A
plataforma de mensagens WhatsApp sugeriu a inclusão nas regras de propaganda
eleitoral para as eleições municipais de 2020 de um artigo que vede
expressamente os disparos em massa via aplicativos de troca de mensagens. A
sugestão foi feita em audiência pública realizada na quarta-feira (27/11) no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre tais regras.
O
advogado Thiago Sombra, que representa o WhatsApp, sugeriu que o artigo 34 da
minuta de resolução, que proíbe a propaganda eleitoral via telemarketing, seja
expandido para vedar também o disparo em massa de mensagens através de
aplicativos.
“Nossa
sugestão é que essa vedação se estenda a ferramentas que oferecem mensagens
eletrônicas em massa, automatizadas ou em forma de spam”, defendeu Sombra.
“Essa é a maior contribuição que acredito que o WhatsApp quer dar a essas
eleições”, afirmou o advogado durante a audiência pública.
Hoje,
a compra de serviços de disparo de mensagens em aplicativos não é regulamentada
pela legislação, embora a prática possa ser punível caso incorra em outros
tipos de vedação, como por exemplo: se for feita para denegrir a imagem de
candidato; se for paga por empresa; se houver compra de cadastros com números
telefônicos de eleitores; entre outras.
O
WhatsApp, no entanto, quer que a legislação vede explicitamente o uso de
ferramentas para o disparo em massa de mensagens, em qualquer circunstância. A
plataforma diz que seus termos de uso já proíbe a prática, e sugeriu que a
resolução do TSE sobre propaganda eleitoral também preveja como infração a
violação de tais termos.
Iniciativa elogiada
O
ministro Luís Roberto Barroso, que coordena os trabalhos de elaboração das
normas eleitorais para o ano que vem, elogiou e agradeceu a contribuição do
WhatsApp. “As plataformas tecnológicas prestam grande serviço de utilidade
pública e é preciso ter o cuidado de que elas não sejam desvirtuadas para um
uso negativo e destrutivo da democracia, e a colaboração delas é decisiva”,
enfatizou. Tramitam no TSE diferentes investigações que apuram o pagamento por empresas
do disparo de mensagens em massa na eleição presidencial de 2018.
A
sugestão de vedação expressa aos disparos em massa de mensagens também foi
feita pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que participou da audiência
pública. A parlamentar elogiou o TSE por ter incluído pela primeira vez na
minuta sobre a propaganda eleitoral a definição do que a Justiça Eleitoral
entende por “aplicativo de mensagens instantâneas”.
Notícias falsas
A
minuta de resolução sobre propaganda eleitoral para o pleito do ano que vem
traz também, em seu artigo nono, a previsão de direito de resposta no caso de
um candidato utilizar em sua propaganda eleitoral informação veiculada por
terceiro sem antes verificar sua “veracidade e fidedignidade”, salvo se tal
informação tiver sido veiculada por “fonte de notória credibilidade”.
Tal
artigo foi elogiado pela maioria dos participantes da audiência pública sobre o
assunto, que contou com colaborações de organizações de pesquisa sobre direito
eleitoral, de parlamentares e de plataformas como Google e Facebook, além do
próprio WhatsApp.
Audiências
públicas
Conforme
exigido pela legislação, o TSE realiza desde terça-feira (26) uma série de
audiências públicas para debater com a sociedade as normas eleitorais que devem
vigorar para as eleições municipais do ano que vem.
Além
da propaganda eleitoral, são discutidos temas como prestação de contas, Fundo
Eleitoral, fiscalização e auditoria, pesquisas eleitorais, registros de
candidatos, entre outros. O tribunal tem até o fim do ano para aprovar todas as
resoluções eleitorais que devem vigorar no pleito de 2020.
(Com
informações da Agência Brasil)
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Quinta-feira,
28 de Novembro, 2019 ás 19:00