No
seu artigo de hoje, terça-feira (4/8), intitulado “Sórdidas acusações a Sérgio
Moro podem dar errado e levá-lo a se candidatar em 2022”, o editor da Tribuna
da Internet, jornalista Carlos Newton, demonstra com clareza e com didática que
quanto mais se bate em Sérgio Moro, mais ele se projeta e mais provoca sua
candidatura a presidente da República em 2022.
Está
em articulação no Congresso a criação de lei que condicione a 8 anos o tempo de
desincompatibilização para que magistrados se candidatem a cargos eletivos. Lei
casuística, justamente para que o ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça não
se candidate à presidência em 2022. Se tanto vingar, a malsinada, perversa,
idiota, maluca e frustrada lei levará o nome de “Lei Sérgio Moro”.
Mas
terá pouco tempo de duração. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, de 4 ou
5 páginas no máximo, perante o Supremo Tribunal Federal ( ou mesmo um Mandado
de Segurança ) receberá liminar para considerar a tal lei contrária à Constituição.
E quando for julgada pelo plenário da Corte haverá unanimidade confirmando a
liminar. E assim, a lei bandida sairá do cenário legislativo nacional.
Vamos
explicar o motivo. Ao tratar dos Direitos Políticos, a Constituição Federal, no
artigo 14, dispõe sobre princípios e condições de elegibilidades e
inelegibilidades. Mas não tratando o artigo 14 de todas as hipóteses, casos e
situações, o parágrafo 9º do mesmo artigo delega para a lei complementar o
estabelecimento de outros casos e hipóteses de inelegibilidade e os prazos de
sua cessação.
Foi
com base neste parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal que surgiu a
Lei Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990 e que estabelece os casos de
inelegibilidade e prazos de cessação.
Sabemos
que lei complementar é aquela que ingressa no ordenamento jurídico nacional com
o propósito de completar e explicar algo que faltou à Constituição. A lei
complementar diferencia-se de lei ordinária desde o quorum para a sua formação.
A lei exige apenas maioria simples de votos para ser aprovada, enquanto que a
lei complementar exige maioria absoluta.
E
foi sob a vigência da Lei Complementar nº 64/90 que Sérgio Moro deixou a
magistratura (2018) e ainda o cargo de ministro da Justiça(2020). Logo, Sérgio
Moro passou a ter o direito adquirido e praticou ato jurídico perfeito,
consubstanciado nas duas renúncias. Ato jurídico perfeito porque era-lhe lícito
e juridicamente possível e legal renunciar à magistratura e ao cargo de
ministro de Estado.
E
o que diz a Lei Complementar nº 64/90 especificamente a respeito da situação de
Sérgio Moro?.
Diz
a referida lei que são inelegíveis para o cargo de Presidente e Vice-Presidente
da República, até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus
cargos e funções, os ministros de Estado e os Magistrados, dentre outros ( nºs
1 e 8, da letra “a”, do item II do artigo 1º ).
Portanto,
será inútil a adoção, agora, de uma lei para impedir que Sérgio Moro se
candidate à presidência da República em 2022. Isto porque é princípio
consagrado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que as leis só
valem para o futuro, a partir da sua publicação. Não retroagem. E quando
expressamente dizem que retroagem, não pode ser para punir o que a lei anterior
não punia. E proibir um cidadão brasileiro, sobre o qual não recai qualquer
impedimento de elegibilidade, de se candidatar a presidente da República é
punição das piores e mais graves que podem existir, para todo e qualquer fim de
direito, seja eleitoral, civil e/ou penal.”
Aí
está o equacionamento simples e fácil de entender o motivo que levará à
anulação pelo STF de uma aventureira lei destinada a proibir Sérgio Moro de ser
candidato à presidente da República em 2022.
Moro
deixou de ser magistrado e ministro de Estado sob a vigência da Lei
Complementar nº 64/90. Garantiu, portanto, a quarentena de 6 (seis) meses até
chegar o pleito geral de 2022 e até quando a eventual lei maluca, casuística e
dirigida a uma só pessoa, no caso Sérgio Moro (e isto constitui outra
inconstitucionalidade que abordaremos em artigo próximo) entrar em vigor, ainda
que seja por pouco tempo. Não adianta tramar contra Sérgio Moro.
E
quanto mais se bate nele, mais ele se projeta e vai agigantando seu eleitorado.
*Tribuna
da internet
Terça-feira,
04 de agosto, 2020 ás 19:00
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