Julgamento
durou mais de três horas e só terminou na madrugada de quarta-feira (27/8)
Por
5 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura do
ex-governador José Roberto Arruda (PR) ao Palácio do Buriti com base na Lei da
Ficha Limpa. O julgamento durou mais de três horas, foi iniciado na noite de
terça-feira (26/8), suspenso e concluído no início da madrugada desta quarta
(27/8). A instância superior decidiu manter o posicionamento do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) que, há 15 dias, tinha considerado do candidato ficha
suja por ter uma condenação de segunda instância.
Os
ministros João Otávio Noronha, Laurita Vaz, Luiz Fux e Admar Gonzaga
acompanharam o voto do relator, Henrique Neves. O único que se proclamou a
favor da candidatura de Arruda foi Gilmar Mendes, que não ficou até o
encerramento da sessão.
Além
de ter julgado o caso de Arruda, o TSE também alterou a análise dos prazos para
registro de candidatura. Antes do caso do ex-governador, a lei eleitoral
considerava a data de entrega da documentação para registro como aquela a ser
considerada para atestar as condições de elegebilidade do candidato. Ocorre que
Arruda entregou seu pedido no dia 4 de julho e foi condenado por improbidade
administrativa no dia 9 do mesmo mês pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça
do DF e dos Territórios.
Ainda
assim, foi barrado por TRE e TSE com base na Lei da Ficha Limpa, modificando o
entendimento anterior. No final do julgamento de Arruda, os ministros
decidiram, por maioria, que condenações posteriores ao pedido de registro (Almiro
Marcos)
Quarta-feira,
27 de agosto, 2014
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