheres em situação de extrema vulnerabilidade já seria motivo suficiente para a concessão de uma progressão de pena diferenciada sem necessidade de novas exigências.

STF

Além das mudanças para progressão da pena, o texto incorporou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em fevereiro deste ano, decidiu conceder prisão domiciliar a presas sem condenação que sejam gestantes ou mães de filhos com até 12 anos. A decisão beneficia, pelo menos, 10.321 mil detentas, segundo o Departamento Penitenciário Nacional.

Simone Tebet ressaltou que mais de 60% da população carcerária feminina responde por tráfico de drogas, crime considerado hediondo pela legislação brasileira. No entanto, a senadora disse que a maioria comete o crime influenciada pelo companheiro e não representa perigo à sociedade. “É comum que elas sejam condenadas por posse de pequenas quantidades de drogas, ao serem usadas por seus companheiros. A separação dos filhos é bastante prejudicial para as crianças, e a presença deles na prisão é a condenação de inocentes. Resolvi apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das condições em que vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos. O vir à luz é sair do ventre materno acolhedor para o mundo da escuridão, das celas imundas, frias e inóspitas. A certidão de nascimento é uma sentença”, ressaltou.

Encarceramento

No último ano, a Defensoria Pública de São Paulo aumentou em 30% o atendimento a gestantes e mães presas no estado, chegando a 3.074 mulheres atendidas no âmbito do programa Mães em Cárcere, criado em 2014. A defensoria atende mães de 18 unidades prisionais no interior e na capital.

Segundo a defensoria, um dos objetivos do programa é conseguir pedidos de prisão domiciliar para gestantes ou mães com filhos menores de 12 anos, assim como defender presas em processos de destituição do poder familiar.

Sobre a decisão do STF, a defensora Maíra Diniz alerta que, apesar de o Supremo ter estabelecido que os tribunais cumpram a medida até 2 de maio, muitos juízes resistem em aplicar e, em alguns casos, é preciso ingressar com ações individuais para conseguir o benefício.

“O habeas corpus coletivo [decisão do STF] é importante porque reafirma algo que já estava na lei, mas que infelizmente não era aplicado pelo Judiciário. O Código de Processo Penal diz que a mulher ficará em prisão domiciliar caso seja presa provisória e com filhos. [O habeas corpus] também deu a possibilidade do cumprimento indiscriminado dessa lei. Não vai ser para uma ou para outra, é para todas as mulheres naquelas condições e requisitos estabelecidos naquela decisão [do STF]. Isso é importante, porque isso é Justiça, é equidade”, disse. (ABr)


Domingo, 13 de maio, 2018 ás 12:00

12 de maio de 2018

Agentes públicos serão investigados por grupo da receita federal


Cerca de 800 agentes públicos do Legislativo, Executivo e Judiciário suspeitos de terem cometido fraudes são alvos de um grupo de auditores fiscais, montado pela Receita Federal.

Até o fim deste mês de maio, a expectativa é de que 50 nomes – entre parlamentares, juízes, chefes de governo, procuradores e até os próprios auditores – sejam apontados para novas operações contra acréscimo patrimonial relacionado a crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e ocultação de bens.

Por ter acesso a informações sobre movimentações bancárias, vendas de imóveis, contratações de autônomos, contratos de câmbios, entre outros, a Receita vai monitorar a evolução patrimonial de agentes e de todos os que mantêm alguma relação com essas pessoas alvos de investigação. Normalmente, as investigações apontam que as fraudes tributárias estão associadas a esquemas com a utilização de laranjas com a finalidade de ocultar o patrimônio e lavar dinheiro público desviado.

O objetivo da criação do grupo é que a Receita não trabalhe apenas por demanda, mas tenha suas próprias linhas de investigação. Ao encontrar indícios de crimes fora da área tributária, os casos serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF).

A Receita já instaurou mais de três mil procedimentos que geraram R$ 14,7 bilhões em atuações em impostos, multas e juros não pagos nos âmbitos das operações Lava Jato, Ararath e Zelotes. Só contra os ex-diretores da Petrobras envolvidos em esquemas de corrupção, o valor cobrado pela Receita foi de R$ 231 milhões. Em atuações conjuntas com o MPF e a PF, a Receita lavrou R$ 250 milhões em autuações contra políticos: R$ 60 milhões contra parlamentares de foro privilegiado e R$ 190 milhões tem relação com outros dirigentes partidários alvos de investigação.

