O
presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (18/8), a lei que estabelece
um repasse de até R$ 16 bilhões a estados e municípios, como compensação pelas
perdas de arrecadação decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
As
regras entraram em vigor em abril, quando o governo editou a medida provisória
938. O texto original previa os mesmos R$ 16 bilhões, previstos para custear
prejuízos de março a junho. A ideia era que os valores fossem repassados em
quatro meses, sendo no máximo R$ 4 bilhões ao mês.
Durante
a tramitação no Congresso Nacional, parlamentares aumentaram o prazo de
aferição do prejuízo de estados e municípios – agora, de março até novembro. Em
contrapartida, o repasse máximo mensal da União aos governos locais passou para
R$ 2 bilhões ao mês, a partir de julho e até novembro. Quando a MP foi aprovada
no Senado, no fim de julho, o governo informou que já tinha pago R$ 9,86
bilhões – mais da metade dos R$ 16 bilhões autorizados pela medida provisória.
O
dinheiro é destinado aos governos que recebem recursos do Fundo de Participação
dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Se os
prejuízos medidos não chegarem aos R$ 16 bilhões, a diferença não precisa ser
transferida pela União. O presidente Bolsonaro vetou uma mudança, feita pelo
Congresso, que autorizava estados, municípios e o Distrito Federal a reter
saldos desse apoio financeiro que não fossem utilizados.
Segundo
o governo, essa proposta estava “em descompasso com o atual contexto de
restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de
participação em montantes superiores aos valores de 2019”. O veto será
analisado pelo Congresso Nacional, que pode restaurar o artigo ou derrubar a
regra em definitivo. Até que isso aconteça, o trecho vetado fica inválido.
(G1)
Quarta-feira,
19 de agosto, 2020 ás 18:00
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