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5 de dezembro de 2015

NATAL SEM DILMA OU CARNAVAL DO IMPEACHMENT




Três bobagens, três derrotas. Fala-se das tentativas do PT, do PC   do B e de deputados governistas de obter do Supremo Tribunal Federal a anulação do processo de impeachment da presidenta Dilma, iniciado pelo presidente da Câmara. Qualquer observador de bom senso desestimularia esse tipo de ação, não só pela falta de embasamento jurídico quanto pelo estímulo da interferência entre os poderes da União.  Queriam a mais alta corte nacional de justiça atropelando a Câmara dos Deputados numa decisão exclusiva dos representantes da população.  O resultado só poderia ter sido a rejeição, exarada em termos duros e necessários, pelos ministros Celso Mello, Gilmar Mendes e, sem a menor dúvida, por todos os demais integrantes do STF. Desmoralizaram-se os autores dos pedidos, mas, acima de tudo, ajudaram a desmoralizar o governo. Forneceram mais uma prova da confusão verificada em torno da presidenta Dilma, que se foi consultada previamente e autorizou, fica muito mal.  Mas se não foi, pior ainda.

Apesar das sucessivas reuniões ministeriais promovidas por Madame, continua o bate cabeça no Palácio do Planalto e adjacências. A novidade, ontem, foi a disposição do governo de apressar o julgamento. O argumento anunciado como exigência da presidente baseou-se no raciocínio de que se agora está feio, com o passar dos meses ficará horrível, tendo em vista o agravamento da crise econômica. Quer dizer, em vez de demonstrar disposição para debelar o desemprego, o aumento de impostos e as dificuldades crescentes na vida nacional, os detentores do poder preferem antecipar o confronto.  Imaginam dispor de mais apoio, ou de menos abandono, antes que a situação se deteriore.  É reconhecer a incapacidade de recuperar a economia. Em especial quando concluem melhor submeter-se agora ao pedido de afastamento, quando dizem dispor de 258 votos, do que daqui a dois ou três meses, quando faltará a certeza de que contarão com 172, o número mínimo para salvar o pescoço da rainha. Mais uma prova de fraqueza. Por isso sustentam os governistas a suspensão do recesso parlamentar, com o funcionamento normal do Congresso em janeiro. Dificilmente conseguirão, outra evidência de haverem perdido o controle do processo político.


Enquanto isso, prossegue a baixa tertúlia entre Dilma e seus ministros, de um lado, e    Eduardo Cunha, de outro, acusando-se de mentirosos e chantagistas. Um lamentável espetáculo que não deveria ser encenado. Afinal, os dois grupos desdobraram-se em simulacros de entendimento e agressões   ostensivas.  Ninguém controla ninguém. O governo, com medo das ruas, prevendo que crescerão as manifestações ditas contra o impeachment, mas na realidade de indignação frente ao caos econômico. As oposições, cada vez mais ávidas de aproximar-se   do vice Michel Temer, para o que der e vier.

Por enquanto, faltam votos no plenário da Câmara para a condenação da presidente.  Em fevereiro, ignora-se, tendo em vista o perigo real e imediato da desagregação econômica prestes a   transformar-se em crise social. Entre exortações para a antecipação do embate parlamentar, a pergunta fica é sobre o que fará mais mal ao país: o Natal sem Dilma ou o Carnaval do impeachment.

(Carlos Chagas)

Sábado, 05 de dezembro, 2015

4 de dezembro de 2015

GILMAR NEGA PRIMEIRA TENTATIVA DO PT DE BARRAR O IMPEACHMENT




O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou há pouco pedido feito por deputados petistas para desistir de mandado de segurança que questiona o ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar prosseguimento ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Os parlamentares apresentaram pedido de desistência cerca de uma hora após o caso ter sido distribuído a Mendes. O ministro também negou pedido liminar (provisório) dos petistas para suspender a decisão de Cunha. Com o despacho, Mendes deverá receber por prevenção todos os demais casos com questionamento semelhante, ou seja, contrários à decisão de Cunha que deu seguimento ao impeachment.

O pedido de desistência do mandado de segurança foi protocolado no STF cerca de uma hora depois da distribuição ao gabinete de Mendes, sem justificativa apresentada à Corte. Mendes é conhecido por fazer críticas aos governos do PT e a esquemas de corrupção deflagrados nos últimos anos, além de ter votado pela reabertura de uma das ações de investigação da campanha eleitoral da presidente Dilma que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral. Em despacho, Mendes disse que "ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte".

Ao analisar o pedido liminar dos deputados do PT, o ministro destacou que o presidente da Câmara faz análise meramente formal do recebimento do pedido de impeachment, sem juízo de mérito. O mandado de segurança do qual o PT quis abrir mão foi protocolado pelos deputados Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) e acusava Cunha de ter agido por meio de "chantagem explícita" contra o Palácio.

"Ressalte-se que eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora (Cunha) em face da Presidente da República, que poderiam revelar, inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das garantias decorrentes da organização e procedimento do processo vindouro, iniciado com o ato ora atacado", escreveu o ministro.

O ministro ainda pediu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) examine "eventual responsabilidade disciplinar" no pedido da desistência por "ato atentatório à dignidade da Justiça". "Insta salientar que os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural (...) em atitude flagrantemente ilegal, com a desistência imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi distribuída esta demanda. A toda evidência, tal atitude configura-se como clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário", escreveu Mendes na decisão.(A/E)

Sexta-feira, 04 de dezembro, 2015



RECEBIDA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-GOVERNADOR, EX-SECRETARIO DE SAÚDE E EX-PREFEITO DE ÁGUAS LINDAS




O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu a ação ajuizada pelo MPDFT contra José Roberto Arruda, Augusto Silveira de Carvalho e Geraldo Messias de Queiroz, e determinou a citação dos réus, bem como o bloqueio de seus bens.

O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidade que teriam sido cometidos pelos réus na celebração de dois convênios em abril de 2009, sendo que  o primeiro tinha por objeto a reforma e a ampliação do Hospital Municipal Bom Jesus, situado no município de Águas Lindas de Goiás/GO, no valor de R$ 500 mil a serem pagos pelo Distrito Federal e R$ 15 mil a serem pagos pelo beneficiário; o segundo tinha por objeto a capacitação de pessoal, contratação de serviços, aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente, necessários ao atendimento no referido hospital no valor de R$ 12 milhões a serem custeados pelo DF e R$ 360 mil a serem pagos pelo município.

Os réus José Roberto Arruda e Augusto Carvalho apresentaram defesa prévia, na qual alegaram a inexistência da ocorrência de qualquer ato de improbidade e requereram a improcedência da ação.

Inicialmente, o magistrado entendeu por rejeitar a ação e julgar improcedentes os pedidos.

Diante disso, o MPDFT apresentou pedido de retratação quanto à decisão que rejeitou a ação, e o magistrado, ao reanalisar o caso, entendeu por rever sua decisão e em novo entendimento, decidiu pelo recebimento da ação de improbidade e pelo deferimento da liminar para decretar o bloqueio dos bens dos réus: “Dessa forma, está evidenciado que os motivos que ensejaram o indeferimento da petição inicial indicam exatamente a existência de indícios de ato de improbidade, razão pela qual exerço o juízo de retratação para reformar a decisão de fls. 751/777, com base no artigo 296 do Código de Processo Civil”.

Da decisão cabe recurso.

Por BEA — publicado em 03/12/2015 17:45

Postado pela Redação. 

Sexta-feira, 04 de dezembro, 2015