As empreiteiras acusadas de cartel e fraude em licitações lideram o ranking de alvos da Receita. Em seguida, estão operadores de propina e os doleiros.


Sábado, 12 de maio, 2018 ás 18:00

Mais filhos estão dispostos a comprar presente, mas valor diminui


De acordo com pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), 63% dos entrevistados pretendem dar um agrado no Dia das Mães, número ligeiramente superior ao ano passado, quando 59% responderam da mesma forma.

O valor médio do presente, no entanto, diminuiu na comparação com a mesma data no ano anterior, passando de 222 reais para 211 reais, queda de quase 5%.

Outro levantamento, esse feito pelo Mercado Livre para o Ibope Conecta, mostra que a maioria das mães quer ganhar itens de moda e beleza.
Calçados, roupas, bolsas e beleza juntos representam 75% das menções entre os presentes que elas desejam receber. Os smartphones ficaram em terceiro lugar, com 24%, seguidos por produtos de casa e decoração (19%).

O desejo das mães está alinhado com o que os filhos pretendem comprar, conforme a pesquisa do Mercado Livre. Eles citaram a categoria de moda mais do que as outras, com 40% do total, seguida por beleza, com 34%.

As flores foram a terceira opção mais mencionada pelos entrevistados, com 19%, praticamente empatadas com a de bijuterias, joias e relógios (18%). Os smartphones receberam 12% das menções.

Na pesquisa da FecomércioSP, os itens preferidos para presentear as mães também são vestuário, com 34,5% do total, seguido por perfumes (15,5%), cosméticos (8,5%) e eletrodomésticos (3,6%).

O levantamento da federação mostra ainda que 80% dos consumidores pretendem pagar os mimos à vista. Todavia, na prática acaba ocorrendo que a maioria dos consumidores acaba sucumbindo às facilidades e tentações do parcelamento, principalmente com o cartão de crédito (19%), diz a entidade. (VEJA)


Sábado, 12 de maio, 2018 ás 00:05

11 de maio de 2018

TSE nega preposto de lula participando de debates de candidatos


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Geraldo Og Fernandes, negou um pedido de liminar do PT para que fosse garantida a participação de um representante do ex-presidente Lula, nos debates entre pré-candidatos ao Palácio do Planalto. Lula está preso há cerca de um mês, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ministro acredita não haver motivo, urgência, para a concessão de liminar. “O fato de o ciclo de entrevistas já ter se iniciado não impede que, em caso de procedência desta representação, venha ser garantido à agremiação o direito de indicar alguém para ser entrevistado no lugar de seu pré-candidato”.

Mesmo depois da prisão de Lula, o PT não desiste, e quer manter o ex-presidente como pré-candidato e registrá-lo para concorrer às eleições de outubro. A presidente do PT, Gleisi Hoffmann continua com o discurso de que "Lula é nosso candidato, está no gozo dos direitos políticos e tem o dobro das intenções de voto do segundo colocado em qq pesquisa. Impedi-lo de expressar suas ideias e propostas para o Brasil, através de seu partido, é embuste pré eleitoral".

Entretanto, Og Fernandes ao analisar o caso, ressaltou que não existe dispositivo legal que garanta a participação de representantes na hipótese de impossibilidade de participação de determinado candidato.

O ex-presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes destacou em entrevista, no último sábado (5) para o jornalista José Datena, que Lula não poderá participar desse pleito. "O próprio Lula, que é um animal político, sabe que sua candidatura é inviável".

Lula preso

O petista está preso desde o dia 7 de abril, na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre a pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). (DP)


Sexta-feira, 11 de maio, 2018 ás 18:00

"Combate a fake news pelo Estado pode virar censura"

A legislação eleitoral não alcança todas as possibilidades de campanha pela internet, mas isso não chega a ser um defeito. Na era da "pós-verdade", os eleitores é que têm de aprender a conviver com notícias falsas, verdadeiras, mal-intencionadas e de outros tipos, afirma Arick Wierson, estrategista político famoso por ter trabalhado na campanha do ex-prefeito de Nova York Michael Bloomberg.
Na opinião dele, o Estado não deve participar do combate às chamadas fake news durante as eleições. "O combate à fake news não vai ser resolvido por meio de legislação. O mais importante é fortalecer as instituições, ter mais responsabilidade por parte da imprensa, mais educação e conscientização por parte do eleitorado", afirma, em entrevista exclusiva à ConJur. "Se o Estado intervier demais poderá ser visto como forma de censura."

