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4 de agosto de 2020

QUARENTENA DE OITO ANOS NÃO IMPEDIRIA CANDIDATURA DE SÉRGIO MORO À PRESIDÊNCIA



No seu artigo de hoje, terça-feira (4/8), intitulado “Sórdidas acusações a Sérgio Moro podem dar errado e levá-lo a se candidatar em 2022”, o editor da Tribuna da Internet, jornalista Carlos Newton, demonstra com clareza e com didática que quanto mais se bate em Sérgio Moro, mais ele se projeta e mais provoca sua candidatura a presidente da República em 2022.

Está em articulação no Congresso a criação de lei que condicione a 8 anos o tempo de desincompatibilização para que magistrados se candidatem a cargos eletivos. Lei casuística, justamente para que o ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça não se candidate à presidência em 2022. Se tanto vingar, a malsinada, perversa, idiota, maluca e frustrada lei levará o nome de “Lei Sérgio Moro”.

Mas terá pouco tempo de duração. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, de 4 ou 5 páginas no máximo, perante o Supremo Tribunal Federal ( ou mesmo um Mandado de Segurança ) receberá liminar para considerar a tal lei contrária à Constituição. E quando for julgada pelo plenário da Corte haverá unanimidade confirmando a liminar. E assim, a lei bandida sairá do cenário legislativo nacional.

Vamos explicar o motivo. Ao tratar dos Direitos Políticos, a Constituição Federal, no artigo 14, dispõe sobre princípios e condições de elegibilidades e inelegibilidades. Mas não tratando o artigo 14 de todas as hipóteses, casos e situações, o parágrafo 9º do mesmo artigo delega para a lei complementar o estabelecimento de outros casos e hipóteses de inelegibilidade e os prazos de sua cessação.

Foi com base neste parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal que surgiu a Lei Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990 e que estabelece os casos de inelegibilidade e prazos de cessação.

Sabemos que lei complementar é aquela que ingressa no ordenamento jurídico nacional com o propósito de completar e explicar algo que faltou à Constituição. A lei complementar diferencia-se de lei ordinária desde o quorum para a sua formação. A lei exige apenas maioria simples de votos para ser aprovada, enquanto que a lei complementar exige maioria absoluta.

E foi sob a vigência da Lei Complementar nº 64/90 que Sérgio Moro deixou a magistratura (2018) e ainda o cargo de ministro da Justiça(2020). Logo, Sérgio Moro passou a ter o direito adquirido e praticou ato jurídico perfeito, consubstanciado nas duas renúncias. Ato jurídico perfeito porque era-lhe lícito e juridicamente possível e legal renunciar à magistratura e ao cargo de ministro de Estado.

E o que diz a Lei Complementar nº 64/90 especificamente a respeito da situação de Sérgio Moro?.

Diz a referida lei que são inelegíveis para o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, os ministros de Estado e os Magistrados, dentre outros ( nºs 1 e 8, da letra “a”, do item II do artigo 1º ).

Portanto, será inútil a adoção, agora, de uma lei para impedir que Sérgio Moro se candidate à presidência da República em 2022. Isto porque é princípio consagrado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que as leis só valem para o futuro, a partir da sua publicação. Não retroagem. E quando expressamente dizem que retroagem, não pode ser para punir o que a lei anterior não punia. E proibir um cidadão brasileiro, sobre o qual não recai qualquer impedimento de elegibilidade, de se candidatar a presidente da República é punição das piores e mais graves que podem existir, para todo e qualquer fim de direito, seja eleitoral, civil e/ou penal.”

Aí está o equacionamento simples e fácil de entender o motivo que levará à anulação pelo STF de uma aventureira lei destinada a proibir Sérgio Moro de ser candidato à presidente da República em 2022.

Moro deixou de ser magistrado e ministro de Estado sob a vigência da Lei Complementar nº 64/90. Garantiu, portanto, a quarentena de 6 (seis) meses até chegar o pleito geral de 2022 e até quando a eventual lei maluca, casuística e dirigida a uma só pessoa, no caso Sérgio Moro (e isto constitui outra inconstitucionalidade que abordaremos em artigo próximo) entrar em vigor, ainda que seja por pouco tempo. Não adianta tramar contra Sérgio Moro.

E quanto mais se bate nele, mais ele se projeta e vai agigantando seu eleitorado.

