Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

22 de setembro de 2020

TSE ATUALIZA APLICATIVO PARDAL, QUE RECEBE DENÚNCIAS SOBRE ELEIÇÕES

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou o aplicativo Pardal, criado para receber denúncias de irregularidades em campanhas eleitorais. O aplicativo existe desde 2014, vem sendo atualizado ao longo do tempo e agora possibilita um detalhamento maior da denúncia apresentada.

 

A ideia é facilitar o trabalho de apuração por parte dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais e ajudar a combater a corrupção no processo eleitoral.

 

Com a atualização do aplicativo, além da foto da denúncia, o usuário deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade. O aplicativo vai disponibilizar um link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação.

 

“Havia uma enorme gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade”, explicou Sandro Vieira, juiz auxiliar da presidência do TSE. (ABr)

 

“A nova versão do Pardal estará disponível a partir de domingo (27/9).

Não seja covarde, denuncie e vamos limpar a política em sua cidade”

Terça-feira, 22 de setembro, 2020 ás 18:00


Compartilhe com seus amigos nas redes sociais!

21 de setembro de 2020

MPF CONSIDERA OS PERITOS DA PREVIDÊNCIA UMA CASTA DE PRIVILEGIADOS QUE PUNE OS MAIS POBRES

 

O Ministério Público Federal (MPF) usou argumentos fortes para convencer a Justiça à obrigar os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a retornarem imediatamente ao trabalho. Esses profissionais estão prejudicando mais de 700 mil trabalhadores, a maioria, de baixa renda.

 

Na visão dos procuradores que movem ação civil pública para a volta dos médicos peritos ao trabalho, esses servidores tornaram-se castas que punem os mais pobres. Os privilégios são resultado da reestruturação da carreira promovida pelo governo. Os médicos peritos, agora, estão reunidos em uma subsecretaria vinculada ao Ministério da Economia.

 

Por essa nova estrutura, os médicos peritos não estão sujeitos mais à carga horária semanal como todos servidores públicos, não tendo que assinar folha de frequência, bater ponto eletrônico e cumprir carga horária de 30 ou 40 horas semanais. Portanto, trabalham se quiserem e quando quiserem.

 

“Com essa alteração, passaram a ser servidores da administração direta da União Federal e, pasmem, passaram a ser tratados como verdadeiros agentes políticos”, ressaltam os promotores do Ministério Público.

 

Enquanto isso, os trabalhadores que dependem da perícia do INSS para receber, muitas vezes, a única fonte de renda da família, passam horas dentro de ônibus para chegar aos postos de atendimento — isso, quando não dormem ao relento em frente às agências — sem a garantia de que serão avaliados, como está acontecendo agora, porque os médicos peritos não atenderam à convocação do INSS para o retorno ao trabalho.

 

Diz mais do Ministério Público Federal: “A extensa recusa dos médicos peritos vem causando graves prejuízos aos segurados da Previdência Social e ao sistema previdenciário nacional, como um todo, já que atingiu, individualmente, milhares de indivíduos necessitados de perícias consideradas de caráter urgente e, por extensão, desorganizou a estrutura de atendimento do INSS, que acumula um passivo significativo de exames, que, para que seja exaurido, demandará concentração de esforços humanos e materiais, que poderiam ser canalizados para outras demandas dos segurados”.

 

Os médicos peritos alegam que o INSS não está oferecendo as condições de segurança necessárias para proteção durante a pandemia do novo coronavírus.

 

Tanto o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, quanto o presidente do INSS, Leonardo Rolim, garantem que tudo está dentro dos conformes.

 

A ação pública para o retorno dos médicos peritos aos trabalhos corre na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberaba (MG).