O marqueteiro está no Brasil para participar de evento em que serão discutidos os desafios para o país durante as eleições deste ano. Mas ele já morou no Brasil durante sete anos, quando fez mestrado em Economia, pela Unicamp. Agora, volta ao país para lançar uma empresa de marketing político, a TZU. Ele vê no esvaziamento do mercado pela prisão dos marqueteiros tradicionais uma oportunidade encontrar o "Michael Bloomberg brasileiro".


Sexta-feira, 11 de maio, 2018 ás 00:05

10 de maio de 2018

Raquel Dodge defende liberdade de expressão e proteção a Jornalistas

A presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a criação de um marco regulatório mais protetivo a comunicadores que sofrem ameaças ou são vítimas de violência em decorrência da atividade profissional no Brasil. O posicionamento foi externalizado durante audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), nessa segunda-feira, 8 de maio, em Brasília. O evento reuniu jornalistas e radialistas, além de representantes de órgãos como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA), o Ministério de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo foi o fortalecimento da agenda de enfrentamento à violência contra esses profissionais. Participaram da audiência a secretária de Direitos Humanos e Defesa Coletiva do CNMP, Ivana Farina, e o membro auxiliar da Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp), Emmanuel Levenhagen, além da representante da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a procuradora da República Ana Carolina Roman.

Raquel Dodge explicou que, há anos, acompanha os relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e que, tão logo assumiu o cargo, pediu que o assunto fosse incluído entre as prioridades do CNMP.

Em seguida, contextualizou a questão sob a ótica da legislação nacional que, de forma geral, assegura a liberdade de expressão. Para ela, no entanto, é preciso considerar não apenas o conteúdo repressivo, mas também o protetivo das normas. "Eu faço uma comparação desse tema com a questão da violência doméstica, área em que o país conta com uma lei que abrange o aspecto da proteção das vítimas", afirmou, referindo-se à Lei Maria da Penha. No caso dos comunicadores, a avaliação da presidente é que este aspecto pode ser melhorado.

A existência de instrumentos como a vedação à censura prévia e a garantia de liberdade de expressão - seja a assegurada a participantes de manifestações ou aquela reservada aos parlamentares que ocupam as tribunas das casas legislativas - foi outro ponto mencionado por Dodge como uma característica positiva da democracia brasileira. A presidente do CNMP chamou atenção para a importância de assegurar o respeito ao artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completará 70 anos em 2018. A norma é taxativa ao defender o direito à liberdade de expressão, incluindo a "liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".

Ainda durante a audiência, a Raquel Dodge lamentou o fato de a maior parte dos comunicadores ameaçados atuarem em pequenos municípios, onde praticamente não existem veículos formais de comunicação. Os dados mais recentes mostram que a região Nordeste concentra o maior número de ocorrências de crimes contra jornalistas. "Muitas vezes, esse profissional é a única pessoa, naquele município onde falta quase tudo, a se arvorar contra o sistema", enfatizou. Para ela, o combate à impunidade é fundamental para reduzir as ocorrências. "A resolutividade na justiça penal tem um caráter inibitório de práticas criminosas. Tenho dito que o Direito Penal é ferramenta de Direitos Humanos", completou.

 (Com informações da Secom /PGR)


Quinta-feira, 10 de maio, 2018 ás 18:00

Restam quatro candidatos a presidente


À parte a candidatura de ficção encarcerada em Curitiba e as outras de fantasia sem chances reais de vencer, restam quatro nomes na disputa pela vaga de Michel de Temer depois da deserção de Joaquim Barbosa. A saber: Jair Bolsonaro, Marina Silva, Ciro Gomes e Geraldo Alckmin.

As candidaturas de fantasia, sem desrespeito aos seus titulares: Rodrigo Maias (DEM), Henrique Meirelles (PMDB), Álvaro Dias (PODEMOS), Flávio Rocha (PRB), Guilherme Boulos (PSOL) e Manuela d’Ávila (PC do B). Esqueci alguma? A de Temer? Não, ele é carta fora do baralho.