*Tribuna da internet

Terça-feira, 04 de agosto, 2020 ás 19:00


3 de agosto de 2020

GOVERNO AVALIA PRORROGAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL ATÉ DEZEMBRO



A equipe econômica está estudando a possibilidade de prorrogar novamente o auxílio emergencial. A ideia é estender o benefício até o fim do ano, já que a pandemia do novo coronavírus ainda não dá sinais de alívio. Porém, com um valor menor que os R$ 600.

O auxílio emergencial foi criado para ajudar os trabalhadores que perderam renda com a covid-19 e inicialmente seria pago ao longo de três meses. Porém, já ganhou mais duas parcelas extras no fim de junho, quando o governo foi pressionado a não deixar os brasileiros de baixa renda desassistidos durante a pandemia e acabou admitindo que era importante manter os R$ 600 para ajudar os brasileiros e também a economia na saída da quarentena.

E, agora, pode ser prorrogado novamente. Afinal, o primeiro grupo de beneficiários do auxílio emergencial já vai receber a quinta parcela dos R$ 600 no próximo mês e ainda há muitas incertezas sobre a duração e o impacto da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Também pesa a favor da prorrogação do auxílio o fato de que o governo ainda não apresentou os detalhes do Renda Brasil - programa de assistência social que, segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, vai amparar os trabalhadores de baixa renda, no lugar do Bolsa Família, após os R$ 600.

Além disso, o presidente Jair Bolsonaro tem surfado na onda do benefício, pois os pagamentos dos R$ 600 ajudaram a melhorar a popularidade de Bolsonaro, sobretudo nas áreas mais pobres do país.

Por isso, os estudos sobre a possibilidade de prorrogar novamente o auxílio emergencial já começaram. A ideia que está sendo avaliada pelo Ministério da Economia é garantir o benefício até dezembro, mas com parcelas menores, já que hoje o auxílio emergencial custa muito caro para o governo. Em vez de mais uma parcela de R$ 600, o governo avalia pagar, portanto, três parcelas de R$ 200 em outubro, novembro e dezembro.

O valor de R$ 200 já havia sido defendido pelo ministro Paulo Guedes. Afinal, é próximo do valor do Bolsa Família e também não deve ser muito menor que o valor imaginado por Guedes para o Renda Brasil. E, mais do que isso, reduziria bastante o custo do auxílio emergencial.

Segundo a equipe econômica, nos moldes atuais, o benefício custa cerca de R$ 51,5 bilhões por mês. É quase o mesmo orçamento anual do Bolsa Família. Afinal, os R$ 600 têm sido pagos a mais de 65 milhões de brasileiros.

Por conta disso, o governo já destinou R$ 254,4 bilhões para o programa. Esta é a medida mais cara do programa federal de enfrentamento à covid.

*Correio Brasiliense

Segunda-feira, 03 de agosto, 2020 ás 21:00


2 de agosto de 2020

A SAGA DE UM PIONEIRO



No princípio, todos sonharam em fazer cumprir a profecia de Dom Bosco que sonhou que nessa terra jorraria leite e mel, quem foi chegando se uniu aos que já estavam na luta para tornar o parque da barragem uma linda cidade.

Nessa leva veio o jovem idealista Jefferson Santos, acompanhou todos os movimentos até ver nascer uma nova cidade batizada de Águas Lindas de Goiás, “A princesinha do Entorno”.

O tempo passou e nosso Jovem nunca abandonou seu propósito de contribuir e manter tremulando no alto a bandeira do progresso dessa cidade, esse é o verdadeiro espirito de um pioneiro.

Foi um dos fundadores do “Movimento, Pró-moralidade e Transparência na Administração Municipal”, vale destacar que esse movimento foi responsável pelo Impeachment do prefeito Zito por improbidade administrativa.  

Casou, construiu sua casa, formou sua família, fez muitos amigos, e sempre nos bastidores da política chegou a ser secretário de administração, onde fez um bom trabalho, mas nunca concordou com improbidade dos governos.

Estando em mais um período pré-eleitoral, lá está nosso pioneiro, fazendo parte de um grupo político na tentativa de manter a cidade no rumo certo. Mais uma batalha está começando.

Jefferson Santos divide seu tempo entre, administrar sua empresa, cuidar da família, estar presente na igreja onde congrega, e as reuniões políticas, mas sempre mantendo o otimismo. 

Por: Carlos Mossoró

Domingo, 02 de agosto, 2020 ás 20:00