 

*Correio Braziliense

Segunda-feira, 21 de setembro, 2020 ás 19:00

20 de setembro de 2020

APESAR DO FIM DAS CONVENÇÕES, CENÁRIO POLÍTICO PARA DISPUTA DE 2020 AINDA PODE MUDAR

 


Retirada de um ou outro nome do pleito pode acontecer tanto pela rejeição das contas, quanto por decisões diretamente ligadas às executivas dos partidos políticos ou até por ação dos agentes de fiscalização do processo eleitoral

 

Após as convenções partidárias, os nomes estão praticamente lançados – em definitivo – na disputa política de 2020. Contudo, isso não significa que um ou outro candidato não possa enfrentar problemas para concorrer ao cargo que pleiteia ou mesmo sair fora de cena nos próximos dias.

 

Isso porquê até o dia 26 de setembro – prazo máximo para o registro das candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TREGO) – uma série de fatores podem levar à retirada de candidaturas até então confirmadas. Isso pode acontecer tanto pela rejeição das contas, quanto por decisões diretamente ligadas às executivas dos partidos políticos ou até por ação dos agentes de fiscalização do processo eleitoral.

 

Tratando-se especificamente da primeira hipótese, o TCM, por exemplo, pode identificar alguma irregularidade nas contas de um ou outro agente público e isso resultar na impugnação de seu nome. Vale lembrar que o pente fino do tribunal abrange os últimos oito anos.

 

“O papel do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) no processo das eleições consiste em fornecer ao TRE [Tribunal Regional Eleitoral] e ao MPE [Ministério Público Eleitoral], a relação dos agentes públicos que figuraram no polo passivo de contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela rejeição”, explicou o Tribunal à reportagem.

 

No entanto, é importante destacar que, apesar de sua competência, o TCMGO não realiza nenhuma averiguação em relação aos candidatos que não tenha assumido funções públicas em algum dos municípios goianos nos últimos oito anos. Ou seja, a grosso modo, significa que os “novatos” não são submetidos ao mesmo crivo.

 

A Lei Federal n. 9.504/97 fixa diferentes hipóteses para inelegibilidade dos candidatos, dentre elas, quem teve contas reprovadas pelos Tribunais de Contas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.

 

Essas irregularidades consistem em todo ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico praticado pelo gestor público como, por exemplo, a compra de um produto ou equipamento por um preço muito acima do praticado no mercado.

Sobre as ocorrências mais comuns estão o não pagamento das obrigações previdenciárias; inadimplência dos parcelamentos previdenciários; instabilidade financeira; compras e realização de obras e serviços com sobrepreço ou superfaturados e, por fim, a concessão indevida de gratificações.

 

Segundo a advogada especialista em direito eleitoral, Diana Fiedler, mesmo com prazo para convenções findado, muitas coisas ainda podem mudar. “As executivas continuam se reunindo e isso pode acarretar em alterações do quadro político. Há previsões estatutárias para modificações importantes como retirada de candidaturas ou remanejamento de candidatos para preenchimento de vagas remanescentes”, explicou a especialista.

 

Outras razões que podem levar à impugnação de candidaturas se resumem ao falecimento do candidato ou a própria desistência. “A desistência é tido como a possibilidade mais comum, haja vista que existem casos, inclusive, onde a própria executiva articula a desistência de seu candidato. Isso é mais recorrente nas disputas pelo Executivo, no âmbito Legislativo quase não acontecem”.

 

Segundo Fiedler, a impugnação pode acontecer também por ação dos agentes de fiscalização, como o Ministério Público, por exemplo. “Eles observam se tudo está sendo feito de acordo com o previsto na legislação. Isso já começou na pré-campanha e se estenderá até o fim do processo eleitoral. É importante entender que eles são os olhos da legislação e a razão desse trabalho existir se resume a garantir a proteção dos eleitores”.

 

Por isso, Fiedler julga importante que a população atue como parceira dos agentes de fiscalização ao longo de todo o processo. “A informação é fundamental. A população precisa se inteirar daquilo que é permitido e não permitido para que possa contribuir e apresentar suas denúncias quando necessário. Esse é o caminho para que possamos mudar aquilo que nos descontenta”, pontuou.

*Jornal Opção

Domingo, 20 de setembro, 2020 ás 20:00