Quem ganha com a saída de cena de Joaquim? No momento, só dá para dizer quem perde: o PSB, que tinha um aspirante a candidato forte. O mais está em aberto. Numa eleição tão imprevisível como a de outubro próximo, acerta o analista que errar menos.

Dentro do PSB, quem ganhou e quem perdeu com a renúncia de Joaquim? Ganharam os que defendem um entendimento com a esquerda (o candidato do PT ou Ciro Gomes pelo PDT). Perderam os que defendiam um entendimento com o centro-direita (Alckmin).

A candidatura de Joaquim era um projeto dos deputados federais do PSB empenhados em se reeleger e aumentar a bancada do partido na Câmara. O apoio do PSB a Alckmin é projeto solitário de Márcio França, o vice que assumiu o governo de São Paulo e quer ficar por mais quatro anos.

A força maior do PSB está no Nordeste. E, ali, a veneração a Lula é esmagadora. Ou o PSB voltará ao regaço da esquerda ou não terá candidato a presidente. Assim, o partido ficaria liberado para compor-se nos Estados como lhe parecer melhor. (VEJA)


Quinta-feira, 10 de maio, 2018 ás 13:00

Índice usado no reajuste de aluguel tem inflação de 1,12% na prévia de maio


O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), usado no reajuste de contratos de aluguel, teve inflação de 1,12% na primeira prévia de maio. A taxa é superior ao apurado em abril (0,18%), segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV). O IGP-M acumula inflação de 3,19% no ano e de 3,99% em 12 meses.

O avanço da inflação foi provocado principalmente pelos preços no atacado. O Índice de Preços ao Produtor Amplo, que analisa este segmento, ficou em 1,58% na primeira prévia de maio, acima do 0,14% da primeira prévia de abril.

O Índice Nacional de Custo da Construção também avançou, mas de forma mais moderada indo de 0,34% na prévia de abril para 0,38% em maio.

O Índice de Preços ao Consumidor, que analisa o varejo, teve uma leve queda na inflação, ao passar de 0,22% na prévia de abril para 0,21% na prévia de maio. (ABr)


Quinta-feira, 10 de maio, 2018 ás 10:00

9 de maio de 2018

Ex-prefeito de Águas Lindas é condenado por contratação irregular de servidores


Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Wilker André Vieira Lacerda condenou o ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, Geraldo Messias Queiroz, por atos de improbidade administrativa, aplicando as sanções de perda de função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios fiscais e creditícios. A condenação veio como decorrência da ação civil pública ajuizada pela promotora Tânia D’Able Rocha de Torres Bandeira, apontando irregularidades na manutenção de funcionários nos quadros da Secretaria de Educação.

De acordo com a promotora, o município mantinha contratação com servidores temporários, ou que ocupavam cargos em comissão que não se destinavam a funções de direção, chefia e assessoramento. Ao verificar a irregularidade, o MP deflagrou procedimentos administrativos para cobrar a realização publicação de concurso público, o que só foi atendido pelo município após muitas solicitações. No entanto, com a realização do certame, o prefeito protelou por muito tempo a homologação do concurso, com o objetivo de não convocar os aprovados nem exonerar os contratados de forma irregular.

Ainda com o intuito de regularizar a situação, o Ministério Público expediu recomendação requerendo a homologação do concurso, sem resultado satisfatório. A prefeitura contratou apenas alguns aprovados, não atendendo à solicitação por completo. Assim, foi expedida nova recomendação, sem obtenção de resposta. Na ação, Tânia D’Able expõe que a intenção do prefeito era garantir votos para sua reeleição.

Na sentença, o juiz considerou que Geraldo Messias Queiroz violou o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), já que não há lei municipal que ampare a contratação temporária. Além disso, expôs também que o ex-gestor atentou contra os princípios da moralidade, honestidade, impessoalidade e lealdade, já que atrasou o lançamento do edital do concurso público. Destacou ainda seu dever em atender às recomendações emitidas pelo MP.

Pelas irregularidades, Geraldo Messias foi condenado à perda de eventual função pública, à suspensão de direitos políticos por quatro anos, o pagamento de multa civil em 10 vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito, e a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, pelo prazo de dois anos.

(Texto: Bruno Corrêa - Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)


Quarta-feira, 09 de maio, 2018 ás 00:05